Meu Tio está em come induzido e os médicos já desacreditaram a família toda. Ele se casou a um mês com uma mulher que ele ficava de vez em quando por insistência dela. Ele sempre foi alcoólatra, foi internado varias vezes, mas no ultimo mes (casado) ele piorou repentinamente e está quase morrendo. Todos sabem que essa mulher que ele casou influenciou diretamente na morte dele. Ela só ia na casa do meu tio as vezes e não prestou socorro necessário. Ele ficou 1 semana no sofá, cagado e inconsciente. Quando a família o encontrou já era sem tempo. Ele recebeu uma herança da minha avó (mãe dele) que faleceu a 2 anos. Mas o inventário ainda não saiu. A minha pergunta é: no caso dele falecer a mulher que casou com ele tem direito a parte na casa?

Respostas

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    H

    Henrique Terça, 10 de novembro de 2015, 15h29min

    Sim, e se o seu tio não tem filhos toda a parte dele ficará com a mulher.

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    David Terça, 10 de novembro de 2015, 15h35min

    Depende do regime de comunhão adotado

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    Rafael F Solano Terça, 10 de novembro de 2015, 17h18min

    Ninguém prestou queixa contra ela por omissão de socorro??

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    Desconhecido Quarta, 11 de novembro de 2015, 10h09min

    Olá, meu tio tem filho sim. Não sei o regime de comunhão. De qualquer forma a casa ainda não tem inventário. Ela tem direito mesmo assim?
    Rafael, ainda não fizemos boletim. Estamos buscando a melhor forma de resolver o caso. A minha mãe é a unica pessoa que ele tem hoje em dia.

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