Sou professor, 33 anos. Posso ser preso ou acusado de pedofilia caso eu me envolva com uma aluna de 16 anos?
Sou professor da rede estadual, tenho 33 anos, estou envolvido emocionalmente com uma aluna de 16 anos. Quero saber se, de acordo com a lei, caso eu me envolva amorosamente com essa aluna, se eu posso ser preso. Posso ser acusado de pedofilia? Posso perder minha matrícula? Que riscos jurídicos estou correndo. Quero entender o que é certo e o que é errado antes de qualquer atitude. Obrigado
Infelizmente o meio de comunicação tem usado muitas palavras q não são criminais no lugar das palavras criminais.dai o povo fala a toa e nem sabe do q tá falando. Palavra como pedofilia é um termo técnico científico. Que clareza tem pro expectador ver um nível científico sendo q o papel do jornal é ser mais claro possível!?
Amar não é pedofilia.se for assim não existia instituições de ensino pra menores de idade.os pais precisam se amar pra existir gerações posteriores.caso contrário a vida humana ia acaba.
Amar não é pecado. Pedofilia é pecado. Todo crime é pecado mais todo pecado não é crime
Fonte: https://www.google.com.br/url?sa=t&source=web&rct=j&url=http://guiame.com.br/gospel/mundo-cristao/jonathan-nemer-nem-todo-pecado-e-crime-mas-todo-crime-e-pecado.html&ved=0ahUKEwicy5nzvM_SAhWJPpAKHejdAgMQFggaMAA&usg=AFQjCNEosGkl9nZXm5rEPmR3J8Vn-JUf0Q&sig2=oKEcZ_pszo-PWHBR8PRr_A
A palavra pedofilia só faz referência a leis de relacionamento que protegem menores de idade(assédio,prostituição,estupro de vulnerável,estupro,exploração sexual,aliciamento,armazenamento e publicacao de conteúdo erótico envolvendo menores de idade,corrupção de menores), ou seja, é um rol de leis.Se a lei do estupro de vulnerável fosse até 17 anos não aparecia namoro a partir dos 15 com maiores de idade.Sendo conforme histórico dessa lei,ela passo por 3 mudança até chegar a 14 anos ao longo dos anos.(antigamente,menor de idade não tinha liberdade sexual,mas com a mudança na lei do estupro de vulnerável, o menor ganho liberdade sexual)Sendo assim, atitude de conjunção carnal(sexo) com menor de 14 é crime.Como essa atitude de conjunção carnal não aparece entre 15 e 17 descrita em lei daí não é crime conforme a regra da "anterioridade da lei" previsto no código penal.Certos estabelecimento é proibido a entrada de menores de idade,assim como o consumo de bebida alcoólica e cigarro é proibido sendo descoberto vai responder pelos crimes.Relacoes sexuais com menores de idade em lugares públicos é proibido como no carro.A palavra pedofilia não é uma lei,porque não está escrito nem no ECA,nem no código penal.Ela é usada pra falar sobre crimes somente que tem outro nome na lei penal como a palavra assalto que também não é lei.Entao quando os meios de comunicação fala:"acusado de pedofilia",assim é errado,porque a pessoa vai responde por alguma lei penal prevista no código penal ou no ECA que se refere a pedofilia.(perversão por crianças e adolescentes)Exemplo: acusado de estupro de vulnerável,acusado de aliciamento,acusado de assédio sexual,acusado de exploração sexual etc.(todos esses crimes são chamado de pedófilo com suas características: pedófilo assedia;pedófilo alicia;pedófilo abusa;pedófilo explora...)No Brasil,existe apenas o código penal Federal,ou seja,são leis nacional,porque sao usadas em todo território brasileiro padronizando as penas e as leis penais.
Se alguém denúncia o amor de uma jovem entre 15 a 17, o denunciante corre risco de ser acusado pelos crimes contra a honra( injúria,difamação ou calúnia), comunicação falsa de crime.Jovem dessa idade pode namora com qualquer idade conforme o código penal.
Agora,homens ou mulheres,pode namora tranquilamente jovens entre 15 a 17 que não tem perigo de ser denunciado por pedofilia.( se os pais autoriza o relacionamento e se tiver pai e mãe).E quando alguém tenta intimidar com a palavra pedofilia é só se tranquilizar sabendo que o amor entre jovem de 15 a 17 não é crime.O que existe em alta diferença de idade em um namoro é o preconceito da sociedade.
Então você se pergunta por que é proibido namora menor de 14? Porque possivelmente está em puberdade daí o órgão genital de um jovem agride um adolescente nessa idade e se resulta em gravidez oferece risco ao menor de 14 à vida e ao bebê que pode nasce prematuro já que o desenvolvimento sexual não se completo. Com os 15 anos normalmente já se completo o desenvolvimento sexual. Por isso, relação com menor de 14, o jovem é considerado agressor e seu parceiro vítima.
