Abandono de Lar
Minha cunhada, está com problema conjugal, e gostaria que me orientasse quanto ao que posso orientá-la. Ela é casada há 12 anos, e tem um filho de 11 anos. O marido dela recentemente, resolveu passar 1 ano e 3 meses em Portugal. Na ocasião da viagem, ele abandonou o serviço aqui, e foi morar em Portugal sem emprego garantido. O meu sogro emprestou o dinheiro da viagem para ele, e na verdade não pagou. Além disso, descobrimos que para Portugal ele foi acompanhada, com uma outra mulher, e lá o emprego não existia, trabalhava apenas para seu próprio sustento. Ao descobrir a traição do marido, esposa e o filho sofreram muito com a infidelidade, além da família toda ficar revoltada com a situação. Ele porém voltou, em setembro do ano passado, tentaram dar chance a restauração do seu casamento, e passar uma borracha no que aconteceu, demonstrou arrependimento. A situação atual não condiz com sua promessa de arrependimento, ele quer voltar para Portugal (sem emprego garantido), e abandonar novamente a família, e parece que novamento não está sozinho .Peço orientação, quanto ao procedimento que essa família, deva tomar, quais as implicações que esse marido possa sofrer, sendo que não cumpriu com suas obrigações conjugais, e por sua vez , nada o impede de abandonar novamente a família. O que a esposa, pode requerer, em virtude de sua infidelidade e abandono do lar.Ele possuem juntos, na união conjugal um apartamento e um veículo.
Mauricio123, Peço desculpas às pessoas que fizeram perguntas e não foram respondidas, pois estive afastado deste fórum por algum tempo. Quanto à pergunta do Maurício, esclareço que a atitude de sua irmã caracteriza abandono do lar, o que, se provado pelo marido, fará com que tenha culpa na separação. Para que não caracterize abandono do lar, ela terá que entrar com uma cautelar de afastamento do lar, dela ou do marido. Para isso deverá procurar um advogado ou a defensoria pública. Um abraço, Jaime
Boa noite Dr. Jaime, me divorciei após ter completado 11 anos de casada, tenho 2 filhos hoje um de 19 e outro de 15 deste casamento. Após 2 anos de divórcio engravidei e como o pai de meus filhos sempre estava presente quanto as visitas achei que deveria dar outra chance a nós dois, pois ele prometeu parar de beber e até registrou e assumiu um filho sabendo que não era o dele retornamos então à 7anos atras. Com o passar dos anos as coisas começaram a mudar novamente com retorno do álcool e de mentiras, com certeza vi que não conseguirei ir com esta união a diante, já não tenho nem a amizade que tinha antes e não querendo que esta situação piore resolvi conversar com meus filhos mais velhos e passei para eles o meu ponto de vista pois, hoje penso em ir para outro estado morar com meu pai. Minhas perguntas são as seguintes: poderei pedir pensão para o mais novo visto que irá comigo? poderei pedir o aluguel de casa visto que meus filhos permanecerá com ele e a casa é de nós dois pois não vendemos para dividir os valores? seria abandono de lar? e se me interessar por outra pessoa e ele tambem poderei pedir a venda da casa para não haver problemas no futuro com meus filhos que ficarão. O que devo fazer, desde já agradeço.
lourdes.1, Vou responder nas suas próprias perguntas.
1) poderei pedir pensão para o mais novo visto que irá comigo?
Resp. A obrigação de pensionar o filho é de ambos. Como o filho menor ficará com vc, o pai terá que dar pensão.
2)poderei pedir o aluguel de casa visto que meus filhos permanecerá com ele e a casa é de nós dois pois não vendemos para dividir os valores?
Resp. Aquele que usa com exclusividade um imóvel em condomínio, em princípio terá que pagar aluguel ao outro.
- seria abandono de lar?
Resp. Isso é irrelevante, uma vez que vcs já são divorciados.
4) e se me interessar por outra pessoa e ele tambem poderei pedir a venda da casa para não haver problemas no futuro com meus filhos que ficarão?
