parcelamento IPTU
Caros colegas não advogo na area tributária e não entendo nada.
Minha irmã fez um parcelamento de IPTU (PROFIMA) cada cidade tem um nome, ocorre que esqueceu de pagar uma única parcela de dez/03, no valor de R$85,00.
Agora ela esta sendo executada no valor de $ 1.200,00.
Fui á prefeitura e disseram que o máximo que eles podem fazer é dividir esse valor.
Bom, a minha irmã foi intimada no nome de uma cunhada dela, pois não reside mais nesta cidade.
O parcelamento que ela fez incluia os anos de 95 a 2001.
Com isso suspendeu execução (dívida ativa) de 95 e 96, no valor de R$ 326,54, iniciada no ano de 97.
No acordo firmado, constava que caso houvesse débito, haveria execução do saldo devedor do débito tributário consolidado e não pago aplicando-se sobre o montante devido os acrescimos legais á época da ocorrência.
Agora estão cobrando R$ 1.200,00, sendo que ficou apenas uma parcela do parcelamento sem pagar no valor de R$ 85,00, para acabar de pagar todo o débito.
Não entendo porque a execução pode voltar a correr inteira, se o valor do débito referente a estes anos 95/96 estava incluído no parcelamento.
Porque na verdade não estão cobrando a parcela e sim a execução.
Será que você entendeu, minha confusa explicação, na sua cidade tem esse tipo de parcelamento, será que está certo?
Agradeço se alguém puder me dar uma ajuda.
Entender, entendi. Só não entendi como 85 reais em dezembro de 2003 foi virar 1200 reais hoje. Nem que eu aplique juros selic desde aquela época mes a mes e dobre a multa chego siquer perto disto. Dá no máximo 220 reais. Então em primeiro lugar você tem de saber como a prefeitura chegou a este valor. Eles devem ter um demonstrativo do débito enviado a você ou sua irmã ou à cunhada dela. Você tem os comprovantes de todos os pagamentos? Se tiver leve na prefeitura junto com o demonstrativo de débito. Se não for esclarecido entre com ação da anulação de débito para pagar o valor realmente devido apresentando em juízo o que já foi pago e comprovando o que pagou e o que deixou de pagar. Você pode entrar com ação de consignação em pagamento para depositar o valor devido calculado. Ou então espere a execução fiscal e apresente exceção de pré-executividade. Se o juiz não aceitar você terá de depositar o valor pleiteado pela Prefeitura para discutir o débito em embargos de devedor ou à execução.
Caro eldo,
Agora acho q. entendi, como ela deixou de pagar uma prestação do parcelamento, voltou a correr execução (dívida ativa) de 95 e 96 que estava suspensa enquanto havia o parcelamento, no valor de R$ 326,54, iniciada no ano de 97. E agora está em 1.200,00.
Mas isso é assim? Não estariam cobrando duas vezes a mesma coisa. Não entendo nada de Tributário.
Nem é questão de entender nada de tributário. Se ela liquidou parte do saldo de 95 a 2001 de forma a só restar 85 reais por óbvio que não pode ser cobrado o que ela já pagou. Sem dúvida que o parcelamento faz a execução ficar suspensa. E ficará suspensa enquanto cumprido o acordo de parcelamento. Quando recomeçar a correr por falta de cumprimento do acordo só poderá continuar para recebimento do valor restante da dívida que você diz ser 85 reais. Fora isto o valor está sendo cobrado a mais e em execução você pode alegar em embargos de devedor, talvez até em exceção de pré-executividade, bem como na fase de penhora até em arrematação o excesso de execução. E enquanto não houver execução e ficar na fase de cobrança amigável você tanto poderá opor recursos admnistrativos como ação de anulação do débito. O melhor é você procurar um advogado logo. Só que para isto você precisaria de procuração de sua irmã. Veja se ela manda pelo correio a procuração.
Eldo, era isso mesmo, quando voltou a correr a execução, voltou pelo valor que já constava lá, valor integral, e não pelo valor restante da dívida, ou seja, a parcela não paga.
O prazo para embargos, depois de oferecer bens a penhora, é trinta dias da intimação da penhora, ou seja, que foi aceita pelo exequente. E não 30 dias do oferecimento, é isso?
Obrigado