parcelamento IPTU

Há 19 anos ·
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Caros colegas não advogo na area tributária e não entendo nada.

Minha irmã fez um parcelamento de IPTU (PROFIMA) cada cidade tem um nome, ocorre que esqueceu de pagar uma única parcela de dez/03, no valor de R$85,00.

Agora ela esta sendo executada no valor de $ 1.200,00.

Fui á prefeitura e disseram que o máximo que eles podem fazer é dividir esse valor.

Bom, a minha irmã foi intimada no nome de uma cunhada dela, pois não reside mais nesta cidade.

O parcelamento que ela fez incluia os anos de 95 a 2001.

Com isso suspendeu execução (dívida ativa) de 95 e 96, no valor de R$ 326,54, iniciada no ano de 97.

No acordo firmado, constava que caso houvesse débito, haveria execução do saldo devedor do débito tributário consolidado e não pago aplicando-se sobre o montante devido os acrescimos legais á época da ocorrência.

Agora estão cobrando R$ 1.200,00, sendo que ficou apenas uma parcela do parcelamento sem pagar no valor de R$ 85,00, para acabar de pagar todo o débito.

Não entendo porque a execução pode voltar a correr inteira, se o valor do débito referente a estes anos 95/96 estava incluído no parcelamento.

Porque na verdade não estão cobrando a parcela e sim a execução.

Será que você entendeu, minha confusa explicação, na sua cidade tem esse tipo de parcelamento, será que está certo?

Agradeço se alguém puder me dar uma ajuda.

4 Respostas
eldo luis andrade
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Há 19 anos ·
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Entender, entendi. Só não entendi como 85 reais em dezembro de 2003 foi virar 1200 reais hoje. Nem que eu aplique juros selic desde aquela época mes a mes e dobre a multa chego siquer perto disto. Dá no máximo 220 reais. Então em primeiro lugar você tem de saber como a prefeitura chegou a este valor. Eles devem ter um demonstrativo do débito enviado a você ou sua irmã ou à cunhada dela. Você tem os comprovantes de todos os pagamentos? Se tiver leve na prefeitura junto com o demonstrativo de débito. Se não for esclarecido entre com ação da anulação de débito para pagar o valor realmente devido apresentando em juízo o que já foi pago e comprovando o que pagou e o que deixou de pagar. Você pode entrar com ação de consignação em pagamento para depositar o valor devido calculado. Ou então espere a execução fiscal e apresente exceção de pré-executividade. Se o juiz não aceitar você terá de depositar o valor pleiteado pela Prefeitura para discutir o débito em embargos de devedor ou à execução.

Gisele
Advertido
Há 19 anos ·
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Caro eldo,

Agora acho q. entendi, como ela deixou de pagar uma prestação do parcelamento, voltou a correr execução (dívida ativa) de 95 e 96 que estava suspensa enquanto havia o parcelamento, no valor de R$ 326,54, iniciada no ano de 97. E agora está em 1.200,00.

Mas isso é assim? Não estariam cobrando duas vezes a mesma coisa. Não entendo nada de Tributário.

eldo luis andrade
Advertido
Há 19 anos ·
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Nem é questão de entender nada de tributário. Se ela liquidou parte do saldo de 95 a 2001 de forma a só restar 85 reais por óbvio que não pode ser cobrado o que ela já pagou. Sem dúvida que o parcelamento faz a execução ficar suspensa. E ficará suspensa enquanto cumprido o acordo de parcelamento. Quando recomeçar a correr por falta de cumprimento do acordo só poderá continuar para recebimento do valor restante da dívida que você diz ser 85 reais. Fora isto o valor está sendo cobrado a mais e em execução você pode alegar em embargos de devedor, talvez até em exceção de pré-executividade, bem como na fase de penhora até em arrematação o excesso de execução. E enquanto não houver execução e ficar na fase de cobrança amigável você tanto poderá opor recursos admnistrativos como ação de anulação do débito. O melhor é você procurar um advogado logo. Só que para isto você precisaria de procuração de sua irmã. Veja se ela manda pelo correio a procuração.

Gisele
Advertido
Há 19 anos ·
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Eldo, era isso mesmo, quando voltou a correr a execução, voltou pelo valor que já constava lá, valor integral, e não pelo valor restante da dívida, ou seja, a parcela não paga.

O prazo para embargos, depois de oferecer bens a penhora, é trinta dias da intimação da penhora, ou seja, que foi aceita pelo exequente. E não 30 dias do oferecimento, é isso?

Obrigado

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Há 11 anos
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