Separação de bens (imóvel sem escritura)
Olá, sou casada a 20 anos, cada um tem o seu carro e moramos em uma casa sem escritura. Temos filhos maiores de idade. No caso de separação consensual extrajudicial como fica a posse da casa? Já estamos separados a 5 anos, mas morando na mesma casa, por não termos condições de sair da casa. Agora ele quer ir embora, mas como não tenho condições de pagar a parte dele na casa, ele faz ameaças que vai pedir a ordem judicial para venda da casa. É possível a ordem de venda de imóvel sem escritura? Grata;
Mesmo sendo apenas a posse, sim, é perfeitamente possível a venda para que se proceda a partilha. Ninguém pode ser obrigado a permanecer morando com quem ele não quer conviver, e sendo o bem dele tanto quanto é seu, a justiça irá conceder autorização para a venda sem a menor dúvida. Contudo, a casa será mandada para leilão, a venda será por valor irrisório, portanto, colabore para que ambos não saiam tão prejudicados.
Se a regularização do imóvel, neste caso, for uma questão simples, tudo ficará mais fácil e negociável, seja para a venda antes ou depois da partilha. Por isso pergunto: em nome de quem esta casa está registrada? Com que título vocês entraram na posse deste imóvel? Luciana Zoudine http://lucianazoudine.wix.com/advogada