direitos trabalhistas em confronto com a LOAS!!!
estou com um caso na fase de instrução e julgamento. é o seguinte: o meu cliente trabalhou, através de contrato verbal, durante 9 anos para uma determinada pessoa...quando fui reclamar seus direitos trabalhista, ocorreu um problema: o reclamante(meu cliente) tambem recebia o beneficio do LOAS durante essa realidade laborativa. pergunto: posso requerer os direitos trabalhistas se ele recebia um benefício previdenciário que exige que a pessoa não esteja desempenhando nenhuma função e nenm tenha capacidade para tal?
e como irei comprovar o vinculo no trabalho se le, por ser beneficiario, havia alegado que não podia trabalhar?
por favor, façam seus comentário, a audiencia será segunda-deira. (19/03/07)
O direito do trabalho adota o princípio de que prevalece a reaidade fática, assim sendo, não importa se seu cliente estaria impedido de trabalhar, comprovando ele faticamente que prestou serviços como empregado durante 9 anos terá direito ao recebimento de todos os direitos.
Evidentemente que diante deste fato poderá ele responder perante o órgão onde esteve recebendo benefícios pelo LOAS, é a outra face da moeda, ele poderá ter consequêncis negativas lá, se for denunciado. Espero ter atendido sua indagação.
muito obrigado pela resposta!!
vc acharia melhor pedir desistência ou continuar?
vc acha que o meu cliente pode ser condenado, se denunciado, a pagar tudo que recebeu pela LOAS?
ele é muito humilde e está passando necessidade.
fica o agradecimento.
alguem que recebeu o LOAS entre 97 e 2005 e durante esse tempo desempenhava a função de zelador através de contrato de trabalho verbal, pode requerer os direitos trabalhistas sem se prejudicar com o INSS?
Creio que a resposta já foi dada. O LOAS não é benefício previdenciário. É benefício assistencial. E pressupõe que a pessoa não tem nenhuma fonte de renda para sua subsistencia.
Poder requerer ele pode. E certamente a justiça trabalhista não deixará de reconhecer o vínculo e mandar pagar o devido se constatada a efetiva prestação de serviço. Em nada prejudicará seu direito trabalhista o fato de ter recebido benefício assistencial do INSS.
No entretanto o INSS se descobrir irá tentar reaver o pago indevidamente. E pode mover além disto ação penal por falsidade ideológica. Afinal ele encobriu uma situação que lhe proporcionou vantagem. Deixou de comunicar ao INSS motivo que faria com que o benefício assistencial da lei organica da assistencia social não lhe fosse devido.
A justiça do trabalho executa nestes casos as contribuições devidas ao INSS por vínculo de trabalho reconhecido. E nesta ocasião o INSS pode tomar conhecimento que o benefício foi pago indevidamente. Quanto a continuidade do pagamento do benefício em período após o término do vínculo em 2005 poderá continuar. Evidentemente após avaliação médica do INSS sobre o grau de deficiencia dele.
Então o risco é dele. Eu se estivesse no seu lugar não arriscaria. É fato que o INSS tem de fazer avaliações seguidas tanto da situação social como médica da pessoa. Por outro lado como o INSS poderia saber da prestação do serviço se o vínculo era encoberto. O responsável da empresa também pode sofrer ação penal por sonegação previdenciária principalmente no período a partir de 1/1999 quando se tornou obrigatória a apresentação de GFIP de trabalhador em atividade. Se ele tivesse sido informado em GFIP o INSS teria a informação de atividade para confrontar com o benefício pago indevidamente. Certamente a empresa responderá penalmente também embora não soubesse do benefício pago indevidamente.