Direito a férias vencidas por pessoa aposentada por invalidez
Meu marido foi aposentado por invalidez em dezembro/2012. Tem férias vencidas do período de fevereiro/2010 a agosto de 2011. A empresa disse que só vai pagar após 5 anos da data da aposentadoria. Ele tem mesmo que esperar esse tempo? Se aguardar esse tempo não vai perder o direito ( prescreve o direito)
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Não prescreve o direito visto que o contrato dele está suspenso. O empregador disse que irá aguardar os 5 anos pois até lá o INSS pode tornar definitiva a aposentadoria que por ora é temporária, então, sim, será cabivel a rescisão do contrato por motivo de aposentadoria compulsória, onde ele receberá as férias vencidas e proporcionais devidas.