MULTAS DE TRANSITO
PREZADOS, GOSTARIA QUE ME TIRASSEM UMA DUVIDA, EU JA FUI HABILITADO E NA MINHA PDD LEVEI MULTA GRAVISSIMA NA QUAL EU PERDI MINHA PPD, O VEICULO ESTÁ E SEMPRE ESTEVE EM MEU NOME, JÁ ESTOU EM PROCESSO DE HABILITAÇÃO NOVAMENTE E JA ESTOU COM PROVA MARCADA. ONTEM FUI ABORDADO POR UMA BLITS COM O MEU VEICULO QUE ESTÁ EM MEU NOME E LEVEI UMA MULTA POR ESTÁ DIRIGINDO SEM CNH CHAMEI UMA PESSOA HABILITADA PRA RETIRAR O VEICULO.. EU VOU TER PROBLEMAS PRA TERMINAR DE TIRAR MINHA CARTEIRA? SE CASO EU NÃO TIVER PROBLEMA PODE SER QUE ESSA MULTA CHEGA DEPOIS DE A NOVA PDD SER EMITIDA E SABEMOS QUE O NUMERO DO RENACH É O MESMO DO PRIMEIRO OU SEJA ELA VAI CAIR NA MINHA PPD VOU TER QUE ENTRAR COM RECURSO PRA DIZER QUE TAL INFRAÇÃO FOI COMETIDA ANTES DA EMISSÃO DA PDD? HÁ TEM UMA MULTA NESSE VEICULO DE 2014 QUE AINDA NÃO FOI EMITIDA É UMA MULTA GRAVE E LEVA A PERCA DA PPD TBM... COMO PROCEDER NESSA SITUAÇÃO?
DESDE JÁ AGRADEÇO!
Junior, se a infração foi cometida ANTES DA EMISSÃO da PPD, não se preocupe! O que pode acontecer é que, se você já está em aulas práticas a licença LADV foi emitida, e de acordo com a resolução 168 de 2004 você pode sofrer uma suspensão de 6 meses no processo de habiitação. No entanto, isso não afeta sua PPD em nada, fique tranquilo! Se a suspensão no processo não ocorrer, maravilha! Mas tenho quase certeza de que haverá sim a suspensão!
Após a emissão da PPD, esteja sempre verificando no site do Detran a situação dela, se por ventura o orgão inserir alguma pontuaçao de infrações cometidas ANTES DA EMISSÃO da PPD, você formula um recurso alegando que não era habilitado no momento daquela infração, e que os pontos devem ser retirados do seu prontuário! Se por acaso o orgão se negar a fazer, você pode mover uma ação na justiça obrigando que ele faça o que determina a lei! Pode ficar tranquilo que você não será prejudicado em nada, e qualquer dúvida, estamos aqui no fórum para esclarecer! Abçs
Eu ainda vou fazer a prova teórica daqui uma semana e só depois eu irei começar fazer aulas praticas, mas acredito que quando eu estiver fazendo aulas práticas que essa multa chegará pois eu não assinei a multa e pelo que eu sei parece que o prazo pra multa chegar é um pouco maior, então ela provavelmente chegaria depois que provavelmente já vou está nas aulas práticas ou até mesmo com a PPD não sei.. Nesse caso que ainda não foi emitido a LADV acha que vou cumprir suspensão?
Junior, não se preocupe. Não precisa vender sua moto,e você não sofrerá suspensão pois ainda não foi expedida a LADV.
O prazo para a notificação de autuação ser EXPEDIDA é de 30 dias a contar do cometimento da infração, logo, o tempo para receber ela pode ser mais longo, se os correios atrasarem. Já a multa (boleto) pode demorar até 5 anos para ser EXPEDIDA.
Meu conselho é que você não dirija mais, até que seu processo de habilitação esteja concluído e sua PPD esteja em mãos. Assim você evita o dissabor de ter que ficar pagando multas caras. Não precisa vender sua moto, não se preocupe que nada vai interferir no seu processo de habilitação. Qqr dúvida ou problema, poste aqui no fórum que te ajudaremos.
