Devolução de IRRF descontado indevidamente pelo INSS.
Prezados Senhores,
Entrei com requerimento para concessão de aposentadoria no ano de 1998, houve recursos para conseguir esta concessão, somente me foi concedido à aposentadoria em Agosto de 2004.
Recebi todos os valores atrasados, mas me foi descontado um imposto de renda relativo a estes valores atrasados.
Efetuei uma consulta junto à área de Direito Previdenciário, e o Dr. Eldo, me orientou que efetuasse a consulta junto a esta área de Direito Tributário; transcrevo aqui as orientações dele:
Quanto ao IRRF a questão é mais de direito tributário. Aconselho-o a colocar esta última questão em direito tributário. Lá pessoas mais entendidas na matéria poderão ajudá-lo.
Por outro lado o caso é daqueles em que se tivesse recebido em época certa mês a mês não haveria Imposto de renda a reter na fonte pagadora. Mas como foi recebido todos os atrasados de uma vez, houve incidência de imposto. Há decisões judiciais que reconhecem não haver imposto a pagar neste caso. Afinal, o segurado está sendo prejudicado em relação ao que recebeu valores em épocas certas.
Peço orientação aos senhores, sobre estas decisões judiciais, e se houve realmente incorreção nestes descontos de IRRF, sobre os valores em atraso recebidos da Previdência, e como proceder para recuperá-los?
Também gostaria de informação sobre outro fato relevante, relacionado a estes mesmos valores recebidos em atraso: Recebi os atrasados, em Dezembro de 2004, ocorre que em Janeiro de 2005, portanto um mês após o recebimento, o INSS passou a descontar um valor significativo nos meus vencimentos de aposentado, sem ao menos me avisar, ao verificar do que se tratava, me informaram que os atrasados foram pagos a maior e por esta razão estavam sendo descontado dos meus vencimentos para reembolsar os cofres do INSS, com o prazo dilatado de mais de três anos de descontos.
Pergunto, como fica a devolução do IRRF, já descontado, se agora estou reembolsando o INSS de grande parte do total dos valores que argumentam terem sido pagos a maior, o correto não seria que me devolvessem a diferença do IRRF desta parte que está sendo devolvido a Previdência Social?
Agradeço antecipadamente a atenção.