Abandono de Lar
Minha cunhada, está com problema conjugal, e gostaria que me orientasse quanto ao que posso orientá-la. Ela é casada há 12 anos, e tem um filho de 11 anos. O marido dela recentemente, resolveu passar 1 ano e 3 meses em Portugal. Na ocasião da viagem, ele abandonou o serviço aqui, e foi morar em Portugal sem emprego garantido. O meu sogro emprestou o dinheiro da viagem para ele, e na verdade não pagou. Além disso, descobrimos que para Portugal ele foi acompanhada, com uma outra mulher, e lá o emprego não existia, trabalhava apenas para seu próprio sustento. Ao descobrir a traição do marido, esposa e o filho sofreram muito com a infidelidade, além da família toda ficar revoltada com a situação. Ele porém voltou, em setembro do ano passado, tentaram dar chance a restauração do seu casamento, e passar uma borracha no que aconteceu, demonstrou arrependimento. A situação atual não condiz com sua promessa de arrependimento, ele quer voltar para Portugal (sem emprego garantido), e abandonar novamente a família, e parece que novamento não está sozinho .Peço orientação, quanto ao procedimento que essa família, deva tomar, quais as implicações que esse marido possa sofrer, sendo que não cumpriu com suas obrigações conjugais, e por sua vez , nada o impede de abandonar novamente a família. O que a esposa, pode requerer, em virtude de sua infidelidade e abandono do lar.Ele possuem juntos, na união conjugal um apartamento e um veículo.
Fernanda, Embora a lei preveja o direito à pensão por qualquer dos cônjuges, nem sempre é concedida tal pensão quando há pouco tempo de casamento e ambos estejam em condições de se auto-sustentar por suas próprias forças. No máximo é concedida uma pensão por tempo limitado. Porém, o direito de pensão do seu filho é inquestionável. Um abraço, Jaime
Olá doutor Jaime!Como havia escrito anteriormente;construí ese imóvel com recursos que eu tinha antes de estar casado e também com recursos conseguidos depois de casado e o lote é da minha mãe.Neste caso como será dividido, pois ela, a minha ex-mulher quer que o imóvel seja vendido?Além disso doutro queria saber quanto a guarda da minha filha de 2,8 anos que mãe a minha cuidou desde de o 1º dia de nascida pois eu a minha ex trabalhamos.Eu tenho em torno de 18 dias de folga por mês no meu trabalho e ela só os domingos.Tenho benefício escolar no meu trabalho,ou seja a minha filha tem direito a escola particular.Quero a guarda da minha filha por que tenho mais tempo e acho que mais condições de um modo geral.Como fica essa situação no meu caso?O que o senhor aconselha?
Ol. Juniors, Aí balança o coqueiro. Vc diz que construiu a casa com recursos anterior e com recursos adquiridos de ois do casamento. Tudo que é construído com recursos amealhados depois do casmentos se comunica. Poém aqui há um problema, essa casa erguida no terreno da mãe, vcs não dispõem de porderes de vender a quem quiserem, pois o terreno é da mãe. Ninguém vai querer comprar a construção em si, sem o terreno. Portanto construírem algo em terreno alheio cuja construção vcs não podem dispor. Como o construção se incorpora ao terreno, sua mulher terá dificuladade de reivindicar a pequena parcela que foi construída durante o casamento. Quanto à guarda da filha, o juiz vai decidir no interese da criança. Assim, levada a questão a análise do juiz ele vai decidir à luz da realidade fático, no interesse da criança. Um abraço, Jaime
Dr. Jaime, boa noite,
Meus pais estao separados a quase um ano. Meu pai vive com outra mulher e minha mãe mora sozinha na casa que construiram juntos durante a vida de casados. Eles só possuem esse imóvel. Minha mãe não tem renda nenhuma porque tem problemas de saúde e por isso não pode trabalhar. Agora meu pai resolveu pedir o divorcio, ele quer vender a casa para pegar a parte dele. A minha dúvida é: mesmo sendo o unico imovel e minha mãe não tendo onde morar o juiz pode determinar que ela desocupe a casa para que a mesma seja vendida para repartir o dinheiro da venda??? Como fica minha neste situação? E meu pai tem que pagar pensão para ela? qual é a condição para que isso aconteça?? Por favor me ajude..... Aguardo.
Eunice, No que concerne a casa, quando há separação ou divórcio, divide-se o patrimônio comum, nesse caso o único bem sendo a casa, um não pode impor ao outro a retenção para uso próprio. Se não puder adquirir a parte do outro, terá que concordar com a venda. Quanto a alimentos dependendo do tempo de casado, da idade do cônjuges, da necessidade de um e da possibilidade do outro, o juiz pode determinar o pagamento de alimentos, por tempo determinado ou indetermnado, depende de cada caso. Um abraço, Jaime
Tenho um irmão que se amigou a algum tempo e dessa união ele tem uma filha. Antes dele se amigar morava na casa de meu pai como hoje moro eu minha esposa e meus dois filhos. Meu pai faleceu e meu irmão estava morando com a mulher dele em outra casa, agora ele se separou da mulher e quer ficar no apartamento onde moro que era do meu pai, este apartamento ficou como erança e a intenção é vender e dividir o dinheiro entre os erdeiros. Ele tem o direito depois de estar vivendo fora mais de um ano de retornar ao imovel ou só se eu permitir ja que o direito a partilha ele temmais entrar na casa onde vivo e pago as contas posso proibilo de entrar no ap?
Dr. Jaime, mais uma vez venho importuná-lo para continuar a escrever meu livro.
Eu li em algum lugar na internet que a Lei Maria da Penha aplica-se somente às mulheres dependentes psicologica ou financeiramente do agressor.
Não entendi direito se esse parágrafo referia-se à distância que o agressor teria que manter da vítima ou referia-se a Lei em si.
Isso procede?
Há casos de violência contra a mulher na qual não se aplica a Lei Maria da Penha?
Antecipadamente agradeço a atenção a mim dispensada.
Grata, Ana.
Construi uma casa no quintal de meu ex sogro,ha 5meses fuiembora com minha filha de 4anos e estava gravida de 4meses,nao eramos casados no papel,esai devido pressao psicologica exercida por ele com suas traições e bebidas,ele me pediu 3meses para me pagar meus direitos e agora alega abandono de lar e diz a bebe nao ser dele.o que fazer?