ÍNICIO DA CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO DO IPTU

Há 18 anos ·
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O direito à cobrança do IPTU prescreve em cinco anos. Quero saber quando começa a contagem da prescrição: a partir do último vencimento de parcela, ou da data da expedição da certidão de dívida ativa, ou apenas 180 dias após a expedição da certidão de dívida ativa. Ex.: Com relação ao IPTU relativo ao exercício fiscal de 2.001, cuja certidão de dívida ativa foi emitida em 02/01/2002, com processo de execução fiscal protocolado em 10/01/2007 e mandado de citação expedido em 31/01/2007, já está prescrito? ou não?

68 Respostas
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Emerson Velasquez
Há 16 anos ·
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Prezado Robert, entendo que o lacatário somente deverá devolver para o locador os valores devido do IPTU quando este comprovar que efetuou o pagamento do débito junto à Prefeitura. Ressalto que o Código tributário Nacional em seu artigo 123, aduz que salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública. Emerson Velasquez [email protected]

Robert_1
Há 16 anos ·
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MAs dr. essa divida ja nao esta preescrita? Entraria com a contestacao alegando preescrita a divida?

Emerson Velasquez
Há 16 anos ·
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Meu caro Robert, o que é pendente? Pode ser em divida ativa? Pode ser em ação de execução fiscal? e também pode muito bem o locador pagar todos os débitos e ai cobrar. Ressalto que para os débitos de 2003 e 2004 não estão prescritos. Oriento no seguintesentido, caso vc seja o advogado do locatário alegar toda a matéria na sua contestação. Espero ter ajudado.

Emerson Velasquez [email protected]

Daniel
Há 16 anos ·
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Caros colegas, gostaria da ajuda de vocês em uma dúvida também sobre o assunto. Estou com os anos de 93 à 97 e 2002 do IPTU atrasados, ok?! Essa essa eu recebi uma ação de execução fiscal do municipio referente ao IPTU de 93 apenas, cuja ação está datada de 20/10/08. Minha dúvida como a de todos aqui é, eu posso solicitar prescrição desse crédito uma vez que a ação só foi feita no dia 20/10/08 e eu só a recebi dia 25/03/09?

Andei lendo as msg's aqui do fórum, dei uma olhada no CTN e na legislação tributário do meu municipio e fiquei com dúvida sobre essa prescrição, pois, lembro de ter recebido em alguns anos tipo uma carta da prefeitura informando que eu tinha débitos referentes a IPTU de ano tal e valores, só informando. Esse fato seria algo parecido com o inciso I do Art. 174 do CTN? E o mesmo por tá vetado, ainda se caracterizava essa situação? Gostaria muito da opinião de vocês antes de tomar alguma decisão.

Espero que possam ajudar. Grato pela atenção.

Emerson Velasquez
Há 16 anos ·
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Prezado Daniel, primeiro passo é procurar um advogado para fazer sua defesa.

Por outro lado, a primeira vista, parece que esta dívida está prescrita.

Emerson Velasquez [email protected]

Marcos Antonio Moura de Oliveira
Há 16 anos ·
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Colegas,

Há 10 anos, comprei 05 lotes de terrenos.Cheguei a escriturar e registrar um dos lotes e o cartório me informou que não havia dívidas sobre os lotes.O cartório de circunscrição mudou de cidade e fiquei sabendo que os meus terrenos estavam indisponíveis no outro cartório.

Solicitei enbargos de terceiro, obtive ganho de causa na justiça, que me deu posse dos lotes que comprei.

Tomei posse dos terrenos e mais uma dívida de mais de 10 anos de IPTU.Hoje eu sei que eles estão na dívida ativa.

Perguntas:

1)O débito em dívida ativa prescreve em 05 anos?

2)Como eu posso saber se existe execução fiscal sobre esta dívida ?.Afinal, se alguém recebeu cobrança da Prefeitura não fui eu, mas o dono anterior do imóvel.

3)Se ele recebeu esta cobrança, a dívida é minha,é dele,ou está prescrita ?

Como proceder?

