Abandono de Lar

Há 19 anos ·
Link

Minha cunhada, está com problema conjugal, e gostaria que me orientasse quanto ao que posso orientá-la. Ela é casada há 12 anos, e tem um filho de 11 anos. O marido dela recentemente, resolveu passar 1 ano e 3 meses em Portugal. Na ocasião da viagem, ele abandonou o serviço aqui, e foi morar em Portugal sem emprego garantido. O meu sogro emprestou o dinheiro da viagem para ele, e na verdade não pagou. Além disso, descobrimos que para Portugal ele foi acompanhada,  com uma outra mulher, e lá o emprego não existia, trabalhava apenas para seu próprio sustento. Ao descobrir a traição do marido, esposa e o filho sofreram muito com a infidelidade, além da família toda ficar revoltada com a situação. Ele porém voltou, em setembro do ano passado, tentaram dar chance a restauração do seu casamento, e passar uma borracha no que aconteceu, demonstrou arrependimento. A situação atual não condiz com sua promessa de arrependimento, ele quer voltar para Portugal (sem emprego garantido), e abandonar novamente a família, e parece que novamento não está sozinho .Peço orientação, quanto ao procedimento que essa família, deva tomar, quais as implicações que esse marido possa sofrer, sendo que não cumpriu com suas obrigações conjugais, e por sua vez , nada o impede de abandonar novamente a família. O que a esposa, pode requerer, em virtude de sua infidelidade e abandono do lar.Ele possuem juntos, na união conjugal um apartamento e um veículo.

 

186 Respostas
página 2 de 10
EMILLY
Há 17 anos ·
Link

Olá bom dia gostaria de um esclarecimento por favor. A minha mãe vive em união estável há 11 anos, inclusive resgistrado em cartório. Ela gostaria de se separar, mas ele tem um carro junto que inclusive está em meu nome. Como ela pode fazer ela quer deixar a casa pra ele e ficar com o carro, por que ele não iria pagar. Mas além de ficar com o carro como ele ganha quase 3 vezes mais que ela, ela gostaria de pedir uma pensão para ajudar a pagar a mensalidade do carro. Como ela deve proceder ela tem direto? Eles não tem filhos.

Eunice
Há 17 anos ·
Link

Boa tarde, Gostaria de saber o seguinte: Meus pais foram casados durante 32 anos (de papel passado), meu pai nunca foi fiel, mas sempre conviveram juntos por esforço da minha mãe, porém, há 8 meses, minha mãe descobriu que ele estava tendo um caso, os dois brigaram feio, e ele saiu de casa e foi morar com a amante. E estão juntos até agora. Minha mãe sempre trabalhou fora e juntos compraram uma casa e um carro, porem, por problemas de saúde, minha mãe foi obrigada a sair do trabalho. Hoje ela não tem renda nenhuma, ela continua morando na casa e meu pai a ajuda com algumas despesas. Quero saber: Se meu pai abandonou o lar e foi morar com a amante, qual é o direito dele com relação aos bens, visto que minha mãe foi abandonada por ele e não tem como se sustentar?

Jaime - Porto Alegre
Há 17 anos ·
Link

Eunice, Sua mãe deve registrar uma ocorrência policial de abandono do lar por parte do seu pai e inclusive testemunhar que ele vive com outra mulher e se puder provar que ele já a traia antes, além de pedir separação e pensão alimentícia, sua mãe pode pedir danos morais por adultério. Quanto aos bens adquiridos eles serão divididos entre o casal.
Um abraço, Jaime

Eunice
Há 17 anos ·
Link

Jaime, muito obrigada pelo esclarecimento, mas tenho outra pergunta... Minha irmã mais nova, está no Japão e dentro de alguns meses ela irá retornar junto com seu esposo para o Brasil, eles não possuem casa e estavam pensando... Já que minha mãe está sozinha na casa, eles poderiam fazer algumas melhorias na casa e ficarem morando com minha mãe. Mas nesse caso, como ficaria se meu pai esperasse toda a reforma pra depois pedir a parte dele? Eu digo isso pq antes da reforma a casa tem um valor e depois da reforma a casa teria outro bem diferente... Aguardo..

