Trabalho numa empresa há 15 dias. Destes, 14 ultrapassei a carga horária de trabalho de 10 horas ( 1,7 e até 59 min a mais). Ninguém nunca havia me comunicado que não poderia ultrapassar as 10 horas.Me delegavam tarefas e eu ia fazendo,mesmo estando no meu horário de ir embora- Somente quando um superior me "liberava" eu ia. Agora, várias pessoas estão recebendo advertências por fazer horas/minutos extras (como método de punição),pois a empresa não queria pagar pelas mesmas. Se eu receber as 14 devo assinar? Não deveria ser eu avisada ou advertida oralmente primeiro? Esta punição segue o critério de imediaticidade?

Obrigada.

Respostas

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    Rafael F Solano Quarta, 18 de novembro de 2015, 14h12min

    Não existe obrigatoriedade de aplicação verbal de advertência antes de aplica-la por escrito

    Não importa se o empregador aplica a advertência, ele tem de pagar a hora extra assim mesmo.

    Se as horas extras aconteceram no máximo no mês passado, cuja folha tenha sido paga no inicio deste mês, sobre elas cabe a advertência, e sobre as ocorridas neste mês tmb cabe, só não há cabimento sobre as horas anteriores ao mês anterior, pois no fechamento daquele folha (cujo pagamento deu-se no inicio do mês passado) não se pode alegar desconhecimento.

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    Desconhecido Sexta, 20 de novembro de 2015, 21h50min

    Ok Rafael,obrigada.
    Assinei uma rs .. :(

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    Rafael F Solano Sábado, 21 de novembro de 2015, 22h43min

    E não se esqueça que vc só deve produzir hora extra se assim foi convocada a fazê-las, é o empregador quem tem de determinar se serão ou não feitas horas extras, não pode ser decisão do empregado.

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