Viúva de herdeiro tem direito?

Há 10 anos ·
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Olá. Meu irmão era casado com comunhão total de bens. Não tiveram filhos. Ele faleceu e minha cunhada casou-se novamente. Ela terá algum direito quando do falecimento de meus pais?

4 Respostas
Autor Desconhecido
Há 10 anos ·
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Não.

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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De modo algum!!! Ela nunca foi e hoje não é herdeira de seus pais.

Ela dividia os bens com o então marido dela, o que ele tivesse seria metade dela. COmo ele faleceu os bens que ele iria herdar jamais passaram a ele, portanto, ela não teria direito algum aos bens de seus pais, e com a morte do marido os laços que ela tinha com a familia de origem dela romperam-se, ela hoje não é mais nada dos ex sogros!!!

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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Obrigada!

Mesmo ela tendo casado com total comunhão de bens, não tem direito a nada ficando viúva? Sei que ela casou (ou juntou) de novo, mas ainda é "viúva" do meu cunhado e, portando, não teria direito? Desculpem minhas perguntas repetitivas, mas preciso, realmente, compreender. Obrigada, novamente.

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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A comunhão era total dos bens dos noivos, não incluia bens de terceiros, dos pais dela ou dos pais dele!!!

Ela só teria direito aos bens e direitos que ele tivesse recebido ANTES de morrer.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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