Jaime - Porto Alegre
Há 17 anos ·
Link

Eunice, Veja bem, o seu cunhado vai usufruir da casa sem pagar aluguel, portanto, se ele agregar alguma benfeitoria à casa, core o risco de não ser ressarcido. O seu pai não pode simplesmente pedir a parte dele, isso só pode ocorrer depois da sepração e a partilha dos bens. Um abraço, Jaime

Eunice
Há 17 anos ·
Link

Jaime, muito obrigada, sua contribuição foi de grande valia... Que Deus possa abençoar a sua vida.

EMILLY
Há 17 anos ·
Link

Olá bom dia gostaria de um esclarecimento por favor. A minha mãe vive em união estável há 11 anos, inclusive resgistrado em cartório. Ela gostaria de se separar, mas eles tem um carro junto que inclusive está em meu nome. Como ela pode fazer ela quer deixar a casa pra ele e ficar com o carro, por que ele não iria pagar. Mas além de ficar com o carro como ele ganha quase 3 vezes mais que ela, ela gostaria de pedir uma pensão para ajudar a pagar a mensalidade do carro. Como ela deve proceder ela tem direto? Eles não tem filhos.

Jaime - Porto Alegre
Há 17 anos ·
Link

EMILLY, A união estável pode ser desfeita até por documento particular ou por escritura pública, onde se fará a partilha dos bens comuns. Entretanto, se su mãe pretende pedir uma pensão ao companheiro, ísso só pode ser feito em juízo, através de uma ação de reconhecimento e dissolução de união estável com pedido de alimentos. Se ela não tem condições de contratar um advogado deverá procurar a defensoria pública para entar com essa ação. Um abraço, Jaime

Graça Loureiro
Há 17 anos ·
Link

Boa tarde,

Tenho uma dúvida quanto a uma decisão que devo tomar, espero que me ajudem! Sou casada em comunhão parcial há 2 anos, sendo que morava no Rio, quando me casei, vim morar em São Paulo com o meu marido na casa da minha sogra. Ontem ele me disse que precisa de um tempo e quer que eu volte pro rio por uns 3 meses; acontece que aki tenho toda minha vida agora, inclusive meu trabalho como autonoma. Acho que o casamento não acabou, porque ainda há afeto da parte de ambos. Mas eu não quero ir. Minha dúvida é: mesmo eu sendo casada em comunhão parcial, e a casa que eu moro nao sendo nossa, sendo de minha sogra, eu posso ainda sim insistir em ficar? Insistindo estou no meu direito?

Desde já agradeço a atenção

Jaime - Porto Alegre
Há 17 anos ·
Link

Graça, Quando há amor não se pede tempo. Vc não deve abrir mão da sua vida para atender um pedido de tempo. Sugiro que vc tenha uma conversa franca com seu mairido e se há algo irreconciliável, não hesite entre sua vida profissional e um marido hesitante, opte pela vida, a final o casamento não é mais sinônimo de estabilidade. Um abraço, Jaime

EMILLY
Há 17 anos ·
Link

Muito obrigada Jaime, pelos esclarecimentos!!!

Bereni Roberto Haas
Há 17 anos ·
Link

A minha dúvida é em relação abandono de lar.Eu e minha companheira estavamos morando juntos a aproximadamente seis anos,temos um filho de três anos e meio,não somos casados,fazem sete dias que ela pegou algumas roupas dela e de meu filho e foram morrar na casa da mãe dela sem nenhum motivo.gostaria de saber quais os direitos ela tem em relação aos bens que nós possuimos uma vez que quando fomos morrar juntos eu já tinha praticamente tudo dentro de casa,e uma boa parte são de minha mãe? Obrigado pela atenção.

