Abandono de Lar

Há 19 anos ·
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Minha cunhada, está com problema conjugal, e gostaria que me orientasse quanto ao que posso orientá-la. Ela é casada há 12 anos, e tem um filho de 11 anos. O marido dela recentemente, resolveu passar 1 ano e 3 meses em Portugal. Na ocasião da viagem, ele abandonou o serviço aqui, e foi morar em Portugal sem emprego garantido. O meu sogro emprestou o dinheiro da viagem para ele, e na verdade não pagou. Além disso, descobrimos que para Portugal ele foi acompanhada,  com uma outra mulher, e lá o emprego não existia, trabalhava apenas para seu próprio sustento. Ao descobrir a traição do marido, esposa e o filho sofreram muito com a infidelidade, além da família toda ficar revoltada com a situação. Ele porém voltou, em setembro do ano passado, tentaram dar chance a restauração do seu casamento, e passar uma borracha no que aconteceu, demonstrou arrependimento. A situação atual não condiz com sua promessa de arrependimento, ele quer voltar para Portugal (sem emprego garantido), e abandonar novamente a família, e parece que novamento não está sozinho .Peço orientação, quanto ao procedimento que essa família, deva tomar, quais as implicações que esse marido possa sofrer, sendo que não cumpriu com suas obrigações conjugais, e por sua vez , nada o impede de abandonar novamente a família. O que a esposa, pode requerer, em virtude de sua infidelidade e abandono do lar.Ele possuem juntos, na união conjugal um apartamento e um veículo.

 

186 Respostas
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Gerson
Há 17 anos ·
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Estava vivendo junto durante 14 anos com minha companheira(União estável), construimos uma casa enquanto estavamos juntos, temos um filho de 13 anos, nos separamos fazem 7 meses e eu sai de casa. Ela conheceu um Espanhol, em janeiro ele veio pra cá, ela ficou morando no hotel com ele, para leva-la pra espanha. Eu voltei pra casa a um mes e desde entao estou com meu filho, embarcaram dia 02/03 nesta segunda feira, so que ela foi deportada. Ela me ligou dizendo que iria voltar pra casa, e iria tentar entrar na espanha em outra oportunidade. Ela tem direitos de voltar pra casa? Isso é abandono de lar? Quais são seus direitos já que ela tentou ir embora com outro homem?

Jaime - Porto Alegre
Há 17 anos ·
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Gerson, O abandono do lar não interfere no direito aos bens, nem ao direito sobre o filho, quanto muito pode pesar no que concerne à guarda da criança. Aliás, no que diz respeito ao filho, antes de se pensar no direito dos pais deve-se pensar nos direitos do filho de ter presente os pais. O que resta no caso é vc promover uma ação de dissolução da união estável, partilha de bens, regulamentação de guarda, visitas e pensão ao filho. Um abraço, Jaime

Gerson
Há 17 anos ·
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Obrigado! Mas quanto ela querer voltar pra casa? posso barrar a sua entrada?

Jaime - Porto Alegre
Há 17 anos ·
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Não, a casa tbém é dela.

Iracema_1
Há 17 anos ·
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Dr. obrigada pelo esclarecimento!!! No caso,sou a única filha do meu pai.Procurei um advogado,e ele disse que há a possibilidade de eu ficar com 75% do imóvel e os outros 25% serem divididos entre os meus irmãos por parte de mãe.Realmente há essa possibilidade? Aguardo um rotorno... Obrigada!

Joao Pereira Passos Rangel
Suspenso
Há 17 anos ·
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Não sou advogado. Dê uma olhada em www.vaiprocurarseusdireitos.com.br seção família

Iracema_1
Há 17 anos ·
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Dr. Jaime obrigada pelo esclarecimento!!! No caso,sou a única filha do meu pai.Procurei um advogado,e ele disse que há a possibilidade de eu ficar com 75% do imóvel e os outros 25% serem divididos entre os meus irmãos por parte de mãe.Realmente há essa possibilidade? Aguardo um rotorno... Obrigada!

Jaime - Porto Alegre
Há 17 anos ·
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Iracema, Eu também já pensei assim, mas diante do posicionadomento dos tribunais com relação ao regramento da união estável, onde entendem que as relações patrimoniais devem ser tratadas como casamento pelo regime da comunhão parcial de bens, entendo que vc terá direito a 66,666% do imóvel. Vejamos: seu pai faleceu antes de sua mãe. Naquela data o que constituia herança dele era apenas 50% do imóvel, a outra parte era a meação de sua mãe. Esses 50% deixados por seu pai serão divididos entre os três filhos, 16,666%. Com a morte de sua mãe, vc é a unica herdeira dela recebendo integralmente os 50% do imóvel mais os 16,666%, que foram 66,666% do imóvel. Um Abraço, Jaime

Jaime - Porto Alegre
Há 17 anos ·
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João Pereira Rangel, Vai procurar sua turma e não venha fazer publicidade aqui.

Ana Lúcia Miranda Almeida
Há 17 anos ·
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Caro Dr. Jaime, a minha dúvida não tem nada a ver com abandono do lar, mas gostei tanto de seus esclarecimentos que resolvi tentar ajuda com o senhor.

Sou totalmente leiga no assunto e preciso de ajuda sobre quebra de contrato no pacto antenupcial.

Estou escrevendo um livro, meu pacto antenupcial, portanto, é fictício.

Há uma cláusula onde, caso haja prática de ato ilícito, que prejudique a integridade física ou moral da esposa, o marido fica obrigado a pagar uma indenização.

Ela é espancada e estuprada por ele.

Como proceder para receber a indenização? Qual o órgão a ser procurado? A Vara de Família? Juizado Penal? Cível?

