Conceito ou Definição de Extraneus em D.Penal..
Boa Noite a todos Colegas..
Estava eu estudando a tarde o Manual de Direito Penal do Julio Fabbrini Mirabete (Minha Edição é a 25> Volume Parte Especial. de 2007) quando ao me deparar na página 12 dentro do tópico Tipo Penal e Dentro do Subtitulo, Sujeito Ativo encontrei a palavra EXTRANEUS na seguinte parte:
" Os crimes próprios, inclusive de mão própria, admitem, porém, a participação, respondendo o EXTRANEUS,(seria a participação de outras pessoas???), pelo crime em decorrência do princípio de que as circunstâncias subjetivas,ou pessoais, se elementares, se comunicam os participes (artigo 30)"
(Ver na integra no livro do Fabbrini)
Pergunta: O Extraneus é a participação de outras pessoas?.. E como se aplica o Principio de que circuntâncias subjetivas(o que seria) se elementares (forma de atuação em conjunto?) se comunicam os participes (aquele que executa, faz, ou somente executa?)..
E por que em outros assuntos de Direito o siguinificado de EXTRANEUS muda totalmente???
Obrigada pela atenção e desculpem o incomodo..
Um abraço a todos..
Liliam, Faço 3 ano de Direito pela FMU.
Oba..essa é boa
A questão é aquela que trata dos crimes próprios; que não podem ser praticados por qualquer pessoa, ou seja apenas algumas pessoas podem praticá-lo, "verbi gratia" os crimes funcionais - praticados por funcionário público aqui chamado de "infraneus".
O particular que participa da ação delituosa, tendo conhecimento da qualidade de funcionário público do autor, age como co-autor ou partícipe - extraneus.
Extraneus ou extranei, destarte, é uma expressão latina usada quanto aos crimes praticados por funcionário público para designar os particulares que dele participam (art. 29 do C.P.), os de fora, estranhos, externos...
Diz-se extraneus ou extranei, de igual forma, ao estrangeiro e intranei o de dentro, o inserido em determinada qualidade, por exemplo: funcionário público que pratica peculato é intranei, o particular que a ele auxilia, sabendo de sua qualidade profissional é extraneus ou extranei.
Fui!!!
Obrigada Doutor Vanderly o senhor me deu uma luz para o túnel escuro que estava a minha frente..É pois é, sou um pouco chata (persistente) em Direito, quando não sei exatamente a expressão, fico cutucando até achar a resposta pra seguir em frente..hihi [:)]
Estou no 3 ano, pela FMU aqui em São Paulo, e percebi que o senhor é da àrea criminal certo?(ou têm afinidade)..
Bom qualquer coisa fique a vontade pra apareçer,
O senhor têm algum e-maill que podemos manter contato?
Um abraço..
Liliam..
Boa tarde a todos.. Eu quero fazer um tc sobre guarda compartilhada mas não sei como abordar o assunto, como começar, se tenho que fazer alguma comparação com outras guardas, preciso da opinião de vcs galera. Obrigada,