Pra falar verdade desde quando fiquei sem cnh eu tenho evitado muito sair de casa de veiculo, mas ontem precisei de sair e quando estava voltando já a poucos km de casa tive essa sorte de me deparar com apenas uma viatura.. Mas enfim vou seguir teu conselho e não vou dirigir até a emissão da PPD. Muito obrigado pelos seus esclarecimentos. Sucesso na tua carreira!
Wesler Moura estive atrás de erros no preenchimento do AIT para ver se eu achava algum erro para poder cancelar a multa mas não achei..
A única coisa que eu achei de diferente foi um pequeno erro que eu acredito que não cancele a multa. Mas mesmo assim vo ter falar qual é: No cód da infração ele colocou 5010-0 sendo que o cód de infração certo seria o 501-00, cujo não foi um erro grosseiro.. Mas eai oque acha?
501-00 DIRIGIR VEICULO SEM POSSUIR CNH OU PERMISSAO PARA DIRIGIR 162 * I
Nossa então assim que chegar a multa irei fazer isso, eu pensei que não conseguiria por ser um erro simples..
Mas me diga uma coisa: No dia que eu fui abordado ele anotou tudo certo sobre o veiculo: Placa, cor, ano, modelo, chassi. Inclusive também anotou meu cpf e olhou minha carteira de trabalho que era o documento que eu possuía no dia, e também anotou o Nome do condutor que foi retirar o veiculo e seu numero de registo, inclusive esse condutor é permissionário e o policial disse: Estou entregando o veiculo em suas mãos se eu pegar o veiculo com ele (no caso eu)até as 00:00 meia noite de hoje vc irár perder sua PPD.
Então por ele preencher todos esses requisitos... Mesmo assim o Sr. acha que consigo cancelar essa multa? Pois no AIT está escrito veiculo entregue ao: FULANO DE TAL PERMISSÃO N° 000000000000000 VAL: 00/00/0000 Ou seja o veiculo estava ali, o fato aconteceu.. Fulano retirou o veiculo..
Mesmo com tudo que relatei acima acha que terei êxito no recurso? Não corro risco de prejudicar o permissionário?
O permissionário não cometeu nenhuma infração. Quem cometeu infração foi você.
O agente cometeu um erro no código de enquadramento, e isso é mais que suficiente para anular o AIT. Se você não assinou o AIT, aguarde chegar a notificação de autuação, e apresente a defesa previa. Se você assinou e já tiver perdido o prazo de defesa prévia, aguarde chegar o boleto ,e apresente o recurso a JARI.
Quase 100% de ctz q vc tira essa de letra. E muito cuidado, pois na próxima você pode não ter tanta "sorte" rs Abçs
Verdade, já estou tomando os devido cuidados não saio mas de casa com veiculo enquanto não tiver PPD em mãos. Mas me esclareça mas uma dúvida por favor, Como o Sr. disse provavelmente não terei o caso deferido no JARI e depois eu poderia recorrer ao CETRAN. Não pode recorrer logo ao CETRAN ? E outra coisa se esse veiculo for transferido de nome, quem deverá elaborar o recurso eu o atual dono ?
Desde já agradeço, tem me ajudado muito!
Só pode recorrer ao Cetran se já tiver recorrido a JARI. Existe um padrão a ser seguido e respeitado. Você pode recorrer e depois que a multa entrar em carater suspensivo ( caso o recurso não seja julgado em 30 dias), você pode transferir o veiculo normalmente. Se for indeferido, a resposta deverá vir pra você, no seu endereço, daí, você recorre ao Cetran.
As vezes a JARI já DEFERE logo de cara. Tudo vai depender do que você escrever no recurso. Não fique colocando opiniões pessoais, apenas aponte o erro que o agente cometeu, e alegue que por este fato em questão, o AIT deve ser considerado inconsistente e que a multa deve ser considerada insubsistente. Pronto!