Após longa hibernação estamos de volta ao convívio amigo deste Fórum que tanto aprecio, deixando aqui meu abraço a todos os amigos.

Quanto ao tema posto é o seguinte. Após a morte estúpida do menino João Hélio no Rio, reiniciou-se a discução sobre a redução da menoridade penal.

Gostaria de saber a opinião dos colegas sobre o assunto.

 

Abraços

 

GENTIL

Respostas

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    Marcelo Maciel Terça, 03 de abril de 2007, 6h34min

    Caro Gentil,

    Respondendo a sua pergunta, quando eu digo que a redução é inadequada tenho como base o Brasil. Num cenário de país desenvolvido, que cumpriria as medidas de ressocialização e respeitaria o indivíduo, até vislumbro a possibilidade da criação de uma categoria especial, qual seja, de pessoas entre 16 e 21 anos.

    Abaixo de 16 considero um absurdo aplicar pena. Não é questão de conseguir distinguir o certo do errado (que geralmente conseguem), a questão é poder determinar-se pelo certo.

    Quanto ao caso dos EUA, embora não seja estudioso do assunto (e sem querer desviar o assunto do tópico), parece-me que a violência no Brasil é quase que exclusivamente criada pelas mazelas sociais, enquanto que nos EUA a violência é cultural. Apesar de tudo, não temos uma cultura violenta, e eu diria que é até passiva demais. Desconheço algum caso de brasileiro estudante de escola de ótimo nível (e até de péssimo nível), que tenha fechado os alunos e funcionários e os fuzilado. E veja que não é apenas um caso.

    Por fim, adicionando informação, a responsabilidade penal na Espanha inicia-se a partir dos 18 anos. O que pode acontecer antes, conforme lei especial, é a responsabilização do menor, assim como se dá no Brasil com o ECA. Lembra-se que o Código Penal Espanhol é o mais moderno do continente europeu, pois foi reformulado em 1995, elevando a maioridade penal de 16 para 18 anos.

    É a "Lei organica 10/1995", que nos artigo 19 diz:

    Los menores de dieciocho años no serán responsables criminalmente con arreglo a este Código.
    Cuando un menor de dicha edad cometa un hecho delictivo podrá ser responsable con arreglo a lo dispuesto en la ley que regule la responsabilidad penal del menor.

    No Google encontra-se a íntegra do Código.

    Marcelo Maciel

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    Vanderley Muniz - [email protected] Terça, 03 de abril de 2007, 6h53min

    Marcelo

    Com todo o respeito mas devo criticar (construtivamente) a frase "...abaixo de 16 considero absurdo aplicar pena..."

    O Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - prevê punições para adolescentes, inclusive acima dos 12 anos.

    O que se faz necessário é

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    Vanderley Muniz - [email protected] Terça, 03 de abril de 2007, 6h56min

    Teclei no lugar errado...

    O que se faz necessário é a efetiva aplicação dos dispositivos do ECA cujo destino e pressuposições é a ressocialiação, o que não acontece na prática.

    Vide pois como funciona uma FEBEM - que deveria ser Fundação para o BEM ESTAR do Menor - antro de corrupção, torturas e outras mais...

    Aplique-se o ECA ele tem por base a legislação da maioria dos paízes desenvolvidos e é considerado um dos mais perfeitos do planeta...entretanto é letra morta.

    e tenho dito...

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    Marcelo Maciel Terça, 03 de abril de 2007, 7h00min

    Caro Vanderley,

    Tecnicamente nenhuma das medidas do ECA é pena. E foi neste sentido que utilizei o termo.

    Marcelo Maciel

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    ANDREIA C. SPERANDIO DE MELO Terça, 03 de abril de 2007, 10h21min

    Eu concordo em gênero, número e grau com o Dr. Gentil. Pouco importa o que diz o ECA e o que diz a Constituição como alguns colocaram, pois que se mudem as regras. Na hora de mudar a Constituição para nos prejudicar eles o fazem da para o dia como aconteceu com a liberação dos juros que estavam limitados a 12% a.a. Se a menoridade aos 14 anos é bom para o resto do mundo, não poderá ser ruim para o Brasil.

