Viúva de herdeiro tem direito?
Olá. Meu irmão era casado com comunhão total de bens. Não tiveram filhos. Ele faleceu e minha cunhada casou-se novamente. Ela terá algum direito quando do falecimento de meus pais?
De modo algum!!! Ela nunca foi e hoje não é herdeira de seus pais.
Ela dividia os bens com o então marido dela, o que ele tivesse seria metade dela. COmo ele faleceu os bens que ele iria herdar jamais passaram a ele, portanto, ela não teria direito algum aos bens de seus pais, e com a morte do marido os laços que ela tinha com a familia de origem dela romperam-se, ela hoje não é mais nada dos ex sogros!!!
Obrigada!
Mesmo ela tendo casado com total comunhão de bens, não tem direito a nada ficando viúva? Sei que ela casou (ou juntou) de novo, mas ainda é "viúva" do meu cunhado e, portando, não teria direito? Desculpem minhas perguntas repetitivas, mas preciso, realmente, compreender. Obrigada, novamente.