Advertência por fazer hora ( minutos) extras, devo assinar?
Trabalho numa empresa há 15 dias. Destes, 14 ultrapassei a carga horária de trabalho de 10 horas ( 1,7 e até 59 min a mais). Ninguém nunca havia me comunicado que não poderia ultrapassar as 10 horas.Me delegavam tarefas e eu ia fazendo,mesmo estando no meu horário de ir embora- Somente quando um superior me "liberava" eu ia. Agora, várias pessoas estão recebendo advertências por fazer horas/minutos extras (como método de punição),pois a empresa não queria pagar pelas mesmas. Se eu receber as 14 devo assinar? Não deveria ser eu avisada ou advertida oralmente primeiro? Esta punição segue o critério de imediaticidade?
Obrigada.
Não existe obrigatoriedade de aplicação verbal de advertência antes de aplica-la por escrito
Não importa se o empregador aplica a advertência, ele tem de pagar a hora extra assim mesmo.
Se as horas extras aconteceram no máximo no mês passado, cuja folha tenha sido paga no inicio deste mês, sobre elas cabe a advertência, e sobre as ocorridas neste mês tmb cabe, só não há cabimento sobre as horas anteriores ao mês anterior, pois no fechamento daquele folha (cujo pagamento deu-se no inicio do mês passado) não se pode alegar desconhecimento.