Há a necessidade de contratação de um advogado para resolver a questão?

Desde já, agradeço a atenção dispensada.

Ana Miranda

Iracema_1
Há 17 anos ·
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Dr. muito grata pelos esclarecimentos. Que Deus continue o abençoando.

Jaime - Porto Alegre
Há 17 anos ·
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Ana Miranda,

Embora seja uma ficção, ao meu sentir há um certo exagero nessa cláusula contratual, pois já existem leis que regulam a quebra de contrato. No que se refere à esfera civil o próprio código civil pevê as conseqüências, inclusive danos morais para quem causar constrangimento ao outro, quer por infidelidade, quer por atos que ofenda a dignidade da pessoa. Por outro lado, a lei penal também contempla as ofensas físicas de um cônjuge contra o outro, principalmente a recente lei “Maria da Penha” que pune sumariamente o marido de agredir a mulher. Entretanto, como se diz no popular, o que abunda não prejudica. Um contrato bem feito estabelecendo valores para o caso de infringência seria facilmente executável. Porém, entendo que se um casal precisar a fazer um contrato nesses termos para garantir harmonia no casamento, é porque alguma coisa já não anda bem mesmo antes de casar. Acho até constrangedor tal regramento. Quanto a juízo competente para tratar de cada caso, depende. Se for separação ou divórcio, o juízo competente é o da Vara de Família, se for para pleitear indenização individualmente, será uma das Varas Cíveis e se for por infração penal, será inicialmente numa delegacia da mulher e depois será julgado por uma Vara Penal. Em qualquer das hipóteses haverá a necessidade de um advogado. Um abraço, Jaime

Ana Lúcia Miranda Almeida
Há 17 anos ·
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Dr. Jaime, muito obrigada pela maneira esclarecedora com a qual o senhor me atendeu.

Houve a necessidade do pacto para constar valores, a garota está dando um golpe.

Ele é um amor, não imagina que ela está tramando alguma coisa, ela propôs um pacto onde eles se casariam com separação total de bens. Ele é muito rico. Esta cláusula ela colocou só para arrancar dinheiro dele.

Ela tem um plano armado e não queria depender de um valor fixado pelo juiz, então ela colocou um valor exorbitante na cláusula, ele não contestou, aliás, ele até achou graça do valor por ela fixado, porque não é da índole dele transgredir nenhuma lei.

Mais uma vez, muitíssimo obrigada, eu estava meio perdida nesse ponto.

Valeu.

Um abraço,

                    Ana Miranda.
Iracema_1
Há 17 anos ·
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Jaime,tendo eu 66,666% do imóvel,posso requerer o uso da casa principal? Moro na edícula e meu irmão(portador dos 16,666%) dividiu o quintal com placas sem minha autorização ,fazendo uso da casa da frente que é bem maior e restingindo meu espaço apenas ao fundo. Há meios de eu requerer a troca da casa,tendo em vista que tenho uma porcentagem maior? O fato dele ter dividido o quintal é correto? Como devo proceder? Muito obrigada.

Jaime - Porto Alegre
Há 17 anos ·
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Iracema_1, Embora vc seja detentora de percentual maior, exigir a remoão do seu irmão da casa que ocupa é uma situaçao delicada e de difícil soluçao, o que vc pode fazer, é exigir uma compensação, ou seja, um aluguel pelo uso de parte maior do patrimônio. Um abraço, Jaime

Totita E. Machado
Há 17 anos ·
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Boa tarde!

Prezados, preciso de uma orientação. Meu irmão casado há 14anos, possui 04 filhos com a esposa, brigaram verbalmente e ela disse que iria embora. Pegou os quatro filhos e disse que iria atrás de um advogado e falará que ele expulsou ela de casa com as crianças. O que ele deve fazer neste caso?

Muito obrigada desde já

Jaime - Porto Alegre
Há 17 anos ·
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Totita, Deve comparecer a uma delegacia e registrar o abandono de lar da esposa. Um abraço, Jaime

ol.juniors
Há 17 anos ·
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Fui casado por cinco anos. e minha esposa saiu de casa depois de uma conversa amigavel, na qual disse que não tem volta por que não me ama.Levou a nossa filha de 2,8 anos pra casa de sua mãe. Nosso regime é comunhão parcial de bens.Antes de casar eu tinha lote,carro, e alguns móveis. Depois que casamos minha mãe comprou dois lotes e disse que eu poderia construir em um deles; aí vendi tudo que tinha antes e construi uma casa neste lote da minha mãe.Quero saber como será a divisão do imóvel(tenho todos os comprvantes dos bens de antes de casar)?Como ela saiu de casa queria deixar para minha filha e eu morar no imóvel até ela completar 18 anos, posso?

Jaime - Porto Alegre
Há 17 anos ·
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Ol. Juniors, Vc tendo prova de que constuiu com a venda dos bens particulares, ela não tem direito a a casa construída, porém, quanto a deixar para sua filha é preciso esclarecer que vc construiu no terreno da sua mãe, portanto vc não tem título de propriedade do imóvel. Portanto, não há necessidade de fazer essa doação à sua filha, basta deixar ela morar no imóvel. Um abraço, Jaime

FERNANDA_1
Há 17 anos ·
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Estou casada a 3 anos ,estou com 27 anos e nunca trabalhei nao tenho profissao, tenho um filho de 3 anos. a quase um ano sai de casa porque estava insurportavel a convivencia com meu marido, sou casada no civil com comunhao parcial de bens, mas ele nao adqueriu nada no nome dele. gostaria de saber se ele pode entrar com uma açao de abandono de lar, e se eu perco o direito de pensao.

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