Emerson Velasquez
Há 16 anos ·
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Prezado Marcos Antônio, provavelmente esse débito está prescrito. Busque no site do Tribunal de seu Estado pelo seu nome ou pel nome do antigo proprietário, a fim de verificar se existe uma execução fiscal. A dívida recai sobre o imóvel, independetemente de quem seja o atual proprietário do imóvel, entretanto. Caso não tenha sido ajuizada ação fiscal, você terá que constituir um advogado para ajuizar uma ação declaratória.

Emerson Velasquez [email protected]

julio cesar gomes da silva
Há 16 anos ·
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Estudiosos do direito tributário, Preciso da colaboração dos senhores, que puderem esclarecer uma dúvida, relacionada a IPTU, inscrito em dívida ativa do município. Hoje, 8 de maio de 2009, compareei na agência de atendimento de nosa Prefeitura, para verificar a situação de IPTU de um imóvel que aquiri em 1999. Ocorre que em 2001, eu solicitei a expedição de sus valores e só foram expedidos em 2006, os carnês. Sem condições de pagar, fui em busca de requerer a prescrição. Paguei os valores mais recentes, mas recebi do atendente um DAM, que notifica o seguinte: retroativo de IPTU 2006 e concultando o sistema, o refererido senhor me afirmou que estavam cobrando 2001, 2002, 2003, 2004 e 2005. Pergunto aos senhores. O fato gerador foi a mais de 5 anos, inclusive o lançamento dos impostos até 2004, inclusive, já perfazem mais de 5 anos para a inscrição do imposto na divida ativa. Não existe prazo para que a prefeitura desse entrada na divida ativa? Ela não tinha que me notificar oficialmente para inscrevê-lo na divida ativa do município? Entre o fato gerador dos impostos, cujo fato gerador foi de 2001 a 2004, não se encontra prescrito? desde já agradeço a quem puder me auxiliar.

Emerson Velasquez
Há 16 anos ·
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Prezado Julio, entendo que estão prescritos os anos de 2001 a 2003. Quanto ao ano de 2004, é necessário analisar com mais cautela, tendo em vista que o prazo do Fisco municipal cobrar começou em 2005. No tange a notificação de inscrição em dívida ativa, entendo que a fazenda municipal não precisa te notificar para inscrever em dívida ativa, pis trata-se de lançamento de ofício o referido imposto, o qual o próprio carne serve como uma notificação. Por outro lado, caso a fazenda municipal ajuize a ação de execução fiscal, ai sim, será necessário ocorrer sua citação para que você possa exercer seu direito de ampla defesa e contraditório.

Emerson Velasquez [email protected]

Luana
Há 16 anos ·
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Bom Dia, Recebi um oficial de justiça em minha casa no ano de 2008, cobrando IPTU do ano de 1995 a 2007, totalizando quase R$40.000,00, me dirigi a Prefeitura para realizar um parcelamento. Com o parcelamento efetivado só consegui pagar a primeira prestação, pois ficou fora do meu orçamento. Gostaria de saber se posso voltar a preifeitura e pedir prescrição dos anos anteriores a 2004, e pagar de 20004 a 2007, e realizar um novo parcelamento???

Emerson Velasquez
Há 16 anos ·
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Prezada Luana, no meu entender não é possível fazer novo parcelamento.

Emerson Velasquez [email protected]

Luana
Há 16 anos ·
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Boa Tarde Emerson, Nao posso pedir um novo parcelamento e nem pedir prescrição??

Emerson Velasquez
Há 16 anos ·
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Prezada Luana, qual foi a data que você requereu esse parcelamento?

Emerson [email protected]

Luana
Há 16 anos ·
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Novembro de 2008

Emerson Velasquez
Há 16 anos ·
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Prezada Luana, o parcelamento é uma modalidade de suspensão do crédito tributário. tendo em vista que você fez o paracelamento em novembro de 2008 de todo débito o prazo para coeçar correr a prescrição será do mmento que parou de efetuar o referido parcelamento, ou seja, você deverá contar 05 (cinco) anos a partir do momento que parou de pagar o parcelamento para prescrever o débito.

