usucapião

Há 21 anos ·
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"A" é proprietário de metade de um apartamento, possui esritura dessa metade. A outra metade do imóvel estava penhorada, sendo que o vendedor usou de má fé,não tendo sido possível através da documentação de praxe exigida, identificar a penhora.

Já se passou tempo suficiente para propor ação de Usucapião especial Urbano, e o banco ainda não levou à registro a penhora.

Quais os riscos de propor Usucapião? Esta penhora, mesmo não registrada, impede esta ação? E se durante a ação o banco resover levar à registro a penhora?

obrigada

7 Respostas
gilberto lems
Advertido
Há 21 anos ·
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Mônica,

No meu entender, não há impedimento na Lei contra o esse usucapião(principalmente por que o Banco não se manifestou com relação à posse de sua parte exigindo por exemplo pagamento do "aluguel" que poderia propor). Cabe,porém, ao banco embargo de terceiros com objetivo de vetar essa prentensão por parte desse posseiro da sua metade. Como se trata de um bem indivisível este poderá ser levado a hasta pública para ser vendido e o apurado dividido entre os proprietários.

Essa é minha opinião.Espero que outros colegas opinam mais sobre o assunto que é um fato novo no forum.

Gilberto Lems

Cristian Fernandes
Advertido
Há 21 anos ·
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Só umas perguntas: "A" comprou metade pensando que era a totalidade? A outra metade é pertencente ao mesmo vendedor?

Hugo
Advertido
Há 21 anos ·
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Pelo que eu entendi, "A" é proprietário de uma metade do imóvel e possuidor direto da outra metade. E deseja consolidar a propriedade da totalidade do imóvel em suas mãos.

Há título para essa posse direta da metade penhorada?

De qualquer forma como a penhora não foi registrada, entendo que presume-se a boa-fé da posse, razão pela qual, aparentemente, se mostra cabível o usucapião.

A questão merece uma maior ponderação!

Monica
Advertido
Há 21 anos ·
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Sim "A" possui a escritura da metade não penhorada

Hugo
Advertido
Há 21 anos ·
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E da metade penhorada, há título para essa posse?

Monica
Advertido
Há 21 anos ·
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O apartamento era metade uma adjudicação (referente a parte da mãe), a outra metade constava do formal de partilha (referente a parte do pai falecido), esta penhorada. A achou que estava comprando o apartamento na totalidade, não constou do formal a penhora, supõe-se que o vendedor tenha fraudado o referido formal.

LIZANDRA MARGARIDA DA LAPA
Advertido
Há 21 anos ·
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PREZADOS

TENHO UM TRABALHO PARA APRESENTAR E NÃO CONSIGO SUBSÍDIOS QUE ME ESCLAREÇAM. GOSTARIA MUITO QUE, SE POSSÍVEL, ALGUEM ME AJUDASSE NA SEGUINTE PERGUNTA:

EXISTE ALGUMA POSSIBILIDADE DO POSSUIDOR INDIRETO EXERCER A POSSE PELO AD USUCAPIONIS?????

AGRADEÇO A GENTILEZA E GOSTARIA QUE A RESPOSTA FOSSE ENVIADA AO MEU E-MAIL. ATENCIOSAMENTE LIZANDRA MARGARIDA DA LAPA

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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