direitos trabalhistas em confronto com a LOAS!!!

Há 19 anos ·
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estou com um caso na fase de instrução e julgamento. é o seguinte: o meu cliente trabalhou, através de contrato verbal, durante 9 anos para uma determinada pessoa...quando fui reclamar seus direitos trabalhista, ocorreu um problema: o reclamante(meu cliente) tambem recebia o beneficio do LOAS durante essa realidade laborativa. pergunto: posso requerer os direitos trabalhistas se ele recebia um benefício previdenciário que exige que a pessoa não esteja desempenhando nenhuma função e nenm tenha capacidade para tal?

e como irei comprovar o vinculo no trabalho se le, por ser beneficiario, havia alegado que não podia trabalhar?

por favor, façam seus comentário, a audiencia será segunda-deira. (19/03/07)

3 Respostas
wilson reis
Há 19 anos ·
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              O direito do trabalho adota o princípio de que prevalece a reaidade fática, assim sendo, não importa se seu cliente estaria impedido de trabalhar, comprovando ele faticamente que prestou serviços como empregado durante 9 anos terá direito ao recebimento de todos os direitos.

               Evidentemente que diante deste fato poderá ele responder perante o órgão onde esteve recebendo benefícios pelo LOAS, é a outra face da moeda, ele poderá ter consequêncis negativas lá, se for denunciado. Espero ter atendido sua indagação.

Autor da pergunta
Há 19 anos ·
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muito obrigado pela resposta!!

vc acharia melhor pedir desistência ou continuar?

vc acha que o meu cliente pode ser condenado, se denunciado, a pagar tudo que recebeu pela LOAS?

ele é muito humilde e está passando necessidade.

fica o agradecimento.

alguem que recebeu o LOAS entre 97 e 2005 e durante esse tempo desempenhava a função de zelador através de contrato de trabalho verbal, pode requerer os direitos trabalhistas sem se prejudicar com o INSS?

eldo luis andrade
Há 19 anos ·
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Creio que a resposta já foi dada. O LOAS não é benefício previdenciário. É benefício assistencial. E pressupõe que a pessoa não tem nenhuma fonte de renda para sua subsistencia.

Poder requerer ele pode. E certamente a justiça trabalhista não deixará de reconhecer o vínculo e mandar pagar o devido se constatada a efetiva prestação de serviço. Em nada prejudicará seu direito trabalhista o fato de ter recebido benefício assistencial do INSS.

No entretanto o INSS se descobrir irá tentar reaver o pago indevidamente. E pode mover além disto ação penal por falsidade ideológica. Afinal ele encobriu uma situação que lhe proporcionou vantagem. Deixou de comunicar ao INSS motivo que faria com que o benefício assistencial da lei organica da assistencia social não lhe fosse devido.

A justiça do trabalho executa nestes casos as contribuições devidas ao INSS por vínculo de trabalho reconhecido. E nesta ocasião o INSS pode tomar conhecimento que o benefício foi pago indevidamente. Quanto a continuidade do pagamento do benefício em período após o término do vínculo em 2005 poderá continuar. Evidentemente após avaliação médica do INSS sobre o grau de deficiencia dele.

Então o risco é dele. Eu se estivesse no seu lugar não arriscaria. É fato que o INSS tem de fazer avaliações seguidas tanto da situação social como médica da pessoa. Por outro lado como o INSS poderia saber da prestação do serviço se o vínculo era encoberto. O responsável da empresa também pode sofrer ação penal por sonegação previdenciária principalmente no período a partir de 1/1999 quando se tornou obrigatória a apresentação de GFIP de trabalhador em atividade. Se ele tivesse sido informado em GFIP o INSS teria a informação de atividade para confrontar com o benefício pago indevidamente. Certamente a empresa responderá penalmente também embora não soubesse do benefício pago indevidamente.

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Há 11 anos
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