O direito à cobrança do IPTU prescreve em cinco anos. Quero saber quando começa a contagem da prescrição: a partir do último vencimento de parcela, ou da data da expedição da certidão de dívida ativa, ou apenas 180 dias após a expedição da certidão de dívida ativa. Ex.: Com relação ao IPTU relativo ao exercício fiscal de 2.001, cuja certidão de dívida ativa foi emitida em 02/01/2002, com processo de execução fiscal protocolado em 10/01/2007 e mandado de citação expedido em 31/01/2007, já está prescrito? ou não?

Respostas

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    A

    Alex de Lima Terça, 23 de fevereiro de 2010, 23h07min

    Amigos, o meu caso é o seguinte: Tenho um um imóvel financiado pelo antigo BNH que foi comprado em 94 naqueles famosos contratos de gaveta.
    Anos após a antiga dona (a qual finaciou o imovel) veio a falecer o que culminou com a quitação do imovél, a partir dai a família iniciou o inventario, quando então começou meus problemas.
    Por motivos outros entre 94 à 2000, não pagei o IPTU, em 2000 parcelei todo o dédito pagando apenas 3 parcelas parei de pagar. Hoje a invetariante alega a necessidade de quitação dos déditos para levar a frente o inventaria, pois segundo ela não existe a possibilidade de emitir certidão negativa de débito. Além disso ela ameaça a ingressar com Ação de Obrigação de Fazer contra mim para forçar o pagamento, isto posto peço os seguintes esclarecimentos:

    1 - Apesar o parcelamento, o IPTU devido já não está prescrito?

    2 - Se prescrito como agir para conseguir emitir a cerditão negativa?

    3 - No caso de uma ação por parte da Inventariante de "Obrigação de Fazer", não seria sem objeto?

    ps: Desconheço qualquer tipo de ação de cobrança pela Prefeitura!!!

    Obrigado deste de já, pois me ajudará muito.

    Alexandre

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    O

    ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA Sábado, 27 de fevereiro de 2010, 22h27min

    ...vai aí uma dica, sem entrar muito no problema, do postulante acima...verifique as postagens do tema, penso que já há um direcionamento similarmente falando...

    Abraços,
    Orlando.

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    K

    Kelly Cristina Silva Quinta, 04 de março de 2010, 11h12min

    Até um certo exercício o imóvel estava sendo cobrado pela área certa, a partir de 1990 a prefeitura errou a metragem do imóvel (era 1.376 e cadastrou com 376), esse erro só foi descoberto após o proprietario vender. Pergunta. A prefeitura pode cobrar a diferença desses anos (1990 a 2009)? Isso é legal, mesmo sendo erro da administração pública?

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    O

    ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA Quinta, 04 de março de 2010, 14h17min

    Kelly,

    O Fiscus obedece à lei como nós....ele não é solto nesse âmbito e existem limitações impostas pela nossa Carta no que diz respeito às relações tributárias.O tributo só pode ser cobrado, majorado,reduzido, instituído, extinto, isento, anistiado e excluso (só pela lei tributária).Ainda assim há os princípios constitucionais tributários que cercam a ilegalidade e os desvios de sua cobrança, portanto só o podendo fazer se a lei o permitir.O direito de lançar, de mandar a conta é de 5 anos contados do fato gerador do imposto, assim como o direito de cobrar, se não pago, nas vias administrativas e executivamente também é de 5 anos, conforme art. 174, CTN.Portanto, in casu, pode a Fazenda Pública cobrar a diferença, desde que no prazo pretérito de 5 anos contados do fato gerador....aberração jurídica seria se quizesse cobrar acima desta contagem regressiva de 5 anos...smj.

    Abraços,

    [email protected]

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    J

    jocartos Quinta, 27 de maio de 2010, 21h34min

    Ola, amigos.

    Recebi uma intimação da Prefeitura do Rio, cobrando o pagamento das 3 últimas prestações do IPTU de 1999. Como repetidamente somos informados que não precisamos guardar comprovantes de pagamento com mais de 5 anos, já há algum tempo, somente guardo as comprovações dos últimos 5 anos. Portanto, não tenho como provar à Prefeitura, o pagamento do IPTU de 1999, pois já foi pro lixo há tempos.

    Não paguei e recorri à Prefeitura, guardando a cópia com o carimbo do recebimento, mas não teve jeito. Parece que a cobrança já está na Dívida Ativa.

    Tentei recorrer ao Tribunal Gratuito, mas sequer consegui falar com o advogado. Fui atendido por uma pessoa, que penso ser estudante de advocacia. Esta foi ao advogado e voltou com a resposta de que tenho que pagar, sem comentários adicionais.

    O que gostaria de saber é se nesse caso, essa cobrança já está prescrita, não havendo a possibilidade da cobrança e, caso possitivo, como posso obter a lei para que possa voltar ao Tribunal de Pequenas Causas expecífico para ações contra a Prefeitura e apresentar a Lei, solicitando a ação contra a Prefeitura, visando o cancelamento da cobrança.

    Obrigado

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    J

    jocartos Quinta, 27 de maio de 2010, 21h36min

    Ola, amigos.

    Recebi uma intimação da Prefeitura do Rio, cobrando o pagamento das 3 últimas prestações do IPTU de 1999. Como repetidamente somos informados que não precisamos guardar comprovantes de pagamento com mais de 5 anos, já há algum tempo, somente guardo as comprovações dos últimos 5 anos. Portanto, não tenho como provar à Prefeitura, o pagamento do IPTU de 1999, pois já foi pro lixo há tempos.

