O que você acha do Fórum Jus Navigandi?
O Fórum Jus Navigandi está no ar, substituindo a antiga seção Debates.
Ainda estamos fazendo testes e avaliando possíveis problemas.
Gostaríamos muito de receber idéias, sugestões e - principalmente - críticas [...] diretamente nesta página.
O espaço é seu, faça bom proveito!
Pesquisando o assunto que iniciei uma discussão hoje-08/03/2008-deparei-me com o Forum Jus Navigandi e, estou lendo os assuntos apresentados. Esta é uma excelente oportunidade para que eu possa ampliar meus conhecimentos para aplicação no auxílio aos meus companheiros e a todos que precisarem. Obrigado pela oportunidade.
Oi, boa tarde a todos. Sou um jovem de 20 anos e meu pai falesceu à 2 anos. Ele possuía um imóvel. Não fizemos inventário, pretendemos. Tenho um irmão de 23 anos. Meu pai era proprietário, junto com mais dois irmãos de um terreno. Um terreno, com três casas construídas, cada casa de um proprietário. Só existe uma escritura deste imóvel e são sócios. Não está em usos e frutos. Eu gostaria de saber, com a morte de meu pai, quem tem direito á essa terça parte da propriedade, minha mãe (casada com o regime de comunhão Universal de bens) ou os filhos? Lembrando que, quando casaram, meu pai já possuía este imóvel. A segunda pergunta é, caso quiséssemos vender a casa, que está neste terreno, seria necessário autorização dos outros sócios?
Agradeço a atenção.
Parabéns ao Jus Navigandi. Ótimo. É de uma utilidade ímpar, principalmente para os operadores do direito em geral. Nos dá ótimo respaldo para tirarmos nossas dúvidas e aprendermos mais sobre a complexidade do direito, da sua aplicação, das suas nuances. Nos incentiva à solidariedade, pois, percebemos que todos somos falhos e somente a discussão, o debate de temas nos dará segurança e maiores conhecimentos. Ninguém é autosuficiente e dono da verdade.
Já dei inicio a minha discussão, com proveito. Grato.
Não me conformo que tanta gente ainda insista em pôr a mesma pergunta ou questão em categorias diferentes. Malandragem condenável e desrespeitosa.
A regra do fórum é pôr somente uma vez, as demais devendo ser denunciadas e retiradas.
Sugiro à Administração que também navegue, e veja como tem questão posta mais de uma vez, já encontrei a mesma pergunta até 3 ou 4 vezes. É fácil encontrar, pois as pessoas nem se dão ao trabalho de mudar o nome da questão (tem aqueles que põem 2 ou 3 vezes na mesma categoria também).
E que puna com suspensão ou eliminação os que insistirem em agir em desacordo com as regras.
Já basta os que não querem nem ter o trabalho de pesquisar se a questão já foi ou está sendo debatida, e reabrem-na novamente, quando podiam aprender com o que já se discutiu ou levar sua dúvida ou colaboração àquele debate em andamento.
Prezado João Celso Neto,
É justo seu inconformismo com a situação relatada.
De fato, a administração do Fórum estava com dificuldades na análise das mensagens. Há um mês, contamos com um moderador - Rodrigo Chaves de Freitas - designado especificamente para acompanhar as discussões do Fórum.
Também foram desenvolvidas novas ferramentas internas para suprir carências na administração, dentre as quais a detecção de mensagens duplicadas.
De toda forma, é praticamente impossível analisar todas as discussões em tempo real. Ocorre, por vezes, "acúmulo de serviço", não significando paralisação desta árdua tarefa.
Contamos sempre com o apoio de usuários atenciosos como você e nos comprometemos a responder a esta confiança.
Dirigindo-me à Moderação do Fórum, tenho uma dúvida !!!
Sei que é regra do Fórum não requerer a postagem de Petições para os demais forenses !!! ... No entanto, gostaria de vir daí saber se o Forense, por sua mera liberalidade, pode ou não vir a postar uma dada Peça Processual sem ninguém tê-la requerido ???
Desde já grato pelo esclarecimento,
Carlos Eduardo Crespo Aleixo
Carlos Eduardo,
Por uma questão de organização, pedimos aos usuários que utilizem a seção Peças para este objetivo. Ela possui o mesmo padrão de categorias das seções Fórum e Doutrina, com subdivisões que facilitam a pesquisa.
Caso queira disponibilizar apenas um fragmento de peça no Fórum, suficiente à discussão, esteja à vontade. O que sempre recomendamos é "utilize com moderação".
De todo modo, convidamos a acessar "envie sua colaboração", para saber como podemos deixar o portal cada vez mais completo, com conteúdo de qualidade.
Obrigado pela participação.
caros senhores procurei algum site a respeito da respectiva atividade e gostaria de saber dos qual o direito de uma mulher cujo marido resolveu subtamente se separar tendo em vista o nascimento de uma criança e o pai da referida mulher quando os dois, marido e mulher ainda estavam juntos a pedido da filha contruiu uma casa no quintal da mãe do referido esposo uma vez que os mesmos moravam junto com a mãe do referido. e após a conclusão da construção o esposo resolveu romper com o matrimonio
gostaria de saber qual o direito da mulher no caso da separação desde já agradeço
Excelente meio de ampliar conhecimento nos mais diferentes ramos do direito. Parabenizo a todos àqueles que investiram nesta idéia e faço votos que os colegas possam fazer bom uso deste espaço tão importante para os acadêmicos, bacharéis e doutores e até mesmo os leigos neste ramo tão espetacular que é o do direito.
Tenho uma pequena dúvida... no link para o fórum está escrito: «Compartilhe conhecimento em nosso espaço colaborativo para debates jurídicos. Você pode esclarecer as suas dúvidas ou ajudar a responder às questões dos colegas.»
Bem... pelo que parece, este fórum serve para debates entre juristas apenas, o problema é que se tornou um lugar utilizado por alguns para a obtenção de consultas gratuítas e, para outros, um local onde tentam, e conseguem, angariar clientela que, de outro modo, não conseguiriam.
Caro usuário,
Nunca houve o propósito de limitar a participação no Fórum apenas para juristas.
Incentivamos a liberdade de utilização por leigos, desde que respeitem nossas regras de conduta. Sempre alertamos aqueles que, por descuido ou intencionalmente, as violam.
Quando aos advogados, sempre acompanhamos suas participações para evitar eventuais desvios ao Código de Ética da OAB ou ao Estatuto da Advocacia.
O objetivo do Fórum é de facilitar o acesso à informação jurídica, conscientizando os usuários de seus direitos para que possam deles se valer pelas vias adequadas, bem como oferecer aos profissionais um espaço para compartilhamento de informação e contínuo aprendizado.