Abandono de Lar

Há 19 anos ·
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Minha cunhada, está com problema conjugal, e gostaria que me orientasse quanto ao que posso orientá-la. Ela é casada há 12 anos, e tem um filho de 11 anos. O marido dela recentemente, resolveu passar 1 ano e 3 meses em Portugal. Na ocasião da viagem, ele abandonou o serviço aqui, e foi morar em Portugal sem emprego garantido. O meu sogro emprestou o dinheiro da viagem para ele, e na verdade não pagou. Além disso, descobrimos que para Portugal ele foi acompanhada,  com uma outra mulher, e lá o emprego não existia, trabalhava apenas para seu próprio sustento. Ao descobrir a traição do marido, esposa e o filho sofreram muito com a infidelidade, além da família toda ficar revoltada com a situação. Ele porém voltou, em setembro do ano passado, tentaram dar chance a restauração do seu casamento, e passar uma borracha no que aconteceu, demonstrou arrependimento. A situação atual não condiz com sua promessa de arrependimento, ele quer voltar para Portugal (sem emprego garantido), e abandonar novamente a família, e parece que novamento não está sozinho .Peço orientação, quanto ao procedimento que essa família, deva tomar, quais as implicações que esse marido possa sofrer, sendo que não cumpriu com suas obrigações conjugais, e por sua vez , nada o impede de abandonar novamente a família. O que a esposa, pode requerer, em virtude de sua infidelidade e abandono do lar.Ele possuem juntos, na união conjugal um apartamento e um veículo.

 

186 Respostas
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Jaime - Porto Alegre
Há 19 anos ·
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Kelly,

O casamento termina quando não mais existe o amor entre o casal. A partir daí o casal pode até se suportar, mas ambos estarão se violentando. A sua cunhada pode pedir a separção e a fixação de alimentos aos filhos e a partilha de bens.

Um abraço,

Jaime

vania_1
Há 18 anos ·
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Moro a 19 anos com um homem ñ sou casada no papel mas tenho 2 filhos com ele um de 15 e outro de 17,a alguns anos para cá nossa vida está insuportavel ele é grosseiro comigo e com as crianças mas é bom pai,peca por exesso. quero me separar mas ele manda que eu saia da casa que le ñ sai se eu sair perco meus direitos,os meninos vivem me pedindo para ir embora o que faço.

Dr. Rafael Alves
Há 18 anos ·
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PREZADA VANIA ISSO SE CHAMA UNIÃO ESTAVÉL QUANDO É reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família, CORRETO SE OS BENS IMOVEIS OU MOVEIS FORAM ADQUIRIDOS DURANTE A UNIÃO DOS CONVIVENTES ENTÃO SÃO CONSIDERADOS FRUTOS DO TRABALHO E DA COLABORAÇÃO COMUM passando a pertencer a ambos, em condomínio e em partes iguais (ou seja 50%), mas se esses bens foram adquiridos antes de você se relacionar com ele você não tem direito aos bens, olha vania quem pedir a separação perde o titulo de alimentos.

olha vania espero ter ajudado você, caso você tenha duvida me retorna estarei pronto para servir você ok ( JESUS DISSE EU VIM PARA SERVIR E NÃO PARA SER SERVIDO) ABRAÇOSSSSSSSS

Júlia Damaceno
Há 18 anos ·
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An? Quem pedir a separação "perde o título de alimentos"???

Independente de que for a iniciativa de separação, se necessitar de alimentos poderá pleiteá-los!!!

Caetano Andrade
Há 18 anos ·
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An?, nosso colega de goiânia com certeza se equivocou quando disse que quem pede a separação, "perde o titulo de alimentos"

Dr. Rafael Alves
Há 18 anos ·
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Caros colegas julia e caetano me desculpem pelo erro momentâneo, mas quem nunca errou na vida.

Raymunda
Há 18 anos ·
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Dr. Rafael Alves

Só o nosso JESUS CRISTO, nunca errou e nunca errará.