Jaime - Porto Alegre
Há 17 anos ·
Link

Bereni, Ela tem direito a dividir os bens adquiridos na constância da união. Um abraço, Jaime

Eliane_1
Há 17 anos ·
Link

Boa tarde, Preciso de uma ajuda... Estava junto com uma pessoa a 14 anos, desde que começamos a namorar começamos a construir e adquirir td juntos, porém saí de casa no fim de out de 2008 devido a mtas brigas e discussões e simplesmente acabou o amor, até agora não entrei com advogado para solicitar a separação, não eramos casados porem ficamos juntos por 14 anos. Pergunto construimos uma casa ao lado do meu ex sogro q hj esta alugada, a casa onde eu morava esta no meu nome tem 02 kitinete alugada alem da casa, gostaria de saber qto tempo q se dá abandono de lar? pois se adquirims juntos acredito ter direito a metade, estou sofrendo várias ameaças (gravadas) por isso tenho medo de solicitar um advogado e fazer um bo, estou morando com meu pai e pagando aluguel pra ele, será q posso esperar ou é melhor agir agora, porem com medo das ameças. Mto. obrigada Eliane

Jaime - Porto Alegre
Há 17 anos ·
Link

Eliane_1, Se o imóvel foi adquirido ou construído na constância da união vc tem direito a metade dele. O fato de vc ter abandonado o lar não afeta o seu direito aos bens adquiridos juntos. Vc deve procurar um adovgado e dar entrada logo da ação de reconhecimento e dissolução da união estável. Um abraço, Jaime

camila santana barreto
Há 17 anos ·
Link

Boa noite Sou casada a 9 meses em regime parcial de bens, meu marido foi embora de casa a 1 mês , quando ele saiu eu sabia onde ele estava eu fui atras para conversar e pedir pra ele voltar pra casa, porem ele não quis e disse para eu respeitar o espaço dele e não voltou mais. Ele levou R$1.750,00 que era meu. e vou precisar desse dinheiro em abril gostaria de saber se tem alguma lei que esteja como eu reaver esse dinheiro No caso dele ter ido embora quanto tempo demora para caracterizar como abandono de lar e se ele perde o direito dos bens, quanto tempo demora para o fim do processo? moravamos de aluguel, temos um carro e todos os moveis, não temos filhos. ainda não procurei um advogado, O que devo fazer? estou enviando e-mail pois trabalho e estou sem tempo de comparecer ao escritorio Por favor aguardo resposta com urgencia, me deem uma luz obrigada camila

Jaime - Porto Alegre
Há 17 anos ·
Link

Camila, Faça um BO de abandono do lar de seu marido. Quanto ao dinheiro que ele levou, vc terá que ter provas para pedir ressarcimento. Por outro lado, se ele não tem bens não adianta acioná-lo judicialmente pq não tendo bens não tem como vc tiar alguma coisa dele. Um abraço, Jaime

Eliane_1
Há 17 anos ·
Link

Dr. Jaime, estou mto. grata por sua resposta, realmente vou entrar em contato com advogado, pois hoje ele me seguiu e me ameaçou novamente na porta da empresa onde trabalho, vou fazer um BO e entrar com ação judicial.

Mto. obrigada mesmo. Um abraço

Iracema_1
Há 17 anos ·
Link

Minha mãe foi casada por pouco mais de 5 anos e teve 2 filhos.O ex marido dela abandonou o lar,disse que iria trabalhar e não voltou mais. Onze anos depois,ela foi morar com meu pai,eu nasci,e minha mãe conseguiu uma casa popular. Em 2004,meu pai faleceu e em 2005 minha mãe. Quando iniciamos o inventario,o advogado se negou a levar em consideraçao a união dos meus pais,e fez como se ele tivesse direito á casa que minha mãe conquistou em união com meu pai. Tenho muitas provas da vida familiar que tínhamos.A metade da casa,não pertence ao meu pai ? O que devo fazer?O inventário está parado. Aguardo respostas e desde já agradeço.

Jaime - Porto Alegre
Há 17 anos ·
Link

Iracema, Os bens adquridos na constância da união dos seus pais são divididos entre ambos. Como ambos faleceram, concorrem a herança deles os fihos. No caso os filhos dela com o ex-marido e os filhos dela com o companheiro. A divisão dos bens é que é diferente. Pois a parte que cabia a sua mãe será divida entre todos os filhos e a parte que corespondia ao seu pai, será didivida somente entre os filhos dele. Ocorre que há necessidade de se ajuizar uma ação de declaratória e união estável entre os seus pais e fazer prova dessa ação nos autos do inventário, pedindo ao juiz que faça reserva de quinhão maior aos filhos dessa união. Contrate um advogado ou busque a defensoria pública para que cuide os interesses de vcs. Um abraço, Jaime

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos