Após longa hibernação estamos de volta ao convívio amigo deste Fórum que tanto aprecio, deixando aqui meu abraço a todos os amigos.

Quanto ao tema posto é o seguinte. Após a morte estúpida do menino João Hélio no Rio, reiniciou-se a discução sobre a redução da menoridade penal.

Gostaria de saber a opinião dos colegas sobre o assunto.

 

Abraços

 

GENTIL

Respostas

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    ANDREIA C. SPERANDIO DE MELO Sábado, 14 de abril de 2007, 8h12min

    Sr. Rafael Pereira,

    Não consigo compreender como o Sr. ao mesmo tempo em que se posiciona contra a redução da menoridade, o Sr. faz uma explanação exata dos motivos pelos quais, a menoridade deveria sim ser diminuída. Claro que à época do 'Reporter ESSO" e dos rádios a "válvulas", um adolescente de 16 anos era realmente um adolescente e se cometia um delito merecia outra chance porque não tinha a maldade que tem hoje. Assim como hoje as meninas fazem sexo mais cedo, tem filhos mais cedo, casam mais cedo, etc.., tudo é compreendido mais cedo, principalmente pelos terríveis efeitos que a mídia lhes traz. Portanto Sr. Rafael, dizer que um jovem de 16 anos não sabe que está matando é uma verdadeira piada. O Sr. disse: " Cumpre enfatizar o que se diz a respeito da capacidade ou não do menor entender, mesmo parcialmente, a ilicitude do ato. Eles entendem???
    Pois saiba Sr. Rafael que o indivíduo como muito bem colocou o Dr. Gentil, já nasce com a capacidade de saber discernir o bem do mal, discernimento dado por Deus. Os jovens acima de 12 anos não só sabem o que estão fazendo como conhecem, talvez melhor que muitos advogados, os artigos em que serão enquadrados quando são pegos pelo crime.
    Por isso que concordo com o Dr. Gentil quando diz que temos que copiar países desenvolvidos ou vamos continuar na lama. Muita retórica, muito blá...blá...blá.... e continuamos regredindo enquanto o mundo avança assustadoramente. Veja a argentina que há pouco estava falida, está crescendo cerca de 7,5% ao ano. Já o Brasil, com esse crescimento esdrúxulo, não falta na televisão economistas dizendo que o Brasil está no rumo certo. Só se for o rumo da desgraça. Aqui no Rio de Janeiro, o que vemos nas ruas é um retrocesso total mais se assemelhando com uma Somália.

    Andreia

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    Rubens Oliveira da Silva Sábado, 14 de abril de 2007, 21h39min