    Andreia

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    ISS Quarta, 04 de abril de 2007, 17h32min

    ola andreia vc ja viu o mapa mundi da maioridade se vc quiser te mando

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    ANDREIA C. SPERANDIO DE MELO Quarta, 04 de abril de 2007, 20h47min

    Não Sr. Gilberto, muito obrigada. O Dr. Gentil já publicou acima o mapa da maioridade que já conferir pela Internet e reflete a verdade o que me levou a concordar com ele em tudo que disse. A não ser que você me prove o contrário.

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    ISS Quinta, 05 de abril de 2007, 12h36min

    Andréia, boa Tarde
    eu passei rápido pelas mensagens e não vi que o Dr Gentil, ja havia publicado o mapa, "concordo com tudo que ele escreveu" da primeira a ultima palavra escrita por ele

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    PAULOSPIN Sábado, 07 de abril de 2007, 15h13min

    Caro Dr. Gentil e demais Colegas:

    Em princípio, sou contra. Não há necessidade de alteração. O fator a ser discutido não deve ser a redução da idade. Deve ser a certeza da impunidade que alastra nesse país há muito tempo. Reparação de danos então pela infração praticada nem se fala. Paternidade responsável nem se discute. Modificação do sistema penitenciário e forma de cumprimento da pena com responsabilidade de fiscalização, trabalho efetivo do preso. nem se questiona. O condenado é quem devia custear sua estadia no cárcere. Em princípio, cometeu o crime contra a sociedade, portanto que assuma a conseqüência dele. Políticas públicas em Investimentos sociais muito pouco ou quase nada são aplicadas. Notória a ausência do Estado nos setores de maior incidência da criminalidade. Políticas de segurança pública sempre relegadas a um segundo plano. Participação efetiva da sociedade nos seus problemas de segurança, muito pouco se vê. Não há cobranças efetivas. Ao contrário, preferem as novelas e quem será “o herói” do Big Brother, assistindo quem será a próxima vítima.O crime senhores, não tem idade. Seus efeitos são danosos tanto quando praticados por maiores quanto quando praticados por menores e independentemente da idade. O fato é que ECA é uma Lei que foi elaborada para ser aplicada em um país de primeiro mundo que não é o caso do nosso. Para mim o crime não tem idade. Todo fato crime devia ter uma resposta pronta, efetiva e imediata da sociedade. Tanto faz ter sido praticado o fato por pessoa maior ou menor de idade. A conseqüência e o tempo de segregação social para ambos deveriam ser o mesmo independentemente da idade. Diferenciado deveria ser apenas o estabelecimento do cumprimento da medida punitiva imposta. É o que penso.

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    Maria Helena Alves Gomes Santos Sábado, 07 de abril de 2007, 15h33min

    Vanderley,
    Concordo com vc. Parabéns pelos comentários...enquanto perdurar o caos social causado pela má distribuição de renda e péssima aplicabilidade dos recursos públicos, que obriga as pessoas a serem refém dos traficantes(promotores do "social" nos morros do Brasil!!)...não poderemos falar em redução da maioridade penal.

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    jptn Sábado, 07 de abril de 2007, 19h43min

    Os comemtários acima são lindos, floridos, substânciais, consistentes, explicativos, estatísticos, instrutivos, sentimentais, circunstanciais, amargurados e sei lá mais o que.

    Objetivamente é o seguinte: muitos Países que diminuiram a maioridade penal constatam que em nada adiantou.

    O ECA é bom mas precisa de revisão e efetiva aplicação, não se cumpre ele, o Estado não cumpre seu papel, se cumprisse preveniria muita coisa, não dá educação, não dá oportunidade etc., pois tudo já foi dito acima, só me resta falar que não adianta diminuir a maioridade. Trate as causas e voce poderá discutir este tema com lucidez, mas acontece o contrário trata-se só dos efeitos, aí acontece a barbaridade como a do menino que foi arrastado por ter ficado preso no cinto de segurança que o tema vem a tona. Porque só vem a tona quando acontece uma barbaridade dessa? Acaso esta foi a única? Talves a única, melhor, a primeira, do trimestre do ano de 2007! Quantas pessoas já foram executadas por menores neste País? Muitas! É que umas com menor hediondez, outras com mais crueldade e nunca ninguém faz nada e asseguro que não é diminuindo a maioridade que etes menores irão deixar de fazerem o que tiverem de fazerem entendeu. TRATE-OS, SALVE-OS, INCLUA-OS, TORNE-OS HUMANOS, TORNEM-OS DECENTES , ISSO É PRÁ VOCES SOCIEDADE E ESTADO, PREU TAMBÉM LÓGICO.