Um abraço

Dra. Raymunda

Thais
Há 17 anos ·
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Boa tarde!! Poderiam me ajudar por gentileza, minha amiga sofre a anos com violência praticada pelo marido, os dois são casados com comunhão de bens, eles possuem três filhos, porem ela nunca fez boletim de ocorrência sobre as agressões, os três filhos sempre assistiram tudo, inclusive ao tentar ajudar a mãe sofreram violência praticada pelo pai também ela está pensando em sair de casa, porem tem medo de denunciar o marido, devido ele ser muito violento em sua convivência no lar, no momento minha amiga está pensando em ir para casa da mãe dela, deixar os filhos por enquanto na casa até melhorar financeiramente, ela perde seus direitos ? o que é necessário para ela ter seus direitos, sem registros de boletins de ocorrência os filhos e ela poderiam “provar” agressões físicas, narrado os fatos ocorridos ?

Patricia Reis
Há 17 anos ·
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Meu irmão é amigado a 12 anos, e a alguns meses estão brigando muito, e ele descidiu que o melhor é separar, eles tem 2 filhas, uma de 11 e outra de 6. Ele quer sair de casa, mas tem medo de perder os seus direito, pois ele foi quem trabalhou duro para conseguir o que possue. O que ele deve fazer? Ele não está suportando esta situação. Quer sair o mais breve possível.

Cristina
Há 17 anos ·
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Há vinte dias atráz eu e meu marido tivemos uma discussão e eu decidi pegar minas coisas e ir embora com o meu filho pra casa dos meus pais. A gente se fala e conversa normalmente ele aeté diz em voltarmos mas, que agora devemos dar tempo ao tempo.Estou com medo dele estar mexendo os pauzinhos em relação a justiça. Somos casados como comunhão parcial de bens. Quais são os meus direitos? Tenho direito nos bens ainda? E em relação ao meu filho? Não entramos com papelada nenhuma pois, não sabemos ainda.

Jaime - Porto Alegre
Há 17 anos ·
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Patricia, Os bens adquiridos onerosamente na constância da união se comunicam, portanto, há necessidade de dividi-los no caso de separação. Para tanto, o ideal é propor uma ação de reconhecimento e dissolução de união estável com partiha de bens e regramento da pensão aos filhos. Um abraço, Jaime

Jaime - Porto Alegre
Há 17 anos ·
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Cristina, Um simples discussão não deve ser motivo para uma titude tão drástica. Devemos preservar o casamento se ainda há fogo na relação, nem que seja em benefício dos filhos, que sempre são as vítimas das brigas dos casais. Entretanto, se for irreconsilhável a situação, vcs poderão formalizar a separação com a divisão dos bens que foram adquiridos pelo casal e regramento da pensão aos filhos. Um abraço, Jaime

Juliana Ribeiro_1
Há 17 anos ·
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Boa Tarde!

Meus pais são separados de corpos há cerca de 20 anos, no entanto, residimos ainda na mesma casa, onde até então a relação era harmoniosa. Acontece que a situação de alguns tempos para cá chegou à um ponto insuportável com brigas e ameaças por parte de um deles. Meu pai tem 67 anos e tem a visão debilitada ocasionada por um descolamento de retina, fato que lhe rendeu a aposentadoria por invalidez. Minha mãe por sua vez tem sérios problemas cardíacos e é hipertensa, sem contar outros problemas corriqueiros que surgiram. Ela tem 54 anos e já sofreu dois enfartes.

Acredito que a solução possível para tentarmos manter uma relação ainda familiar é a separação legal e a saída de um deles da residência - os dois possuem um apartamento.

Gostaria de saber, se a minha mãe sair de casa para morar em outro local o que ela poderá perder com essa atitude e se o fato de meu pai ser idoso pesará na separação.

Sem mais,

Juliana Ribeiro

Jaime - Porto Alegre
Há 17 anos ·
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Juliana, Pelo que entendi ambos moram num apartamento, porém, separados de fato. Não fosse o desentendimento que agora surgiu, não teria problema que continuassem assim, até por medida de economia. Porém, não é aconselháveis que idosos e doentes vivam com aborrecimentos que só servira para encurtar-lhes a vida. Nesse caso, mediante prova de que estão separados a tanto tempo, poderão entrar com ação de divórcio direto e divisão do patrimônio. Como um deles terá que morar em outro local, isso trará o custo da locação de um imóvel. Portanto, seria justo que fizessem a divisão do imóvel existente e o que ficar no imóvel pagará um alguel correspondente a metade do valor ao outro. Vc nada falou quanto ao sustento de seus pais, presumo que cada um possua renda para se autosustentar. Assim, não haverá pensão de um para o outro, não havendo prejuízo nenhum com essa medida. Um abraço, Jaime

RickLeal
Há 17 anos ·
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Olá...

