ISENÇÃO IPTU TEMPLO ROSACRUZ
Sou advogada da Ordem Rosacruz e, recentemente, fui à Prefeitura da minha cidade que alegou ser obrigatório o pagamento do IPTU por esta entidade, por não se enquadrar nas exigências que permitiriam isenção. Estou preparando recurso, mas gostaria de ajuda de alguém que tenha uma boa tese para apresentar perante a Prefeitura. Desde já, fico sinceramente agradecida. Hilza Medeiros .
Prezada Hilza, A maior das teses será aquela fundada no Art. 150, III, "b", da Carta Magna, que trata dos "TEMPLOS DE QUALQUER CULTO". Para ter uma maior abrangência sobre o fundamento acima, recomendo que acesse a página do STF, onde poderá pesquisar as decisões do citado artigo. Lá encontrará as jurisprudências mais recentes, que poderão dar a você uma maior visão do assunto e, assim, fundamentar sua petição junto à Prefeitura. Um grande abraço, Antunes
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Prezado Amiga HILZA:
O Dicionário Aurélio define templo como "Edifício público destinado ao culto religioso." Com a devida vênia, talvez a dificuldade ocorra porque a Rosacruz não se autodefine como uma religião. No entanto, eu não concordo com a posição do Fisco, porque o Dicionário Aurélio afirma que religião é a crença na existência de força ou forças sobrenaturais, considerada(s) como criadora(s) do Universo, e como tal deve(m) ser adorada(s) e obedecida(s). A religião tem, como no caso da Rosacruz, doutrina e ritual próprios. Portanto, acredito que a Rosacruz pode ser enquadrada no conceito de religião. Como tal, realiza cultos e possui templos, conforme se refere a página http://www.amorc.org.br/dominio/perguntas_e_respostas.htm, da Rosacruz:
"O Templo Rosacruz é o local onde o ambiente mais propício à aplicação dessa técnica é especificamente preparado."
Aplica-se, portanto, o disposto no art. 150, VI, "b", da Constituição Federal.
Grandes abraços.
Cara Hilza.
Primeiramente gostaria de destacar que no caso concreto não se está diante de isenção mas de imunidade, porquanto, inserta no plano constitucional. Dessa forma, trata-se de garantia disposta na carta maior e que, portanto, precede a própria criação do tributo. Acredito que a grande controvérsia será conceituar a cedntro Rosacruz como sendo religião. A conceituação dada pelos debatedores anteriores, nesse particular, reforça a posição em relação a imunidade. Essa é a pedra de toque para deslinde da questão. Boa sorte.
Creio que rosacruz não se enquadra como templo de culto religioso. E sim como entidade filosófica. Logo, não teria direito a imunidade a impostos. Seria algo semelhante a maçonaria que também não é culto religioso. E sim credo filosófico. O espiritismo também se enquadraria como credo filosófico não tendo direito a imunidade a impostos.
A Prefeitura tem razão, minha cara Hilza. A imunidade dos templos, que vem de longa data, tem como fundo a liberdade religiosa. Rosacruz ou maçonaria não são ordens religiosas, embora possam se reunir em templos, também chamados lojas. Os praticantes dessas filosofias pertencem a qq credo ou religião. Além do mais, possuem sessões secretas, impedindo o uso do público às suas instalações. Com estas vedações, onde apoiar os motivos da imunidade, que representa uma não-receita de toda a sociedade? Em outras palavras: porque haveria a sociedade de bancar a filosofia de alguns, que sequer permitem o ingresso de todos? Em muitas ordens, V. sabe, as mulheres não podem entrar. Lamento, mas é minha opinião.