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    JM de Morais - Advogado Domingo, 08 de abril de 2007, 18h23min

    Amigos, embarco meio atrasado no debate, mas espero que consiga trazer alguma novidade.
    Entendo ser impossível a luz da nossa Constituição haver diminuição para redução da maioridade penal. Basta dar uma lida no art. 228 "São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial."
    Assim partindo-se da premissa de que este dispositivo é "clausula petrea", é de se entender a impossibilidade da sua redução, vide art. 60, par. 4.º, IV.
    Entretanto, o que poderíamos fazer para punir de forma mais eficaz os bandidos menores de 18 anos? Bastaria, volto a dizer, no meu modesto entender, aumentar o período de "hibernação", digo, internação, mantendo-se correlação direta da pena do delito com a proporcionalidade no Código Penal. Mais ou menos assim: Um dispositivo autorizando aplicar a internação referente a metade da previsão da custódia no Código Penal.
    Mas como Deputado, Senador, nunca se viram na mão de um bandido "infante", pois tem uma tonelada de guarda-costas, nem pensam na hipótese de reduzir a maioridade penal. E a sagrada Ordem tá carregando a bandeira inversa, logo, penso ser, mas uma vez, impossível. E tenho dito.

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    Vanderley Muniz - [email protected] Segunda, 09 de abril de 2007, 5h35min

    Olá Jefferson!!! quanto tempo não?!!! bem vindo!!!

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    Mauro Castelo Branco Segunda, 09 de abril de 2007, 13h03min

    Na minha humilde opinião de estagiário e estudante de direito, acho que diminuir a menoridade para 16, ou sei lá quanto não adiantaria de "nada", pois se a menoridade passar de 18 para 16 entrarão em cena os de 15 anos, se passar pra 15 entrarão os de 14.... e assim suscessivamente, e dessa forma fazendo com que o crime entre em "nossas" casas o mais cedo que se pode imaginar. O problema não está na menoridade e sim no Estado!

    Espero ter colaborado.

    Mauro

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    Gentil Sperandio Pimenta Neto RJ 101.175/RJ Segunda, 09 de abril de 2007, 18h45min

    Realmente, a cada dia me convenço mais de que nós brasileiros vivemos "viajando na maionese", sonhando com um mundo maravilhoso e perfeito. Equanto isso os outros países, com os pés no chão, evoluem deixando-nos para trás.
    Com o devido respeito às opiniões contrárias, até porque não sou dono da verdade, além de estarmos num debate democrático em que cada um se manifesta da forma como, verdadeiramente vê o problema, peço vênia, no entanto, para dizer que me causa tristeza e perplexidade quando vejo apenas uma opinião a favor da redução da menoridade diante do mapa mundi da menoridade acima publicado em que, dentre países desenvolvidos, em desenvolvimento e atrasados, só no Brasil, Venezuela, Perú e Colômbia a menoridade é aos 18 anos.
    Ou seja, das centenas de países no mundo só esses quatro se acham diferentes, inteligentes e "donos da cocada preta". O que tem o ECA a ver com isso, se não cumprem o lá está escrito? O que tem a Constituição a ver com isso se também não a cumprem? Os menores precisam temer. Precisam ter a certeza de que, ao menos, poderão ser punidos. Afinal, se são aptos a escolher o Presidente, são aptos a pagar por seus crimes como qualquer outro.
    Se verificarmos que 65% dos crimes contra a vida são praticados por menores que contam, é claro, com a certeza absoluta de não virem a ser punidos, equivale a dizer que, ao menos, haveria uma chance de mudarem de idéia diante da redução da idade ao perceberem que poderiam mofar na cadeia como qualquer um.