Desde já agradeço pela certeza da ajuda e atenção de todos aqui.

Sou casado há 1 ano e 8 meses, e quero me separar agora, pois acabou tudo oq havia de afeto de minha parte em relação a minha esposa. Moramos juntos, em um apartamento alugado, onde o contrato termina em junho. Não temos filhos. Sou autônomo (fotógrafo/bartender), e ela trabalha com carteira assinada. Nesse período de casados, comprei mts equipamentos fotográficos e um carro (no valor de R$10mil). Como devo proceder com o pedido de separação? Não aguento mais ficar perto dela. Posso sair de casa? O que acontece se eu sair de casa e for morar na casa de minha mãe? E se qd o contrato do apartamento acabar, eu for morar com minha mãe? Sendo que minha esposa não pode entrar na casa de minha mãe, pois não tem aprovação da própria.

Não tenho grana pra pagar advogado, pois sei que é caro.

Estou como um cego num tiroteio.

Por favor, me ajudem!

Muito obrigado...

RickLeal

Jaime - Porto Alegre
Há 17 anos ·
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Rick, Caso vc não possua recursos para constituir um advogado, vd pode procurar a defensoria pública para dar entrada no pedido de separaçao. O casamento acaba quando não há mais afeto entre os cônjuges e isso é motivo suficiente para pedir a separação. No seu caso, vc terá que dividir os bens adquiridos na constância do casamento, com exceção do equipamento profissional. Não esqueça de que há um contrato de ocação e se estiver no seu nome vc continuará responsável por ele até a entrega do imóvel. Um abraço, Jaime

Luana
Há 17 anos ·
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olá, bom dia. mimha mãe e meu pai, sao sao casdos de papel passado á 26 anos, a pelo menos 2 anos meu pai saiu de casa( abandonou minha mae) dessa uniao eles tem 3 filhos todos de maior idade( eu e mais dois irmaos) .Meu pai sempre teve relacionamento fora do casamento e ja chegou a morar com outras mulheres por algumas vezes( tem uma suposta filha em um outro ralacionamento) Eles nao tem uma união estavel a anos, e nao oficializavam a separaçao antes por nós (filhos) eramos menores de idades. Bem meu pai foi embora e nao paga pensao e nem ajuda minha mãe, a se manter. ele tinha combinado com ela que iria dar uma pensao , mas ele so dá essa tal pensão quando ele quer. Como fazer para minha mãe consiga separacão, mesmo que litigiosa, para que meu pai pague uma pensao para ela. eles tem um carro(que meu pai compro depois que saiu de casa) bens moveis e minha mae mora em uma casa que foi deixada de herança para meu pai e irmaos.? sera que podemos ir na defensoria publica?

Jaime - Porto Alegre
Há 17 anos ·
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Luana, Sua mãe deve procurar a defensoria pública para que o defensor entre com a ação de separação por abandono do lar e pedido de pensão. Se ele tiver condições de pagar pensão e se sua mãe for necessitada, o juiz a fixará. Um abraço, Jaime

Luana
Há 17 anos ·
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DR Jaime, Obrigada pela atençao. pergunto: Se a minha mãe for na defensoria pública, existe a possibilidade de meu pai se negar a assinar a separação, alegando que ele nao abandonou o lar? Pq teve uma vez que ele disse que foi no advogado e ele disse que primeiro tinha de ter uma separaçao de corpos para depois pedir o divorcio. isso é verdade? Grata, mais uma vez pela atenção.

Jaime - Porto Alegre
Há 17 anos ·
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Luana, A separação de corpos se dá a partir do momento que há o abandono do lar, não há necessidade de uma medida judicial para isso, basta provar que ele abandonou o lar. Inclusive se provar que a separação ocorreu a mais de dois anos, pode entrar com o divórcio direto ao invez da separação. Um abraço, Jaime

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