Tenho um apto que comprei em 2010 por 180k e atualmente vale 400k. Estou namorando, e para morarmos juntos ela quer que eu venda esse ap, para comprarmos outro por 500k. Ela não vai entrar com nenhum valor, eu pagarei a diferença. Pergunto, no caso de um divórcio ela terá direito ? Devo fazer algum procedimento específico ? Me falaram de "pacto nupcial ", tem valor jurídico? Tenho muitas dúvidas a respeito.

Respostas

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    Rafael F Solano Sexta, 13 de novembro de 2015, 17h26min

    Ela QUER!!!! O que importa é o que VC quer.

    Sem a menor duvida que se vc comprar com seus recursos um bem e não deixar gravado na escritura que o adquiriu com recursos adquiridos anteriores ao casamento, ou, no caso, provindos da venda do imóvel tal, sem dúvida que metade será dela.

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    Desconhecido Domingo, 15 de novembro de 2015, 23h27min

    Obrigado Rafael, mas só uma dúvida complementar. Esse "deixar gravado" é em que documento?

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    Desconhecido Domingo, 15 de novembro de 2015, 23h28min

    É possível fazer esse adendo na escritura ?

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    Rafael F Solano Domingo, 15 de novembro de 2015, 23h42min

    Sim, pode e deve fazê-lo.

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