Qual a competência para processamento e julgamento dos pedidos contra cartório de registro de imóveis?
Um cliente precisa registra imóvel onde reside há 30 anos. Ele tem escritura que que determina o local e as confrontações. Seus vizinhos confrontantes já possuem registro do imóvel que adquiriram na mesma época do meus cliente e do mesmo proprietário. Precisa de certidão do cartório de origem, que fica em outra cidade, para que possa registra na cidade onde situa o imóvel. Porém, o cartório de origem se recusa a fornecer a certidão, alegando que o imóvel descrito na escritura não confere com a planta do bairro, no que diz respeito à quadra e número do lote. Mas, os imóveis confrontantes com o do meu cliente foram registrado sem nenhum problema, já há alguns anos, obedecendo as respectivas escritúras, que estão na mesma quadra do imóvel do meu cliente. Há cerca de 2 anos, o mesmo catório forneceu certidão a um vizinho do meu cliente, que conseguiu registra seu imóvel, e este está localizado na mesma quadra do meu cliente. Agora o cartório se recusa a fornecer as certidões, depois de várias tentativas, alegando a inexistência da quadra e do lote com as especificações constantes na escritura. É possível uma ação contra o cartório para que ele forneça a certidão? Qual a competência neste tipo de ação?