Separaçao
Eu vivo com uma pessoa a 2 anos, larguei tudo pra ir morar com ele outra cidade por conta do trabalho dele, tivemos uma briga ele me mandou embora, voltei sem nada! Eu tenho algum direito pq não sei nem por onde recomeçar...
Que me desculpe o Rafael F Solano, discordo. A decisão de viver em outra cidade foi dos dois, já que você se mudou justamente para viver junto a essa outra pessoa, na intenção de constituir família (de viver maritalmente). Portanto, sim, existem direitos decorrentes dessa união que vocês viveram. A mais notória é a divisão do patrimônio adquirido durante esses dois anos. Mas acredito que talvez sua dúvida seja quanto ao pagamento de pensão. Se for essa a questão, então a resposta é, também, depende. Pode ser que você não trabalhasse por comum acordo com seu marido, já que ainda é muito comum um dos conjuges se responsabilizar pelas finanças do lar enquanto outro cuida de sua administração. Dependerá de sua idade, de sua qualificação e da necessidade de receber esses alimentos provisionais.
Leandro, se uma pessoa resolve ir viver em outra cidade a escolha é dela, ela não vai morrer só porque um parceiro resolveu mudar-se de cidade ou estado, acompanha-o porque assim quer. É decisão pessoal. Ninguém é obrigado a ir, seguir, viver junto,. se o faz foi porque assim decidiu fazer.
Viver maritalmente vivem todos os namorados que se juntam SEM A INTENÇÃO DE CONSTITUIR familia. Isso não dá a qualquer deles direitos especiais, tudo é decorrente da responsabilidade decorrente de suas escolhas PESSOAIS. Até ter filho é uma escolha PESSOAL.
O fato de alguns casais preferirem adotar hábitos arcaicos, não torna norma ou obrigação que em qualquer outro casal o parceiro seja punido pelas escolhas pessoais que o companheiro decida eleger.
Somos nós os únicos responsáveis por nossos atos, nossas escolhas, e as consequências delas advindas
Não, caro Rafael. A Cris (autora da pergunta) não decidiu morar em outra cidade apenas. Ela decidiu mudar-se para a cidade em que seu companheiro mora. Ela não se mudou "por mudar", mudou-se para viver junto ao companheiro. E suponho que este concordou com a mudança, já que habitavam o mesmo teto e, no minimo, dividiam despesas. Se ele não quisesse viver junto a ela, com muita certeza a Cris não teria mudado de domicilio.
Se maritalmente vivem duas pessoas, então está constituída a família. Namorados que "se juntam", como você diz, que vivem como um casal sob o mesmo teto são uma familia.
E não somos os únicos responsáveis por nossas escolhas. Podemos ser influenciados, por exemplo, por propagandas (que são reguladas pelo poder publico); podemos ser enganados quando, por exemplo, ESCOLHEMOS fechar um negócio com pessoa que não sabiamos ser um estelionatário, porque o estelionatário é alguem que induz outrem a erro. Mas se o caro amigo é imune a qualquer tipo de influencia do meio, sinto pena por ti. Pois é triste ver alguém tão elevado, absolutamente independente, precisar conviver com pessoas como nós.
Exato. Ele decidiu mudar-se, ela não foi obrigada a ir com ele. Ela foi porque ELA quis, ela não estava obrigada a ir, podia muito bem ter decidido a vida dela de outra forma, as vidas são independentes.
Não é porque algumas POUCAS pessoas escolhem agir de forma conservadoras, imitando os antigos (época que sequer divórcio existia) que o que eles adotam para eles é regra a ser imposta para todos.
Perante a Lei (e isso é definido pela CF desde 1988) homem e mulher são iguais, com os mesmos direitos e obrigações.
Se ela tivesse escolhido ir viver em outra cidade o companheiro dela iria seguir com ela SE ELE quisesse, decisão dele, portanto, no inverso a verdade é a mesma, ela decidiu a vida dela, não foram segundos ou terceiros, mas apenas ela.