Conforme o DEC. 3.665/00. Artº 17 Parágrafo 1º é permitido munição com até 300 libras-pé na saída do cano
Tenho uma dúvida! Sendo armas de fogo de uso cívil permitido, " armas de fogo curtas, de repetição ou semi-automáticas, cuja munição comum tenha, na saída do cano, energia de até trezentas libras-pé ou quatrocentos e sete Joules" Encontrei a seguinte munição calibre .44 Spec Winchester que se enquadra no referido acima, com energia na saída do cano de 298 libras-pé. E gostaria de saber se poderia adquir arma de fogo curta com tais especificações, grato !