    Caro Gentil,

    Um dos maiores defensores da responsabilização somente a partir dos dezoito anos é o professor Francisco de Assis Toledo. Após ter conhecimento da brilhante defesa levada a termo pelo honrado professor, nunca mais fui levado a defender tese contrária. Permito-se a transcrevê-la.
    "Em nosso sistema penal, os menores de dezoito anos são considerados penalmente irresponsáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial (CP., art. 27). Os que estejam na faixa de doze a dezoito anos podem ser submetidos a processo especial perante o juiz de menores, nos termos daquela legislação; os de idade inferior a doze anos estão excluídos daquele processo, sendo contudo passíveis de medidas protetivas. Como se vê, a responsabilidade penal tem início, entre nós, conforme preceitua o Código, aos dezoito anos. Tal preceito, segundo Nélson Hungria, resulta menos de postulados científicos do que de um critério de política criminal. Com efeito, nada indica que a idade de dezoito anos seja um marco preciso no advento da capacidade de compreensão do injusto e de autodeterminação. É, entretanto, um limite razoável de tolerância (recomendado pelo Seminário Europeu de Assitência Social das Nações Unidas, de 1949, em Paris), tanto que a maioria dos países, com pequenas variações, para mais ou para menos, ficam em torno dele.
    E isso tem a sua razão de ser. Ninguém, ao nascer, traz insculpidas no espírito as regras precisas do comportamento lícito. É necessário, pois aprendê-las. Por isso mesmo, o crime é um fenômeno cultural. Aquilo que seria absolutamente normal em uma ilha deserta, para um indivíduo isolado (apanhar frutas de qualquer árvore, apossar-se de tudo que lhe aprouvesse, destruir o que se lhe apresentasse como hostil ou desagradável etc), pode ser um grave crime na vida em sociedade. Ora, a criança é um ser inicialmente ilhado. Precisa ver e aprender para que possa "bem comportar-se" no interior da comunidade que brevemente irá impor-lhe desde a forma correta de mastigar, de vestir-se, até o modo de comportar-se perante as coisas e as pessoas. É, na verdade, um duro aprendizado esse de ter que conter apetites e impulsos naturais diante de certas regras ou normas de conduta impostas de fora. E não se deve esquecer que até mesmo os santos sucumbiram, por vezes, no curso desse aprendizado, como nos revela Santo Agostinho no relato do furto das peras. Que dizer dos milhares de pequenos seres (a imensa maioria) não tão bem dotados ou predestinados? Não é nada fácil abandonar o mundo mágico e livre da infância para, passando pela puberdade, transformar-se no "homem razoável" que, por força de hábitos, identifique, como nos diz Saint-Exupéry, um chapéu no desenho da jibóia que engoliu um elefante, e que resista ao chamamento das florestas virgens e das estrelas, para falar de golfe, de política e de gravatas (O pequeno príncipe).
    O grande equívoco de Lombroso - e de outros positivistas - foi pensar que a natureza, ou o que quer que seja, produza, de quando em vez, um ser humano anti-social. Na verdade, os seres humanos, sem exceção, socializam-se após o nascimento, cumprindo um processo de aprendizado relativamente longo, se comparado com o tempo de duração da vida. E não é estranhável que, no curso desse processo, cometam, com certa naturalidade, atos anti-sociais e até mesmo criminosos. O não-infringir o Código Penal, nesse período, é, conforme já se disse, uma questão de pura sorte.
    Sheldon Glueck, em aguda observação, salienta que, contrariamente ao que se tem por vezes sustentado, as investigações psiquiátricas e criminológicas sobre as primeiras manifestações do comportamento anti-social da infância evidenciam que este não é fruto de aprendizado, mas se verifica naturalmente. O que precisa ser aprendido é o comportamento não-delinqüente. Segundo o grande criminólogo e pesquisador americano, a criança "não-socializada", "não-domada", "não-instruída", recorre à mentira, à fraude, ao subterfúgio, à cólera, ao ódio, ao furto, à agressão, ao ataque e a outras formas de comportamento, nas suas primeiras tentativas de auto-expressão. Assim, a formação de um caráter amoldado ao respeito à lei é um processo difícil. Não é outra, aliás, senão essa, a missão reservada à educação da criança, o que exige, como é óbvio, muita paciência e algum tempo.
    Isso justifica, a nosso ver, os limites de idade inicialmente referidos, visto como salta aos olhos que o menor deve realmente ter um tratamento especial, mediante legislação especial. Se essa legislação estiver desatualizada ou apresentar deficiências, a questão é aprimorá-la e não, como por vezes se proclama, reduzirem-se os limites para uma simplista extensão do reconhecidamente falho sistema penitenciário que aí está aos que ainda se encontram na puberdade, a respeito dos quais, por princípio, recusamos admitir um juízo de prognose cético, definitivo.
    Note-se que não vemos razão para permitir que as convicções expostas sejam abaladas pelo fenômeno da criminalidade violenta que, em nossos dias, assume proporções inquietantes, com participação cada vez mais crescente do menor delinqüente. Isso confirma, aliás, o que vimos sustentando. Se a sociedade moderna, bastante influenciada por economistas de pouca visão, não é capaz de empenhar-se verdadeiramente no amparo e na educação do menor carente e abandonado, por não ser esse um "investimento" com retornos e lucros garantidos, não é de espantar que milhares de pequenos seres, dentre os que perambulam pelos centros urbanos, agredidos pela nossa indiferença e humilhados pelas esmolas insuficientes que lhes damos de má vontade, desenvolvam sua grande potencialidade mediante um aprendizado negativo, até serem recrutados pelos profissionais do crime. É um fato lamentável, mas que lhes assegurará, de qualquer modo, uma forma de sobrevivência, como adultos marginalizados, agressivos e inimigos de uma sociedade que sempre lhes foi extremamente hostil, apesar de não terem tido a mínima parcela de participação na circunstância de um dia nele terem surgido, pela fatalidade do nascimento."

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    Claudio Henrique Campos Domingo, 15 de abril de 2007, 3h54min

    Andréia,

    Realmente os adolescentes fazem agora as coisas mais cedo do que em outras épocas, porém, discordo de seu posicionamento com a seguinte frase:

    Fazem as coisas mais cedo, mas compreendê-las é outra história...

