Em um inventário pode todos os herdeiros ser inventariante ou somente um
Fátima,
Sempre será um único inventariante.
Se o inventário for Extrajudicial, os herdeiros nomearão, de comum acordo, um interessado com poderes de inventariante.
Se o inventário for Judicial, a Lei que estabelece a ordem de quem será o inventariante.
Art. 990. O juiz nomeará inventariante: I - o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste; II - o herdeiro que se achar na posse e administração do espólio, se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou estes não puderem ser nomeados; III - qualquer herdeiro, nenhum estando na posse e administração do espólio; IV - o testamenteiro, se Ihe foi confiada a administração do espólio ou toda a herança estiver distribuída em legados; V - o inventariante judicial, se houver; Vl - pessoa estranha idônea, onde não houver inventariante judicial.
De uma forma ou de outra, os herdeiros deverão contratar um advogado, que poderá melhor explicar à família todos esses detalhes.
Atenciosamente, Luciana Zoudine www.lucianazoudine.wix.com/advogada