Emerson Velasquez [email protected]

Fernanda
Há 16 anos ·
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Olá,

Meus pais receberam uma carta de citação no dia 25 de maio (Ação de Execução Fiscal) relativa a algumas parcelas não pagas do IPTU. Nunca recebemos nenhuma carta ou aviso dessas dívidas (se bem que nossos porteiros são bem desorganizados, mas... enfim, isso influencia?) Bom... o fato é que tenho algumas dúvidas e ficaria muito grata se alguém as esclarecesse. Vou tentar decrever as dívidas: - IPTU 2003 / Dt. Venc. 07/06/2003 / Dt. Insc. 02/01/2004 - IPTU 2004 / Dt. Venc. 12/05/2004 / Dt. Insc. 07/01/2005 - IPTU 2005 / Dt. Venc. 07/05/2005 / Dt. Insc. 04/10/2005 - IPTU 2005 / Dt. Venc. 07/06/2005 / Dt. Insc. 20/10/2005 - IPTU 2005 / Dt. Venc. 07/07/2005 / Dt. Insc. 20/10/2005 - IPTU 2005 / Dt. Venc. 07/08/2005 / Dt. Insc. 09/12/2005 - IPTU 2005 / Dt. Venc. 08/09/2005 / Dt. Insc. 09/12/2005 - IPTU 2005 / Dt. Venc. 11/10/2005 / Dt. Insc. 24/01/2006 - IPTU 2005 / Dt. Venc. 07/11/2005 / Dt. Insc. 24/01/2006

Data da citação pela juíza: 30/03/2009 Envio da Carta: 25/05/2009

Assim sendo:

1) Eu deveria ter sido notificada antes? 2) Alguma dívida já prescreveu? Como posso contar a data de prescrição neste caso? 3) Como conto o prazo de cinco dias úteis? 4) Algum conselho de como eu devo proceder neste caso?

Agradeço muitíssimo qualquer ajuda.

Abs, Fernanda

Emerson Velasquez
Há 16 anos ·
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Prezada Fernanda, entendo que somente a parcela do ano de 2003 está prescrita. você terá que assegurar o juízo para fazer sua defesa que se chama embargos. Outrosim, você poderá fazer um parcelamento do referido débito junto à Prefeitura de sua cidade. Oriento no sentido de você procurar um advogado especialista em direito tributario e fazer sua defesa, pois o imóvel dos seus pais poderá ser penhorado.

Emerson Velasquez [email protected]

Flavio Alexandre
Há 16 anos ·
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Prezados,

Mais um caso para apreciação e parecer: comprei meu imóvel por meio de financiamento imobiliário em janeiro/2002. Todo o processo correu normalmente tanto por parte da imobiliária que intermediou o negócio como junto ao banco. Ao receber o carnê do IPTU de 2009, no rodapé da folha de rosto constava a informação de que haviam débitos pendentes. Achei que poderia ser algo relacionado ao IPTU de 2008, que coloquei em débito automático no banco fora do prazo, mas efetuei o pagamento das parcelas na "boca do caixa" antes do vencimento, até que o débito automático tivesse início efetivo. Fui até a prefeitura, comprovantes à mão, e qual não foi minha surpresa quando fui informado que o tal débido pendente era referente ao IPTU do ano de 2001, ou seja, anterior à compra do imóvel. Achei estranho haver essa pendência pelo simples fato de que, para liberar o financiamento, há a exigência por parte do banco da apresentação de certidão negativa de dívida do imóvel. Começou então o pesadelo. Procurei na "caixa de documentos" pelo carnê de 2001 e... nada! Era o único carnê que não estava lá. Também procurei por cópia da certidão negativa e... novamente, nada! Solicitei ao banco o envio de cópia da certidão e... adivinhou: nada! Ah, mas e na imobiliária? Esta encerrou atividades em 2003. E o morador anterior? Só Deus sabe por onde anda. Pelo que entendi dos posts aneriores, essa dívida pode estar prescrita. Isso é possível? E o fato de que não recebi nenhuma notificação por parte da prefeitura nesses oito anos, me dá alguma argumentação para não pagar essa dívida ou, pelo menos, pagar apenas o valor do IPTU e não os juros, correção e demais encargos? Desde já agradeço a atenção dos Doutores.

Emerson Velasquez
Há 16 anos ·
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Prezado Flávio, se a dívida corresponde ao exercício de 2001 e até a presente data não houve o ajuizamento da ação de execução fiscal por parte da Fazenda municipal, entendo que esse débito está prescrito.

Emerson Velasquez [email protected]

Flavio Alexandre
Há 16 anos ·
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Prezado Emerson,

Agradeço pela resposta.

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Há 11 anos
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