Nulidade absoluta e nulidade relativa do processo, como identificar?

Há 19 anos ·
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Saudações amigos do Portal Jus. Estudando uma doutrina de processo civil hoje pela manhã, me deparei com o tema das nulidades processuais. Ocorre que, o autor em questão não enfrenta o assunto de forma exaustiva e didática. Não compreendo corretamente este ponto da matéria e me socorro a este fórum, em busca de algumas dicas sobre artigos, doutrinas ou explicações. Agradeço de antemão.

2 Respostas
ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA
Há 19 anos ·
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Márcio,

Nulidade: é o vício que impede o ato jurídico de produzir efeitos.

Absoluta: caracteriza-se pela falta de algum elemento substancial do ato jurídico.Não admite convalidação ou retificação; é de ordem pública.

Relativa: pode-se convalidar, pode corrigir o vício, pode ratificar; é de interesse das partes.

Ato plenamente válido: inclui a livre manisfestação da vontade, agente capaz, objeto lícito e forma prevista ou não proibida em lei.

Ato nulo(nulidade absoluta):agente absolutamente incapaz, objeto ilícito ou impossível, não ter a forma prescrita em lei, preterição de solenidade essencial.

Ato anulável(nulidade relativa): de agente relativamente incapaz; ato viciado por erro, dolo, coação , simulação , fraude,  em estado de perigo ou lesão.

Exemplo de nulidade relativa: veja artigo 171 do NCC.

Exemplo de nulidade absoluta:venda de imóveis sem as formalidades legais(escritura definitiva, de compra e venda,etc.);veja também o  artigo 246 do CPC,caput e parágrafo único;artigo 113, tabém do CPC.

Portanto, as nulidades relativas são sanáveis e nas absolutas têm que obedecer à lei.

Orlando.

 

Autor da pergunta
Há 19 anos ·
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Obrigado pelo esclarecimento Orlando.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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