Qual a tributação para revenda de produtos usados?
Qual a tributação para revenda por pessoa juridica, de produtos usados?
Estes produtos não foram remanufaturados ou modificados de qualquer forma, foram comprados usados e serão re-vendidos..
Considerando essa pessoa jurídica contribuinte do ICMS e IPI teremos:
No Estado de São Paulo, de acordo com o Regulamento do ICMS (Dec. 45.490/00), Anexo II, art. 11, a revenda máquinas, aparelhos e veículos usados tem redução da Base de Cálculo do ICMS em 80%.
Está também fundamentado no Convênio ICMS 15/81.
Já em relação ao IPI não ocorre o fato gerador. Caso ocorra, de acordo com o art. 135 do Regulamento do IPI (Dec. 4.544/02), art. 135 a base de cálculo será a diferença entre o preço de aquisição e a revenda.