minha filha tem 2 anos, ainda posso requerer o salario maternidade?
Patrícia, boa tarde.
O direito de requerer salário maternidade prescreve em 5 anos. Isso quer dizer que até o dia em que a criança completar cinco anos você ainda poderá requerer.
Agora o que precisa ser analisado é se você consegue comprovar que na época era segurada do INSS ou se estava em período de graça para ter direito.
Cabe lembrar que, via de regra, o salário maternidade do empregado é pago pelo empregador.
Os segurados que recebem Salário Maternidade diretamente no INSS são: Desempregadas (em período de graça) Contribuinte Individual (paga carnê) Contribuinte Facultativo (paga carnê) Empregado Doméstico (com CTPS assinada) Segurado Especial (trabalhadora rural)
Se na época você se enquadrava em alguma das situações elencadas acima não perca tempo: agende o seu benefício pelo tel 135 e faça o seu requerimento.
Abraços.