Como se procede a soma das penas

Há 19 anos ·
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Gostaria de saber como é que funciona a soma das penas. Ex. Se um sujeito é condenado por um crime a 10 anos, sua sentença ja transitou em julgado e sua pena ja esta sendo executada. Ai ele evade-se da prisão e comete outro crime e é condenado a 12 anos. Esses 12 se somam ao restante que falta cumprir do crime anterior ou não? Se alguem puder comentar a respeito, desde já antecipo agradecimentos.

3 Respostas
Marcelo Maciel
Há 19 anos ·
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Caro Julio,

Ocorre a soma (nova pena mais o restante da antiga). Lembra-se, apenas, do limite de 30 anos. Veja o art. 75 do CP.

Marcelo Maciel

Claudio Henrique Campos
Advertido
Há 19 anos ·
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Caro Júlio,

A soma das penas geralmente é realizada pelo Juiz da Vara de Execuções Penais.

Caso isso não ocorra a unidade responsável pela custódia do apenado pode somá-las para fins da execução da pena e confecção de Boletim Penal Informativo. A lei os autoriza a fazê-lo.

Vamos ao seu exemplo:

O rapaz foi condenado a 10 anos. Há transito em julgado. Digamos que ele já tenha cumprido desta reprimenda corporal 5 anos.

Evadindo-se da prisão comete falta grave, prevista da Lei de Execução Penal,

Se fugiu do regime fechado apenas perderá a remição, se fugiu do regime semi-aberto perderá a remição e haverá regressão do regime semi-aberto para o regime fechado.

Cometeu outro crime, pegou mais 12 anos, soma-se os 12 aos 10 já existentes, portanto, 22 anos de reclusão.

Caso queira poderá solicitar a detração ao Juiz de Execução, porém isso é prejudicial ao preso, ele teria, se deferida a detração, que iniciar o cumprimento da pena a partir da data da detração, e o período já cumprido seria extinto e retirado dos 22 anos somados.

No caso em tela se ouvesse a detração ele ficaria com 17 anos de prisão, porém iria reiniciar o cumprimento da pena quando essa sentença fosse concedida. O que é bem pior para o preso.

Voltando a sua pergunta a pena é somada ao total do que ele já possuía. Os cálculos para a próxima progressão é que são calculados pelo remanescente (restante que falta cumprir).

A Condicional regula-se pelo que já cumpriu, mesmo com a fuga (a progressão não), se primário em crime simples cumpre 1/3 para poder obter Livramento Condicional; se reincidente em crime simples cumpre 1/2 para o Livramento Condicional (LC) se primário em crime hediondo 2/3 para LC se reincidente em crime hediondo não tem direito a LC se possui um crime simples e um crime hediondo, cumpre 1/3 ou 1/2 do simples e 2/3 do hediondo para LC

para a progressão terá que cumprir 1/6 do remanescente (da pena total depois da fuga) para a próxima progressão.

No caso que colocastes 22 - 5 = 17 então 1/6 de 17 = 2 anos e 10 meses Assim sendo terá que cumprir depois da recaptura e de ter pego mais 12 anos, o período de 2 anos e 10 meses para poder progredir para o regime semi-aberto e poder ter direito as saídas temporárias.

Espero que tenha ajudado, imprima e estude para entender melhor.

Para entender bem tem que saber de cabeça, não é decoreba.

Abraço

Autor da pergunta
Há 19 anos ·
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Caro colega Claudio, fico-lhe muito grato pela explanação, nota-se que vc é grande estudioso do direito penal e processual penal. Sim vou imprimir e dar uma boa lida para entender melhor.

Grato

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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