    Outra questão que não entendo, ventilada por alguns é que "a menoridade nos demais países da nada adiantou". Como não adiantou? É claro que adiantou, ou eles não seriam loucos de a diminuírem cada vez mais como está fazendo neste momento Portugal, dos 16 para os 14 anos. Se não tivesse adiantado a teriam aumentado, mas não é isso que se vê. Vejam os índices criminais nos países em que a menoridade é em média aos 14 anos, é baixíssima. Ou será que esse governantes não gostam de crianças, só nós brasileiros?
    Essa discussão é exatamente a mesma do aumento do salário mínimo. A grande maioria dos brasileiros acham que não pode aumentar porque traria sérias conseqüências econômicas ao Brasil. Só acho engraçado é que não traz conseqüência maléfica alguma aos demais países, só ao Brasil. Exatamente como na menoridade. O mundo todo a diminuiu, mas nós insistimos em ficar na lama até o pescoço. Estamos quase morrendo sufocados por ela, mas somos orgulhosos demais para admitir que estamos errados e que o resto do mundo está certo. Convenço-me a cada dia mais, que realmente, teremos de começar pela educação, de forma a que a nova juventude, quando maiores, tenham a mente mais aberta e principalmente os olhos, para conseguirem enxergar que nada se inventa, tudo se copia e se aperfeiçoa. Nesse passo, enquanto insistirmos em inventar, tal qual a Venezuela, Perú e Colômbia, continuaremos sendo uns países esquecidos no tempo, desprezados e desconhecidos pelos demais. Continuaremos sendo vistos como índios da velha REPÚBLICA DAS BANANAS, O PAÍS DO SAMBA, DO CARNAVAL E SEXO. E apenas isso. É lastimável.... Mas é apenas a minha opinião.
    Que Deus nos proteja.

    GENTIL PIMENTA NETO

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    Rafael Pereira de Albuquerque Terça, 10 de abril de 2007, 7h33min

    Não se desaponte, caro gentil, evidentemente a questão da redução da maior idade desperta enorme atração no perímetro sócio-jurídico. Senão, o que explicaria o vasto contigente neste tema? No meu comentário eu ponderei sobre a conveniencia da redução da mairidade, sob a ótica dos legisladores da época da adoção do instituto: o imcompleto desenvolvimento mental das crianças menores de dezoito anos. É justamente neste supedâneo em que se apoiam os defensores da política criminal para substanciar a inimputabilidade dos menores, os colocando ao nível dos incapazes, do alienado, de quem não possui plena capacidade, ou nenhuma, de entender o ato ilícito ou de se determinar conforme esse entedimento.

    Grosso modo, se o senhor almeja deliberar sobre esse tema, é primordial que focalize os comentários no palaque dessa tese. Se conseguir despir-lhes os fundamentos, o instituto da relação da mairidade viculada a idade de 18 anos encontra-se-á diante de devastador caos e, certamente será propiciada margem científicas para o seu posicionamento. Cumpre enfatizar o que se diz a respeito da capacidade ou não do menor entender, mesmo parcialmente, a ilicitude do ato. Eles entendem???

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    ISS Terça, 10 de abril de 2007, 7h54min

    É isso ai Dr Gentil.

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    Mauro Castelo Branco Terça, 10 de abril de 2007, 10h06min

    Caro Dr. Gentil, apesar do meu posicionamento contra a redução da menoridade... analisando melhor alguns casos, chego a conclusão de que se a maioridade fosse aos 16 anos seria de bom tamanho... o "meu" medo é de que não pare por ai como eu vinha dizendo, e baixe para 15...14...13...12... entende?!?!

    Abraço!

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    Rafael Pereira de Albuquerque Terça, 10 de abril de 2007, 13h57min

    Colega Mauro. Você não deve se achar humilde porque é "apenas" um estudante do curso de direito!!!!!!

    O problema da redução da maioridade, nos contornos do seu comentário, não chega a ser uma questão tão assobradora. De fato, o que torna a pessoa capaz de responder pelos seus atos é a plena consciência daquilo que se faz. Hoje em dia as crianças amadurecem precocemente. Isso por causa do over de informações, das influências do "mundo urbanizado", da televisão, dos filmes e jogos violentos, da vida na periferia, enfim de muitos fatores que contribuem para que o jovem amadureça mais cedo. São os anabolizantes da vida, cujos efeitos incidem diretamente no perfil psicológico dos jovens, da mesma forma como os alimentos sintéticos proporcionam maior tonus muscular ao atletas.

    A vida moderna não é mais como antigamente. E agora, o criminoso é mais esperto: ensinam as crianças, desde a mais tenra idade, a matar, roubar.... Verifica-se a presença de menores em grande parcelas dos crimes, mormente os mais bárbaros. O menor funcionam como laranja!!!!!

    A propósito, com que idade você "aprendeu" que matar é errado? Aos quinze anos, mesmo sob influência dos meios precários de educação e qualidade de vida, e sendo instruido por "gente grande" você mataria alguém?

