MULTAS DE TRANSITO
PREZADOS, GOSTARIA QUE ME TIRASSEM UMA DUVIDA, EU JA FUI HABILITADO E NA MINHA PDD LEVEI MULTA GRAVISSIMA NA QUAL EU PERDI MINHA PPD, O VEICULO ESTÁ E SEMPRE ESTEVE EM MEU NOME, JÁ ESTOU EM PROCESSO DE HABILITAÇÃO NOVAMENTE E JA ESTOU COM PROVA MARCADA. ONTEM FUI ABORDADO POR UMA BLITS COM O MEU VEICULO QUE ESTÁ EM MEU NOME E LEVEI UMA MULTA POR ESTÁ DIRIGINDO SEM CNH CHAMEI UMA PESSOA HABILITADA PRA RETIRAR O VEICULO.. EU VOU TER PROBLEMAS PRA TERMINAR DE TIRAR MINHA CARTEIRA? SE CASO EU NÃO TIVER PROBLEMA PODE SER QUE ESSA MULTA CHEGA DEPOIS DE A NOVA PDD SER EMITIDA E SABEMOS QUE O NUMERO DO RENACH É O MESMO DO PRIMEIRO OU SEJA ELA VAI CAIR NA MINHA PPD VOU TER QUE ENTRAR COM RECURSO PRA DIZER QUE TAL INFRAÇÃO FOI COMETIDA ANTES DA EMISSÃO DA PDD? HÁ TEM UMA MULTA NESSE VEICULO DE 2014 QUE AINDA NÃO FOI EMITIDA É UMA MULTA GRAVE E LEVA A PERCA DA PPD TBM... COMO PROCEDER NESSA SITUAÇÃO?
DESDE JÁ AGRADEÇO!
Entendi, eu só tenho medo de não der certo e perder tempo porque é um erro muito simples de apenas um (-) Pois o numero que ele colocou era 5010-0 sendo que o cód. de infração certo seria o 501-00. 5010-0 501-00 Pois uma vez o Advogado escreveu tanta coisa que deu páginas e mesmo assim teve os recursos indeferidos ¬¬'
Tenho varias duvidas rs
Bom como eu já tinha te contado da tal multa e como recorrer, eu também te disse que eu estava querendo vender o veiculo por necessidades financeiras. Hoje eu fui ao Cartório reconhecer firma para transferir o veiculo. Disseram que pra fazer a transferência agora teria que ir ao Detran depois de 48 horas, e por enquanto o veiculo continua em meu nome mas em posse do comprador, mas vamos transferir ainda essa semana.
A Primeira pergunta é: Como eu estou em processo de habilitação se caso ele levar multa antes da transferência do detran pra quem vai ? (já reconhecemos firma)
A segunda é: Eu disse que tentaria recorrer pelos meios que você me disse sobre o código do AIT errado. Mas quando essa multa chegar o veiculo já vai ta no nome do COMPRADOR, nesse caso quem recorre a multa seria o COMPRADOR ou eu ?
Bom, se você já preencheu o recibo e reconheceu firma das duas partes (comprador e vendedor), tire uma cópia autenticada do recibo e vá no Detran para fazer a COMUNICAÇÃO DE VENDA.
A partir da COMUNICAÇÃO DE VENDA tudo o que acontecer com o veículo não cairá sobre você. Quanto ao recurso, você já enviou? Se não enviou, pode enviar normalmente, até porque quando a infraçao foi cometida, o proprietário era você. A resposta virá no seu endereço. Anexe cópia do documento do veículo ao recurso.
Quero te lembrar novamente de fazer a comunicação de venda! No Estado de SP os cartórios fazem automaticamente, mas mesmo assim eu sugiro que você vá ao Detran e verifique se esta comunicação de venda foi feita, se não foi, você faz! Assim você evita dissabores.
A comunicação de venda nao foi feita no Detran pois me informaram que só daqui dois dias 48 horas. Ou seja ao meu intender oque acontecer com o veiculo nesse período ainda está sob minha responsabilidade correto?
Quanto ao recurso ainda não enviei, pois ainda não chegou a notificação da infração na minha residência, mas porém a mesma já aparece no site do Detran no RENAVAM do veiculo!
EU MORO NO ES.
ok. Obrigado!
Mas e em questão da multa e de como recorrer oque eu faço ? tenho que esperar chegar pra recorrer? Pois tenho quase certeza que não irár chegar aqui no meu endereço pois apesar de meu endereço está atualizado no Detran está com problemas nos correios nessa região e estamos tendo problemas em relações a correspondências, faturas e talz..
Quando eu for no Detran fazer a transferência tem como entrar com o recurso la ?
Outra coisa.. Eu não tenho noção do que escrever no recurso e quais documentos tenho que apresentar ou tirar xerox pra ir no recurso.. Poderia me ajudar formular um recurso pelos erros do AIT que ocorreu que foram contados no inicio desse tópico? Se puder te passarei meu email pessoal. Vai me ajudar muito. :)