INCLUSÃO INDEVIDA SPC

Há 10 anos ·
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PAGOU A CONTA NO DIA 11/11 E FOI INCLUIDO NO SPC NO DIA 12/11, PORÉM QDO QUESTIONOU O CREDOR DO CADASTRO INDEVIDO O MESMO PROVIDENCIOU A RETIRADA, A PESSOA QQUE PAGOU TEM A CERTIDÃO DO CADASTRO DO SPC, ISSO CABERIA DANOS MORAIS???

3 Respostas
Samuel Viégas Ramalho
Há 10 anos ·
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Olá, Lisi! Depende. Em primeiro lugar, cabe mencionar que o SPC ou o Serasa tem que notificar com antecedência que irá incluir seus dados no cadastro deles. Desrespeitar essa notificação, com um prazo razoável para o devedor quitar o débito, pode ser questionado na justiça e dá margem para indenização. Por outro lado, como a inclusão de seus dados nos serviços de proteção ao crédito se deu um dia após o pagamento, o juiz pode reconhecer que não deu tempo do SPC reconhecer o pagamento da dívida, e por essa razão acabou por incluir seu nome no cadastro. Vejo que o ponto crucial a ser analisado é: houve prejuízo nessa negativação? Alguns juízes entendem que havendo prejuízo haverá o dever de indenizar. Outros juízem entendem que a responsabilidade dos órgão de proteção é objetiva, bastando apontar o nexo de causalidade e o prejuízo. Por fim, os serviços de proteção ao crédito tem 5 dias para fazer a retirada dos seus dados do cadastro de inadimplência assim que é informada a quitação dos débitos. O desrespeito a esse prazo gera dever de indenizar também. Desse modo, creio que você pode buscar uma indenização na justiça, mas terá que demonstrar que houve um prejuízo que enseja indenização, seja pela não notificação antes da negativação (se for o caso), seja pelos danos decorrentes dos dias em que indevidamente ficou negativada, ou mesmo pelo desrespeito ao prazo de retirar seus dados do cadastro de inadimplentes. Grande abraço!

Dr. Samuel Viégas Ramalho OAB/GO nº. 43.313 www.pvradvogados.adv.br

Autor da pergunta
Advertido
Há 10 anos ·
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Obrigada pela explicação!

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Não há condição de dano moral pelo simples fato de que foi sanado o problema assim que o credor tomou conhecimento, fora o fato de que a inclusão se deu quase que no mesmo momento pois o pagamento foi processado ao fim do expediente bancário, e a inclusão logo no inicio do expediente do dia seguinte.

Atente para o fato de que ao contratar um profissional que irá demandar na justiça como seu representante, vc terá de remunera-lo de qualquer forma, mesmo que perca a ação, e ainda terá de arcar com o ônus de sucumbência. Portanto, reflita bem, se a verdade está a seu favor, ou vc quer que coloquem vc como tendo o favor da verdade.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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