    Muitas vezes os traficantes "obrigam" as crianças a se transformar em criminosos mirins, mas porque sabem que atravez deles poderão sair impunes. Basta "jogar a culpa" no menor. Pergunto: Na época em que foi consolidado o dispositivo da mairidade, nos primórdios do século XX, existiam essas coisas? Havia crime organizado? A criminalidade era tão experta assim? As crianças sofriam as influencias dos dias atuais? Eram bem informadas? Sabiam ler? Sabiam ao menos o que fosse um televisor? Jogavam games de violência?

    São tantos fatores que mudaram o aspecto da juventude daquele tempo para hoje..... Os rádios funcionavam a válvulas!!! Já ouviu falar nesse componente? E o reporter ESSO?

    Com efeito, meu caro, os tempos são diferentes. Antigamente viver era mais poético. A idéia da morte causava carlafrios. Quem avistasse um defunto passaria dias sem dormir com medo de assobração.

    Hoje vemos e ouvimos a morte falar conosco todos os dias, todos os minutos, pela TV, pelos jornais, pela "boca do povo", pela internet.... A morte é natural!!!!

    Creio que o direito como as demais ciências humanas deve se ajustar aos avanços sociais, com pretérito de acompanhar o progresso sócio tecnológico e respectivas mudanças por causadas na vida coletiva.

    Está na hora de falamos em mudanças benéficas, tanto para o bem da comunidade como também para as crianças, sobretudo, as mais pobres, para que não se transformem em objeto de manipulação de criminosos, por vezes os próprios pais, e protegê-las de eventuais interferências ruins no seu processo de crescimento físico e intelectual. Isso geraria uma geração de criminosos. Uma verdadeira doutrina maligna!!!!

    É óbvio que se faz necessário questionamentos técnico do assunto por quem tenha conhecimentos científicos suficiente para tal empreeitada, sociólogos, psiquiatra e psicólogos, juristas, criminologistas, profissionais da segurança pública, políticos e a participação de pessoas esclarecidas na sociedade. O projeto não pode nem deve ser aleatório!!! Precisa de sério e exaustivo planejamento.

    Proteja-se a sociedade. Proteja-se os adolecentes. Analise-se com afinco este tema.

    ex corde.

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    Willianson Sexta, 13 de abril de 2007, 23h18min

    Dr. Gentil, muito boa noite.

    Inicialmente quero me desculpar por não estar respondendo ao seu questionamento quanto a discussão da maioridade penal, quando do crime do menino João Hélio me senti deveras frustrado de viver numa cidade / estado / país tão “miserável”, aonde o povo se conforma com toda espécie de violência a que está relegado, sem nenhuma atitude efetiva do Estado a fim de corrigir os absurdos que vivemos todos os dias. Como vários críticos sociais escrevem nos jornais, nós, povo carioca principalmente, nos habituamos a conviver com esse “estado de guerra civil” e assim seguimos nas manhãs dos dias que se sucedem.

    Antes da mudança na página do FÓRUM deste site, tive a grata oportunidade de formular uma consulta ao Sr., que muito gentilmente foi solicito e me orientou com muita propriedade. À época, buscava uma orientação quanto ao recurso que deveria interpor numa ação proposta em face a duas empresas, sendo a segunda ré a SERASA, e que, no saneador o Juiz havia determinado a sua exclusão da lide. Realmente, como o Sr. comentou em sua resposta, na grande maioria das vezes, após a vigência desta lei (creio que a 11.232 ou 11.323) em que se busca corrigir um equivoco praticado pelo juízo a quo, o agravo de instrumento acaba sendo transformado em agravo retido. Felizmente no meu caso, não sei precisar se também influenciou favoravelmente a solução provisória da questão, como Relator foi sorteado um dos recentes Desembargadores recém empossados do nosso TJ. Mas isso não importa. O importante foi que este Sr. reconheceu o erro cometido pelo Juiz singular e concedeu o ef. suspensivo, e agora estamos aguardando que a questão venha a ser apreciada pela turma.

    Agora estou com uma situação que gostaria muito de saber sua opinião a respeito.

    Represento numa ação de separação litigiosa, a Autora. Inicialmente esta ação foi proposta c/c alimentos (distribuída em mar.06), mas a juíza determinou que fosse desmembrada.
    Depois da separação, a ação de alimentos passou para outra vara, outro processo autônomo (distribuída em jun.06).

