ITBI RECOLHIMENTO
COLEGAS, POR FAVOR AJUDEM-ME
Em fevereiro de 1998 o contador judicial fixou num arrolamento o recolhimento em UFIR de duas cessões de direitos hereditários feitas por dois herdeiros a um terceiro, que não pode recolher o valor na época.
Pretendendo faze-lo agora, encontramos algumas dificuldadesa saber:
a) Para quem e em que guia recolher? Prefeitura ou Estado. Gare ou Guia de Recolhimento Municipal.
b) Tem atualização? A Ufir deixou de existir em 2000.mas a AASP o valor calculo por este índice?
Quem puder me ajude por favor, è urgente.
Obrigado
Boa Noite,
Cara Cleusa,
Se as duas cessões de direitos hereditários foram onerosas, o imposto devido é o ITBI que deverá ser recolhido à Prefeitura.
O valor do imposto é calculado pela prefeitura baseado no valor venal do imóvel ou no seu valor de mercado, dependendo da localidade. No caso daqui de Aracaju/SE, a prefeitura local toma como base o valor de mercado do imóvel.
um abraço.