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    jptn Domingo, 15 de abril de 2007, 8h26min

    O Rubens de Oliveira guarde seu verbo para ser rasgado em algo útil, porque diminuição de menoridade no Brasil é impossível à luz da Carta Magna, trata-se de cláusula pétrea (de pedra), dessa forma teríamos que que revogá-la, jogá-la no lixo e convocar novos constituintes.

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    jptn Domingo, 15 de abril de 2007, 8h28min

    Cala Boca Magda, a Carta é MAGNA

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    Rafael Pereira de Albuquerque Domingo, 15 de abril de 2007, 11h48min

    Não é bem assim colega....

    O direito é uma instituição dinâmica e visa ao bem comum. O condão da Constituição é garantir o convívio pácifico sempre com bons olhos às adaptações necessárias para enquadrar o nosso ordenamento jurídico ao progresso sócio- cultural e tecnológico, o acompanhando ao mesmo passo em que tais avanços desenvolvem a sua incansável marcha.

    Gostei do seu comentário Rubens. É eclético e bastante construtivo. Gostei também do posicionamento do caro Andreia C. Sperandio de Melo e espero contar com meu grande amigo Cláudio.

    Este não é um debate morto. Pelo contrário, profetiza uma mudança que logo será viável. Aliás a menor idade pode ser passível de emenda constitucional.
    Duvida disso?

    Prometo elaborar comentário a altura que da importância deste tema.

    Voltarei em breve. Felicidades.

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    jptn Domingo, 15 de abril de 2007, 13h23min

    É disso que eu gosto: O direito é uma instituição dinâmica e visa ao bem comum. O condão da Constituição é garantir o convívio pácifico sempre com bons olhos às adaptações necessárias para enquadrar o nosso ordenamento jurídico ao progresso sócio- cultural e tecnológico, o acompanhando ao mesmo passo em que tais avanços desenvolvem a sua incansável marcha.

    Por gentileza Rafael nos presenteia com uma elaboração sim de comentário de possivel emenda sobre o tema, e desculpe por minha pouca sabedoria e quero aprender, também veremos tantas outras coisas pétreas que ugem serem revistas ante a dinâmica mencionada, com exceções óbivio, tal como Forma de Governo, voto etc.

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    José Eduardo H Segunda, 30 de abril de 2007, 19h20min

    Senhores (as):

    1. Aproveito para encartar no tema, texto do Jornal do Senado;
    2. O debate é oportuno e, aprendo a cada momento.
    3. Entendo; as medidas socio-educativas são ótimas, mas deveria haver uma mudança, não como "pena/sanção", mas entendida como medida de segregação, separação ou afirmação, com ênfase ao ensinamento em um ambiente adequado (infelizmente não temos este ambiente, que vise a compleição física, delito), de aprendizado, que; infelizmente... não temos;
    3.1 - Gostaria da escola em tempo integral, não ver crianças pedintes, desnutridas, (...);



    texto:
    CCJ vota amanhã pacote que amplia combate à violência
    Entre as matérias incluídas na pauta da reunião está a proposta de emenda à Constituição que antecipa a maioridade penal, atualmente fixada em 18 anos
    Maioria das proposições que serão analisadas pela Comissão de Justiça foi sugerida pelo grupo de trabalho instituído no colegiado
    Analisar e votar projetos destinados a ampliar o combate à violência no país e a endurecer as punições para os criminosos são as prioridades da reunião de amanhã da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), a partir das 10h. Algumas proposições já estão com parecer pronto.
    O presidente da comissão, senador Antonio Carlos Magalhães (DEM-BA), anunciou, na reunião da semana passada, que espera concluir a votação das propostas nos próximos 15 dias e, logo após, encaminhar os resultados pessoalmente aos presidentes da República, do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Senado.
    Entre as matérias do pacote, está o substitutivo de Demostenes Torres (DEM-GO) a propostas de emenda à Constituição que antecipam a maioridade penal, atualmente fixada em 18 anos. As proposições estabelecem diferentes idades mínimas para a imputabilidade, que vão dos 13 aos 16 anos. O relator defende a redução para 16 anos.
    Dados sigilosos
    Também devem figurar na pauta duas iniciativas que começaram a ser discutidas na última reunião, mas tiveram a votação adiada. A primeira é um projeto de lei complementar de Demostenes, relatado por Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), que define quais dados não devem ser considerados sigilosos para fins de investigação criminal (PLS 140/07 - Complementar). O outro, de autoria de Marconi Perillo (PSDB-GO) e que tem como relator Tasso Jereissati (PSDB-CE), explicita o tipo de ação que deve ser financiado pelo Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).
    Relator da maioria dos projetos do pacote antiviolência, Demostenes está concluindo os pareceres de quatro outras proposições, entre elas o projeto (PLS 179/07) de César Borges (DEM-BA) que atualiza os valores da fiança.
    Outra proposta (PLS 175/07), apresentada por Magno Malta (PR-ES), é a que modifica as regras do regime aberto e prevê o rastreamento eletrônico de condenado. Pela iniciativa, o monitoramento do condenado que esteja em liberdade provisória será feito por meio de uma pulseira eletrônica que emite sinais a cada 15 segundos, caso a pessoa se desloque por mais de dois metros. Proposta (PLS 165/07) de Aloizio Mercadante (PT-SP) também propõe o controle por monitoramento eletrônico.
    Presos
    Também está sendo relatado por Demostenes o PLS 162/07, de Aloizio Mercadante, que fixa critérios de divisão de presos provisórios e de presos condenados.
    A maioria das propostas do pacote antiviolência foi elaborada pelos senadores que fazem parte do grupo de trabalho criado especificamente pela CCJ para esse fim, no dia 28 de fevereiro.