    Como foi difícil encontrar o réu para citá-lo, ocorreu que este foi citado inicialmente na ação de alimentos (fev.07), e posteriormente citado para a separação (mar.07) dentro da sala de audiência na referida ação de alimentos.

    Enfim, já está citado nas duas ações, sendo que na de rito especial foi determinado pelo juiz Dr. Gilberto Guarino (conhece?), que pagasse os provisórios, estando em fase de réplica da contestação por ele apresentada.

    Meu problema está na ação de separação.
    Quando apresentei a inicial, relacionei os bens para partilha.
    O separando era proprietário de um carro, bem este que foi adquirido na constância do casamento – casados por 16 anos.
    Na audiência da ação de separação, que o réu não compareceu, sabedor da ação proposta, porém não citado, insisti com a Dra. Juíza que oficiasse o DETRAN para que impedisse a alienação do veículo. Esta, a contragosto, me disse que não costumava proceder daquela maneira, mas que excepcionalmente iria atender o pedido. Isto foi no início de outubro.07.

    No final de out.07, com o site do DETRAN disponibilizando a informação de RESTRIÇÃO JUDICIAL junto ao registro do veículo acima referido, o réu conseguiu utilizar o bem como parte de pagamento numa negociação adquirindo outro carro, ZERO KM.
    Até ai, tudo bem, pois o valor do carro novo é superior (o dobro) do anterior. A questão é que ele realizou uma SIMULAÇÃO. Adquiriu o carro no nome de uma pessoa amiga dele, que segundo a esposa separanda, não dispõe de recursos comprovados para comprar um carro novo (pessoa muito pobre mesmo), não tem habilitação, enfim, não teria condições financeiras para comprar o carro. Além disto, esta pessoa informou à concessionária, ser seu domicílio, no mesmo endereço do separando. Outro detalhe que denuncia a simulação é que, na hora da compra, o réu havia inicialmente preenchido a PROPOSTA DE COMPRA em seu nome, e posteriormente foi alterado o nome do adquirente. Para completar, o restante do valor foi pago por transferência bancária, só que não sei da conta-corrente de quem saíram os fundos necessários para concluir o negócio. Enfim, o carro está quitado, “livre de qualquer restrição”.

    Parece-me que tenho suficientes detalhes para denunciar a simulação.
    Minhas dúvidas são:

    1. Qual o juízo competente para conhecer da ação que pretendo ajuizar denunciando a simulação?
    2. Como o carro novo não tem restrição, e o réu ficou sabendo que a concessionária me procurou e informou vários desses dados, porque está com o carro velho “trancado” no seu pátio, impossibilitada de vendê-lo em razão da restrição determinada pela juíza a meu pedido, meu receio é que ele se desespere e venda o carro novo, e suma com a grana. Deste modo, minha intenção é propor uma AÇÃO ANULATÓRIA de NEGÓCIO JURÍDICO em razão do VÍCIO SOCIAL – SIMULAÇÃO. Mas isto não impediria que o réu vendesse o veículo. Portanto, posso propor essa ação, pedindo uma MEDIDA CAUTELAR ou a BUSCA e APREENSÃO do carro, para retirar o bem da posse dos elementos que praticaram a fraude, visando proteger os interesses da minha cliente? Sei que será complicado, pois o bem não está no nome do separando, então teria que demonstrar ao Juiz, na peça inicial, o risco que seria não retirar esse veículo das mãos de ambos, até que fosse solucionada a lide relativa a simulação.
    3. O Sr. vê algum outro caminho mais prático ou objetivo?
    4. A concessionária que vendeu o carro, dispondo dos recursos procedimentais que possui, “criou” uma alienação fiduciária fictícia sobre o bem, para tentar evitar que o réu venda o carro novo, deixando o “pepino” do carro velho, que está “amarrado”, enferrujando no seu pátio. Mas como a própria empresa me alertou, é possível que o réu encontre um terceiro de boa-fé que compre o carro, vez que ele tem em mãos o documento do carro LIVRE de quaisquer restrição. Há alguma maneira de “bloquear” a comercialização deste bem?

    Antecipadamente agradeço toda a atenção que o Sr. possa me dar no intuito de elucidar minhas dúvidas.

    Muito agradecido,
    Willy.

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