Contribuição mensal INSS - Profissional liberal que não exerce a atividade.

Há 10 anos ·
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Pago o INSS mensalmente através do código 1007, sob 20% salário mínimo, como contribuinte individual. Ocorre que não estou trabalhando no momento. Pela lei, sou profissional liberal, possuo registro no órgão de classe, mas não exerço a atividade profissional. Devo mudar para contribuinte facultativo ou devo continuar recolhendo como contribuinte individual? Obrigada.

8 Respostas
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Benjamin
Há 10 anos ·
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Laila,

As Instruções Normativas do INSS dizem que poderá ser solicitado a comprovação da atividade por parte do contribuinte individual quando for requerer algum benefício, muito embora o recolhimento dentro do prazo é presunção do exercício de atividade com filiação obrigatória.

Digo-lhe que atualmente não é prática do INSS exigir comprovação se os recolhimentos estão todos corretos e dentro do prazo. Mas se eu fosse você, somente com o intuito e evitar qualquer dor de cabeça futura, recolheria como facultativa nos meses em que não houve como comprovar atividade. Apenas por precaução mesmo. Mas a decisão final cabe a você.

Lembrando que a diferença prática do facultativo para o contribuinte individual reside no período de manutenção da qualidade de segurado quando não houver pagamento. Os facultativos gozam de seis meses de período de graça sem recolhimentos, enquanto o contribuinte individual usufrui de um ano.

Um abraço.

Walter Gandi Delogo
Há 10 anos ·
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Permanecendo inscrita no respectivo Conselho Regional,em princípio,você está habilitada e exercendo sua ativoidade profissional. Diante disso, também está sujeita a inscrição e recolhimento de sua contribuição previdenciária como contribuinte individual (segurado obrigatório) do INSS, o que, em face das circunstâncias relatadas, sugiro que faça sobre o salário de contribuição de um salário-mínimo,pela alíquota de 11% (onze por cento),no código 1163, pelo que terá direito aos benefíkcios de auxílio-doença, aposentadorias por idade e invalidez, salário-maternidade, auxílio-reclusão e auxílio-acidente, não fazendo jus tão somente à aposentadoria por tempo de contribuição. No código 1163,o segurado não poderá contribuir sobre salário-de-contribuição superior a um salário-mínimo.

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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Agradeço por me responderem. Então, posso continuar contribuindo mensalmente sobre a alíquota de 20% sob o salário mínimo como venho fazendo pelo código 1007? É que gostaria de contar como tempo de contribuição. Obrigada mais uma vez.

Walter Gandi Delogo
Há 10 anos ·
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Pode.

Armando
Há 10 anos ·
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· Editado

Autodidata Previdenciário// Então poderia a Laila se INSCREVER como CI-Contribuinte Individual (autônomo - segurado obrigatório) fazer recolhimentos sob o Código 1007 e também se INSCREVER como Segurado Facultativo (segurado não obrigatório) e recolher sob o Código 1406 ? Teria que ter 2 números de NIT diferentes um do outro ? Ou unificados ? Os Carnês seriam separados ? Desculpe. São coisas que também quero aprender. Às vezes "na prática a teoria é outra" (Joelmir Beting) Abçs. Armando

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Benjamin
Há 10 anos ·
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Armando,

Existem dois tipos de contribuintes do INSS:

Os obrigatórios e os facultativos.

Os obrigatórios são aqueles que exercem qualquer atividade profissional remunerada (advogados, empregados em geral, prestadores de serviço, etc)

Os facultativos são aqueles que não exercem nenhuma atividade profissional remunerada (estudantes, donas de casa, etc)

Logo, uma pessoa que possui alguma atividade profissional remunerada já está excluída do rol de facultativa e jamais poderá pagar como tal, se estiver em atividade.

No entanto, uma pessoa pode ser formada em direito por exemplo, estar devidamente regularizada junto à OAB, mas no entanto, não "pega" nenhuma causa, não tem nenhum tipo de atividade, está se dedicando a alguma atividade que a enquadraria como facultativa, como por exemplo, essa pessoa pode estar apenas estudando ou cuidando do seu próprio lar.

Neste caso, que é o que acontece na questão em tela aqui, a pessoa poderia escolher entre pagar como Contribuinte Individual (obrigatório), posto que está qualificado para exercer a atividade e possui inclusive registro válido no órgão de classe ou pagar como facultativo, posto que não está exercendo a atividade. Ela poderá até escolher entre os dois, MAS JAMAIS pagar nas duas categorias.

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Benjamin
Há 10 anos ·
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Armando,

Complementando o que eu já disse:

Então poderia a Laila se INSCREVER como CI-Contribuinte Individual (autônomo - segurado obrigatório) fazer recolhimentos sob o Código 1007 e também se INSCREVER como Segurado Facultativo (segurado não obrigatório) e recolher sob o Código 1406 ?

Não existe a necessidade de se fazer duas inscrições. Embora a maioria das pessoas tenham mais de uma inscrição junto ao INSS por conta da desorganização estatal, o correto é que cada trabalhador tenha apenas um único número que o acompanhará por toda a sua vida profissional. Neste caso, o que vai dizer em qual categoria ele se encontra é o código de contribuição e não a inscrição. Assim uma pessoa que é empregada hoje, se amanhã perder o seu emprego e quiser contribuir como facultativa poderá utilizar o mesmo número de inscrição, apenas sendo sugerido que vá ao INSS e atualize a sua categoria para facultativo. Mas o número de inscrição deverá ser sempre o mesmo.

Teria que ter 2 números de NIT diferentes um do outro ? Ou unificados ? Os Carnês seriam separados ?

Não precisa ter dois NITs como expliquei acima. Mas caso a pessoa tenha dois, três ou mais Nits o próprio INSS está fazendo essa unificação, que lá é chamado de ELO. O carnê pode ser o mesmo, a diferença ficará apenas no código de pagamento.

Espero que os esclarecimentos tenham ajudado.

Um abraço.

Armando
Há 10 anos ·
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BELEZA. Entendido e muito agradecido. Abçs Armando

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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