Dir. de bem adquirido antes da união estável e vendido após p/ a compra de outro s/ a partic. da companheira.

Há 10 anos ·
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Tenho um apto que comprei em 2010 por 180k e atualmente vale 400k. Estou namorando, e para morarmos juntos ela quer que eu venda esse ap, para comprarmos outro por 500k. Ela não vai entrar com nenhum valor, eu pagarei a diferença. Pergunto, no caso de um divórcio ela terá direito ? Devo fazer algum procedimento específico ? Me falaram de "pacto nupcial ", tem valor jurídico? Tenho muitas dúvidas a respeito.

4 Respostas
Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Ela QUER!!!! O que importa é o que VC quer.

Sem a menor duvida que se vc comprar com seus recursos um bem e não deixar gravado na escritura que o adquiriu com recursos adquiridos anteriores ao casamento, ou, no caso, provindos da venda do imóvel tal, sem dúvida que metade será dela.

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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Obrigado Rafael, mas só uma dúvida complementar. Esse "deixar gravado" é em que documento?

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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É possível fazer esse adendo na escritura ?

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Sim, pode e deve fazê-lo.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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