Bolsa de estudos pode ser considerada renda?
Estou tentando ingresso em uma universidade federal através de uma cota que exige renda per capita de 1,5 salário mínimo. Eu e meu esposo possuímos bolsa de estudos totalizando o valor de 3.700, mas, como eu havia pesquisado, bolsa de estudos não se adequa às definições de renda, portanto, considerei, na entrega dos documentos para esta universidade, que nossa renda é zero. A universidade terminou a análise de renda e concluiu que não me adapto devido ao fato da renda ultrapassar o permitido. O recurso pode ser feito hoje e amanhã. Como justifico que bolsa não é renda? Ou bolsa é uma renda? O que fazer se o recurso for negado?
3) Minha esposa ganha R$ 1.508,00 por mês como bolsista de mestrado, posso colocá-la como minha dependente? (Fernando Santiago) Resposta: Sim. O valor recebido a título de bolsa de estudos será considerado rendimento isento de tributação, se for caracterizado como doação, ou seja, quando recebidos exclusivamente para proceder a estudo ou pesquisa e o resultado dessas atividades não represente vantagem para o doador e não caracterize contraprestação de serviços.
http://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/2014/noticia/2014/03/consultor-responde-duvidas-sobre-bolsa-de-estudos-e-pensao.html