Resp. A venda da casa não depende de vc ter um novo relacionamento. A casa está em condomínio, ou seja, pertence aos dois, portanto, se um quiser vendê-la, deve primeiro oferecer a sua parte ao outro e se ele não se interessar, não poderá impedir a venda. Um abraço, Jaime
Por favor tenho duvidas e se possível gostaria de ajuda para esclarece-las. Mantive uma união estável por 16 meses mas sem motivo aparente(não houve qualquer discussão) minha companheira saiu de casa não temos filhos, e nem casa própria, tenho contrato de aluguel em meu nome ela tem uma filha de 2 anos que me reconhece como pai, infelizmente ela não deixou que eu registrasse a criança visto que o pai biológico não o quis fazer. Gostaria de ter contato com a criança pois me considero seu pai, não sei se posso pleitear isso. Outra duvida seria com relação aos bens, que são apenas moveis e alguns eletrodomésticos, se vende-los dividirei com ela correto, mas existe dividas de alugueis vencidos entre outras que dão mais que o valor dos bens ela me disse que vende-se tudo para pagar essas dividas, mas me parece que mudou de idéia, e quer metade, então as dividas também são divididas na separação visto que ela deixou o lar. A sim possuo uma eletrônica essa também deve ser dividida, apesar de nada conter lá de muito valor, minha companheira saiu de casa há 8 dias Como devo proceder, desde já obrigado
Arthur
ATHUR, Emmbora tenha sido uma relação efêmera, tudo que o casal adquiriu na constância da união, pertence aos dois, inclusive as dívidas com aquisição ou de manutenção no tempo que conviveram. Assim, não vejo razão para vc se preocupar, se as dívidas são maores que os créditos, pague-as fazendo constar no recibo que o perído dessas despesas, para se previnir no futuro. Quanto à criança, em princípio, vc não sendo pai, ela não é obrigada a franquear contato seu com a criança. Um abraço, Jaime
Boa noite Dr Jaime!
meus pais tiveram uma união estável por 10 anos, na qual, tiveram 02 filhos, eu e meu irmão, durante esta união constituíram um imóvel em sociedade com minha tia (irmã do meu pai), no qual o imóvel foi registrado em nome de ambas (minha mãe e minha tia), na separação meu pai nao reclamou sua parte no bem tendo em vista o bem estar dos filhos, apos aproximadamente 15 anos da separação, minha mãe vendeu sua parte no imovel para a socia por R$12.000,00, (no qual creio que este imovel deve valer no minimo R$80.000,00, pois possui duas casas) a venda foi feita sem o conhecimento do meu pai e meu irmao que morava com minha mae no imovel foi expulso do mesmo pela minha tia e eu que moro na edicula estou sendo obrigado a pagar aluguel. Gostaria de saber se meu pai ainda tem direito a sua parte do imovel, e se ele pode reclamar o cancelamento do negocio feito pelas duas, ou quais sao seus direitos??
agradeço pela atenção!!
Bom dia. Sou casada há 04 anos em comunhão parcial de bens e tenho um filho de 02 anos. Pretendo me separar e ficar com a guarda de meu filho, porém, tenho medo de sair de casa e meu conjuge abra um boletim de ocorrência como abandono de lar. A minha dúvida é: posso procurar um defensor público antes de sair de casa para ter garantido na justiça a guarda de meu filho e sair de lá sem correr riscos? No aguardo de uma resposta.
Estou com uma duvida.. Se o marido teve q sair de casa, para evitar brigas com a mulher e tambem para que o filho nao presencie tal situação.. Acredito que o marido tenha sido cuidadoso. Mas agora com a sua saida de casa, a mulher que no caso nem são casados, não quer sair da casa.. Assim o marido nao conseguindo vender a casa.. Neste caso, o que deve ser feito? Sendo que o marido precisa de parte do dinheiro para recomeçar sua vida..E sendo que a casa ainda tem dividas q o marido precisa pagar.. Ele vendendo a casa paga sua divida com o banco e sobra dinheiro para a pensão....
Alex, Eu tinha entendido que vc tinha resolvido suas dúvidas sem ter que fazer pergunta. rsrsrsrs. Bem, pelo que vc narra tinham uma união estável. Nesse caso, não havendo consenso, vc deve propor uma ação de reconhecimeto e dissolução de união estável com partilha de bens e pensão para o filho. Os bens adquiridos na constância da união terão que ser partilhados. Assim, se parte do imóvel foi paga durante a união, essa parte é divisível. Feita divisão, se estabelecerá um condomínio sobre o imóvel, para extinguí-lo, não havendo consenso, terá que entrar com uma ação em juízo para extinguir esse condomínio, quando a casa será vendida judicialmente. Um abraço, Jaime