Licença maternidade para desempregada

Há 10 anos ·
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Minha esposa está desempregada e não está mais no período de "graça". Ela está no segundo mês de gestação e possui alguns anos de contribuição como empregada. Qual a forma segura de ela conseguir o benefício do salario maternidade. Pensei em ela contribuir como facultativa, neste caso o tempo de contribuição como empregada conta para os 10 meses de carência? Pensei também em contribuição como autônoma.

8 Respostas
Armando
Há 10 anos ·
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· Editado

Neimar Nunes// "Qual a forma segura..." Isto coloca a resposta em "xeque", embora não seja "mate". Cada Agência do INSS as vezes responde diferente uma da outra. O que se aconselha é passar a contribuir como Segurado Facultativo sob o Código 1406 20% sobre um mínimo de R$788,00 a um teto de R$4.663,75 conforme suas possibilidades financeiras para cada Competência,. Isto pode ser feito até conseguir um novo emprego com CTPS-assinada. Deverá recolher pelo menos 3 contribuições (1/3 de 10 de Carência) para recuperar a qualidade de segurada e somar com o tempo de contribuição com CTPS formando assim 10 contribuições ANTES do bebê nascer. Após o nascimento do bebê, deverá parar de contribuir, pois das parcelas de auxílio-maternidade, virá descontada a contribuição ao INSS Lei n. 8.213/91 Art. 24 Decreto n. 3.048/00 Art. 27 Será por aí. Abçs. Armando..

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Benjamin
Há 10 anos ·
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Se for pagar com o valor de um salário mínimo, aconselho fazer a contribuição no plano simplificado através do código 1473, ficando a contribuição no valor de R$ 86. 68. Pagando três competências em dia antes do nascimento ela vai recuperar a carência e ter direito ao benefício.

Armando
Há 10 anos ·
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Neimar Nunes// Vc diz "...e possui alguns anos como empregada..." Quando contribuiu como empregada, estava com a expectativa de se aposentar com 30 anos de contribuição independente de idade. Contribuir pelo Plano Simplificado Código 1473 na Categorias de Segurado Facultativo, 11% sobre o MÁXIMO de R$788,00 a expectativa de aposentadoria só se dará por Idade, quando completar pelo menos 15 anos de contribuição e 60 anos de idade. Sugiro pensar e pesar o assunto antes de decidir.. Sds. cordiais Armando

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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Muito obrigado pela ajuda, eu não havia mencionado que nós temos dois filhos (um de 4 anos e outro de 9 meses) e nos dois casos ela engravidou após ficar desempregada e recebeu o salário maternidade nesta condição, ou seja, faz apenas alguns meses que ela recebeu o benefício. Isto pode ter alguma influência?

Armando
Há 10 anos ·
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Neimar Nunes// O fato gerador do benefício auxílio-maternidade é o parto.. Por exemplo: parto de 2 bebês, gêmeos, gerará SÓ UM benefício de auxílio maternidade. Não haverá influência. Boa sorte Armando

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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Outra dúvida que tenho é sobre o cálculo do benefício, neste caso pegariam apenas a média destas contribuições como facultativo? (eu pretendo recolher um valor acima do mínimo)

Armando
Há 10 anos ·
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· Editado

Neimar Nunes// Cálculo ? No mês em que o bebê nascer, conte 15 Competências recolhidas anteriormente ao mês do nascimento. Dentro das 15 selecione as 12 maiores. Divida por 12. Dê a soma que der, a divisão será sempre por 12. O auxílio-maternidade não será menor que o salário-mínimo-nacional da época do nascimento, Hoje R$788,00. É por aí. Sds. Armando

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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Há 8 anos
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