Se existe relacionamento amoroso de menor de 14 com maiores de 14, os responsáveis e a pessoa com qual namora vai responder criminalmente já que o Conselho tutelar vai afastar o filho que sofreu abuso dos pais que se omitiram da segurança do filho menor de 14.Se acontece algum tipo de crime com menor de idade,os pais são responsabilizados porque o papel dos pais é protege os filhos.(são obrigados,não é como casos de pessoas estranhas que não são obrigado protege porque a lei não nos obriga a sermos bons cidadaos)Por isso,os pais tem a guarda dos filhos.
Obs: Adolescente e adulto pode ser pedófilo basta desrespeita alguma lei acima.Nao precisa ter diferença de 5 anos pra ser pedófilo.A lei é igual pra todo mundo.( sem privilégio)Portanto,qualquer classe social( pobre,média,rico e milionário) que cometer crime pode ser punida.A palavra justiça deriva da palavra justo que significa igualdade.
A idade entre 15 a 29 é considerado jovem conforme estatuto da juventude.Abaixo dos 14 ganha denominação menino(a)."ah,mãe! Então por isso que comemora os 15 anos da adolescente?" -Sim,filho.Nessa idade, ela vira moca ou jovem pela tradição brasileira!
A partir de 16, a jovem já pode se casar com autorização dos responsáveis conforme o Senado Federal.
Já você Lucas não pode ter uma relacionamento amoroso dentro de serviço porque pode ser considerado assédio sexual mesmo se for consentido porque é questão de hierarquia.Idade mínima legal é 18 anos em caso de consentimento.Porém, os serviços tem regras mesmo sendo legal o relacionamento, ele pode ser punido pela empresa não penalmente.Agora,outras atitudes como fazer coisas sem a pessoa querer pode ser considerado assédio.
O Conselho tutelar serve pra cuidar de violência física e violência emocional dos menores de idade.Nesses casos,ele é acionado e faz encaminhamento à polícia militar e aconselha o agressor as formas corretas de se lidar com menores de idade.
Definição das leis penais existentes: A lei penal faz relação a violência física:
Estupro de vulnerável: é o sexo com menor de 14,que caracteriza a violência física,pois o menino(a) está em desenvolvimento sexual.Quando acontece a relação sexual do menor de 14 com uma pessoa maior de 14,há agressão ao útero ou ânus do menor de 14.Assim,lei penal serve como proteção à sexualidade,caso contrário perigoso esse menor carrega sequelas ou traumas pra vida.
As demais leis penais fazem relação a violência emocional:
Aliciamento: se caracteriza pela troca de dinheiro por sexo com menor de idade.
Assédio sexual: se caracteriza pelo toque aos órgão genitais indesejáveis até as cantada se incomoda.( o assédio e suas variações: assédio moral e assédio sexual se caracteriza por sua perseguição)
Prostituição de menor de 18: se caracteriza o menor de 18 se prostitui em troca de dinheiro.
Assedio moral: se caracteriza pela perseguição cruel.Se Feito por chefes a empregados é necessário a denúncia ao MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO através de provas pra acabar com um ambiente degradante resultante de abuso de liberdade de chefes.Eles têm liberdade,mas não libertinagem.
FAÇA O BEM QUE NAO TERÁ QUE SE ARREPENDER!!!
MENTIRA É PECADO. A BONDADE SO FALA PALAVRAS CERTAS ENQUANTO A MALDADE SO FALA PALAVRAS ERRADAS.ACERTE NAS PALAVRAS E ATITUDES!!!
Fontes:
http://www.pmpr.pr.gov.br/arquivos/File/pmpr/CARTILHA_DE_SEGURANCA_SOBRE_PEDOFILIA_ORIENTACOES_AOS_PMPR.pdf
https://www.google.com.br/url?sa=t&source=web&rct=j&url=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm&ved=0ahUKEwip-6eXkOTXAhVNPJAKHU1NBs8QFgg5MAM&usg=AOvVaw22aO4MKlHUPT9Go_y1-tH2
https://www.google.com.br/url?sa=t&source=web&rct=j&url=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12852.htm&ved=0ahUKEwjI-K6rkOTXAhXIG5AKHXIaAYcQFgglMAA&usg=AOvVaw2MeR2jZazeYgMnFOHcS5hI
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069.htm
https://www.facebook.com/SenadoFederal/
Conclusão: Desejo a população brasileira felicidades e um namoro sem sentimentos ruins!!!
“O meu povo perece por falta de conhecimento” (Oséias 4:6)