Minha esposa está desempregada e não está mais no período de "graça". Ela está no segundo mês de gestação e possui alguns anos de contribuição como empregada. Qual a forma segura de ela conseguir o benefício do salario maternidade. Pensei em ela contribuir como facultativa, neste caso o tempo de contribuição como empregada conta para os 10 meses de carência? Pensei também em contribuição como autônoma.

Respostas

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    A

    Armando Quarta, 11 de novembro de 2015, 9h57min Editado

    Neimar Nunes//
    "Qual a forma segura..." Isto coloca a resposta em "xeque", embora não seja "mate".
    Cada Agência do INSS as vezes responde diferente uma da outra.
    O que se aconselha é passar a contribuir como Segurado Facultativo sob o Código 1406 20% sobre um mínimo de R$788,00 a um teto de R$4.663,75 conforme suas possibilidades financeiras para cada Competência,. Isto pode ser feito até conseguir um novo emprego com CTPS-assinada.
    Deverá recolher pelo menos 3 contribuições (1/3 de 10 de Carência) para recuperar a qualidade de segurada e somar com o tempo de contribuição com CTPS formando assim 10 contribuições ANTES do bebê nascer.
    Após o nascimento do bebê, deverá parar de contribuir, pois das parcelas de auxílio-maternidade, virá descontada a contribuição ao INSS
    Lei n. 8.213/91 Art. 24
    Decreto n. 3.048/00 Art. 27
    Será por aí.
    Abçs.
    Armando..

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    Benjamin

    Benjamin Quarta, 11 de novembro de 2015, 17h12min

    Se for pagar com o valor de um salário mínimo, aconselho fazer a contribuição no plano simplificado através do código 1473, ficando a contribuição no valor de R$ 86. 68. Pagando três competências em dia antes do nascimento ela vai recuperar a carência e ter direito ao benefício.

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    A

    Armando Quarta, 11 de novembro de 2015, 21h57min

    Neimar Nunes//
    Vc diz "...e possui alguns anos como empregada..."
    Quando contribuiu como empregada, estava com a expectativa de se aposentar com 30 anos de contribuição independente de idade.
    Contribuir pelo Plano Simplificado Código 1473 na Categorias de Segurado Facultativo, 11% sobre o MÁXIMO de R$788,00 a expectativa de aposentadoria só se dará por Idade, quando completar pelo menos 15 anos de contribuição e 60 anos de idade.
    Sugiro pensar e pesar o assunto antes de decidir..
    Sds. cordiais
    Armando

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    ?

    Desconhecido Quinta, 12 de novembro de 2015, 22h15min

    Muito obrigado pela ajuda, eu não havia mencionado que nós temos dois filhos (um de 4 anos e outro de 9 meses) e nos dois casos ela engravidou após ficar desempregada e recebeu o salário maternidade nesta condição, ou seja, faz apenas alguns meses que ela recebeu o benefício. Isto pode ter alguma influência?

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    A

    Armando Quinta, 12 de novembro de 2015, 22h39min

    Neimar Nunes//
    O fato gerador do benefício auxílio-maternidade é o parto..
    Por exemplo: parto de 2 bebês, gêmeos, gerará SÓ UM benefício de auxílio maternidade.
    Não haverá influência.
    Boa sorte
    Armando

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    ?

    Desconhecido Quinta, 12 de novembro de 2015, 22h48min

    Outra dúvida que tenho é sobre o cálculo do benefício, neste caso pegariam apenas a média destas contribuições como facultativo? (eu pretendo recolher um valor acima do mínimo)

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    A

    Armando Quinta, 12 de novembro de 2015, 23h12min Editado

    Neimar Nunes//
    Cálculo ? No mês em que o bebê nascer, conte 15 Competências recolhidas anteriormente ao mês do nascimento. Dentro das 15 selecione as 12 maiores. Divida por 12. Dê a soma que der, a divisão será sempre por 12. O auxílio-maternidade não será menor que o salário-mínimo-nacional da época do nascimento, Hoje R$788,00.
    É por aí.
    Sds.
    Armando

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    ?

    Desconhecido Terça, 17 de novembro de 2015, 23h29min

    Obrigado mais uma vez!

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