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    Mateus de freitas gregorio Quarta, 12 de setembro de 2007, 21h34min

    Futuros Colegas!

    Venho humildemente expor minha opinião neste nebuloso debate.
    Defender ou criticar? A principio eu era a favor da redução da maioridade penal! Depois de Realizar um trabalho para a faculdade em que tive que criticar essa redução penal, mudei minha ideia!
    Parece que a diminuição da maioridade busca um sentimento de confiança nas pessoas, que ao diminuir a maioridade, a segurança e a paz estaram alcançadas! Pura e mera ilusão! A redução penal de 18 para 16 anos de nada adiantara para essas redução da criminalidade. Com todo esse desemprego, fome, miseria. falta de educação, assistencia medica precária, não podem recuperar niguem do mundo do crime! É muito mais facil hoje em dia entrar no crime do que procurar um emprego. Por mais que o individuo sabe que é errado matar e roubar, isso elevado por segundo plano conforme suas necessidades! Temos que exigir do governo soluçoes para o problema, não diminuindo a maioridade! O povo não pode agir pela emoção, e sim analisar as causas reais do caos de hoje em dia! Reduzir a maioridade penal seria " Varrer a sujeira para debaixo do tapete" Se tem que mudar alguma coisa e na estrutura do governo. Ate concordo que a reclusao de 3 anos deveria ser aumentada para 5! Ate porque o ECA não deixa de punir o menor infrator, o que ocorre são sanções diferenciadas, estabelecidas em lei especial!! E tenho dito
    Abraço a todos.

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    Dr. Marcelo Campos Quinta, 13 de setembro de 2007, 7h08min

    EM QUE PESE OS ARGUMENTOS POLÍTICOS, SOCIAIS, MORAIS OU QUALQUER QUE FOR, É IMPOSSÍVEL REDUZIR A MAIORIDADE PENAL, POIS

    TERÍAMOS QUE RASGAR A CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

    Está previsto no artigo 61, §4º, inciso IV:

    4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
    IV - os direitos e garantias individuais

    Entende-se que os dieitos e garantias individuais não são aqueles tão somente previstos no artigo 5º, mas todos aquele direitos que visam proteger a "pessoa humana" frente ao poder do Estado.

    Por essa forma, é que direitos e garantias individuais, celebrados em tratados internacionais, respeitados os ditames formais de elaboração, equivalem à uma emenda à constituição.

    Assim, a maioridade penal, quer dizer a imputabilidade de entendimento e capacidade de determinar-se conforme este entendimento, foi preconizada em um sentido estritamente biológico.

    Apartir da 0:00 horas do dia em que a pessoa completar 18 anos ela está apta a entender e determinar-se conforme esse entendimento.

    Particularmente, acho que um critério essencialmente objetivo (idade) afasta o objetivo da norma incriminalizadora, pois se há fato típico, ilicitude, e CULPABLIDADE, deverá o agente ser criminalizado, auferindo o magistrado, quanto à culpabilidade se o agente quando da prática, tinha o potencial conhecimento da ilicitude.

    Ocorre que esse reciocánio não há que se prosperar, uma vez que no capítulo da CF, que trata da familía, adolescentes (entre outros), prevê o artigo:

    Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.


    Esse artigo constitucional têm revés de direito e garantia individual, uma vez que é um direito pessoal frente ao poder do Estado.

    Dessa forma, para se punir o menor, RASGUE A CONSITUIÇÃO E CREI OUTRA.. enquanto isso, defensores, chorem!!

    Abraços

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