ICMS e Cooperativas

Há 20 anos ·
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Pergunta básica: Os atos cooperativos de determinada cooperativa seriam isentos do ICMS? Colhe-se da lei nº 5.764/71, define a Política nacional de Cooperativismo:

Art. 85. As cooperativas agropecuárias e de pesca poderão adquirir produtos de não associados, agricultores, pecuaristas ou pescadores, para completar lotes destinados ao cumprimento de contratos ou suprir capacidade ociosa de instalações industriais das cooperativas que as possuem".

Art. 86. As cooperativas poderão fornecer bens e serviços a não associados, desde que tal faculdade atenda aos objetivos sociais e estejam de acordo com a presente lei. Parágrafo único. No caso das cooperativas de crédito e das seções de crédito das cooperativas agrícolas mistas, o disposto neste artigo só se aplicará com base em regras a serem estabelecidas pelo órgão normativo".

Art. 87. Os resultados das operações das cooperativas com não associados, mencionados nos arts. 85 e 86, serão levados à conta do 'Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social' e serão contabilizados em separado, de molde a permitir cálculo para incidência de tributos".

Por fim, extrai-se do art. 111:

Art. 111. Serão considerados como renda tributável os resultados positivos obtidos pelas cooperativas nas operações de que tratam os artigos 85, 86 e 88 desta Lei".

Decorre dos preceitos citados, ainda, a seguinte diferença: os atos cooperativos são isentos de tributação, ao passo que os atos não cooperativos podem ser tributados. É o que se extrai dos arts. 87 e 111. O art. 87 dispõe que os atos praticados com terceiros (não cooperativos) deverão ser computados separadamente dos demais para fins de tributação, o que significa que os outros atos (cooperativos) não sofrerão essa incidência de tributos. O art. 111 confirma essa exegese, ao dispor expressamente que os resultados obtidos pelas cooperativas nas operações de que tratam os arts. 85 e 86 (os atos não cooperativos, praticados com terceiros) serão considerados como renda tributável.

Alguém já obteve êxito numa demanda visando isentar Cooperativa do ICMS?????

1 Resposta
Paulo Roberto Ribeiro Lombardi
Advertido
Há 20 anos ·
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Jovem Felipe,

Somente tem "isenção" do icms quando o cooperado faz a entrega da produção para a cooperativa, entre esta cooperativa e suas congêneres, e desta cooperativa em sendo simgular para a sua central ou federação de sua cooperativa. No caso da distribuição de insumos da cooperativa para o cooperado não tem "isenção" pois o cooperado e a cooperativa é a mesma pessoa, e neste caso haverá crédito do icms a ser repassado ao cooperado produtor ou criados - certo !

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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