Quero saber se tenho direito a auxílio maternidade?
Bom Dia! Eu trabalhei de carteira assinada de 02/01/15 à 10/07/15,desde então fiquei desempregada não contruibui mais.agora tou vendendo cosmésticos,sou autonoma quero contribuir apartir desse mês posso ou tem que pagar os atrasados? Ganho meu bebê em julho 2016,quero saber se vou ter direito a contribuição.
Michele, ainda que você não efetuasse nenhuma contribuição até Julho/16, teria direito ao Salário Maternidade na condição de desempregada, pois ainda estaria em "período de graça". Mas é sempre bom estar em dia com as contribuições previdenciárias. Procure uma Agência do INSS e veja a melhor forma para você voltar a contribuir.
Michele, a carência de 10 meses é para contribuinte individual / facultativa. Para empregada / desempregada o benefício de salário maternidade não tem carência. Como coloquei anteriormente, é interessante você pagar tendo em vistas outros benefícios e o seu futuro, mas para este benefício em particular você vai ter direito, mesmo se não contribuir.
Michele// "...sou autônoma QUERO contribuir a partir desse mês..." Pode contribuir como CI-Contribuinte Individual (autônoma) Para isso, Vc deverá informar o INSS a atividade que estará exercendo por conta própria remunerada (vendedora de cosméticos)bem como informá-lo se pretende contribuir sob o Código 1163 11% sobre o máximo de R$788,00 que dá direito a aposentadoria por idade OU sob o Código 1007 que dá direito a aposentadoria por tempo de contribuição aos 30 anos de contribuição independente de idade. Como Vc já teve CTPS-assinada, Vc já é Inscrita no INSS e seu número de PIS/PASEP irá identificá-la perante a Previdência Social. Código 1163 Vc se aposentará ao completar 60 anos de idade Código 1007 Vc se aposentará ao completar 30 anos de contribuição (.Vc já possui 10 meses de contribuição via CTPS-assinada) Nesse Código 1007 Vc terá que contribuir com 20% sobre um minimo de R$788,00 ao teto de R$4.663,75 conforme foi sua renda em cada Competência. Vc decide sob qual Código irá contribuir e sugiro que comece a contribuir até 15 de dezembro sobre a Competência NOV/2015. Após 3 (1/3 de 10) contribuiçóes estará garantido seu auxílio-maternidade. Boa sorte Armando
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Michele, bom dia!
No caso eu so tenho direito ao auxilio se for ter o bebê ate julho 2016 pois ainda tou no "periodo de graça".É isso?
Se não efetuar mais nenhuma contribuição sim.
se o bebê tiver pra nascer depois de julho oq devo fzer pra ter direito ao auxílio?
Neste caso você teria que voltar a contribuir conforme o amigo Armando colocou aí em cima no mínimo três meses antes do parto.