    Não paguei e recorri à Prefeitura, guardando a cópia com o carimbo do recebimento, mas não teve jeito. Parece que a cobrança já está na Dívida Ativa.

    Tentei recorrer ao Tribunal Gratuito, mas sequer consegui falar com o advogado. Fui atendido por uma pessoa, que penso ser estudante de advocacia. Esta foi ao advogado e voltou com a resposta de que tenho que pagar, sem comentários adicionais.

    O que gostaria de saber é se nesse caso, essa cobrança já está prescrita, não havendo a possibilidade da cobrança e, caso possitivo, como posso obter a lei para que possa voltar ao Tribunal de Pequenas Causas expecífico para ações contra a Prefeitura e apresentar a Lei, solicitando a ação contra a Prefeitura, visando o cancelamento da cobrança.

    Obrigado

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    J

    jocartos Quinta, 27 de maio de 2010, 21h36min

    Ola, amigos.

    Recebi uma intimação da Prefeitura do Rio, cobrando o pagamento das 3 últimas prestações do IPTU de 1999. Como repetidamente somos informados que não precisamos guardar comprovantes de pagamento com mais de 5 anos, já há algum tempo, somente guardo as comprovações dos últimos 5 anos. Portanto, não tenho como provar à Prefeitura, o pagamento do IPTU de 1999, pois já foi pro lixo há tempos.

    Não paguei e recorri à Prefeitura, guardando a cópia com o carimbo do recebimento, mas não teve jeito. Parece que a cobrança já está na Dívida Ativa.

    Tentei recorrer ao Tribunal Gratuito, mas sequer consegui falar com o advogado. Fui atendido por uma pessoa, que penso ser estudante de advocacia. Esta foi ao advogado e voltou com a resposta de que tenho que pagar, sem comentários adicionais.

    O que gostaria de saber é se nesse caso, essa cobrança já está prescrita, não havendo a possibilidade da cobrança e, caso possitivo, como posso obter a lei para que possa voltar ao Tribunal de Pequenas Causas expecífico para ações contra a Prefeitura e apresentar a Lei, solicitando a ação contra a Prefeitura, visando o cancelamento da cobrança.

    Obrigado

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    O

    ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA Sexta, 28 de maio de 2010, 9h13min

    Tente analisar o processo administrativo, o que corre na Prefeitura.Para tudo há o devido processo legal e a ampla defesa e ao contraditório.Internamente também pode ocorrer a prescrição, mas como vem em carnê, aí já é a notificação e o lançamento concluído, que é enviado sempre no início de cada ano, não se falando mais assim em decadência, pois lançou-se dentro do tempo de 5 anos.Depois disso o que pode suspender a exigibilidade são as reclamações e os recursos, mas para tudo há que se observar os termos iniciais da prescrição.Não sei se foi o caso, mas depois de inscrito em Dívida Ativa para a cobrança executiva o Fiscus tem que abrir o processo judicial antes do prazo de 5 de anos, sob pena de prescrição e extinção do processo executivo.Mesmo depois de aberto, se a Fazenda for morosa e passar de 5 anos a sua movimentação pode ocorrer também o que se chamam de "prescrição intercorrente", quando o processo é aberto e arquivado e se desarquivado após esse tempo caracteriza a prescrição - o fim da exigência, bem assim não se conseguindo "citar" e/ou "reunir bens para penhora".

    Abraços,
    [email protected]

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    R

    re.santos Terça, 20 de julho de 2010, 18h12min

    boa tarde,

    Alguém pode me ajudar??
    Hj pelo correio veio a execução da dívida ativa, dizendo que eu teria 5 dias para pagar R$7.000,00 e acabei não recebendo e devolvi ao carteiro. E é bem provável que ele irá voltar daqui uns dias e ai vou ter que receber essa citação. depois verifiquei que é referente aos anos de 2008 e 2009.
    Acho estranho, pq tenho uma dívida de IPTU dos anos de 1999 a 2005, que fiz o PPI (programa de parcelamento incentivado) comecei a pagar em 08/ 2007, em 120 parcelas, inclusive na época me informaram que o IPTU nunca prescrevia, tivemos que nos programar para pagar essas parcelas junto com o IPTU vigente da época. Mas por problemas financeiros deixamos de pagar os referentes a 2008 e 2009. e continuamos a pagar as referentes ao PPI para não perder os beneficíos. Acho injusto receber esse tipo de cobrança uma vez que não estamos nos negando a pagar os atrasos e pelo que vi nem precisava estar quitando um valor que já prescreveu.

    Como devo proceder neste caso??

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    H

    hds77 Quarta, 11 de agosto de 2010, 16h37min

    Olà a todos, a minha duvida éo seguinte, nos anos de 1998,1999,2000,2001,2002,2003 eu impugnei na prefeitura de Campinas o pagamento do iptu da minha casa ano ano, pois eles estavâo todos com a metragem de construçâo erradas em seus lançamentos vindo assim um valor alto para pagar, todos estes ano scorreu um processo na prefeitura, referente a esta regularizaçâo , pois bem, agora agosto de 2010 veio um carne unico de iptu para mim pagar referente a todos estes anos.
    Sendo tambem que foi publicado no D O M no ano de 2000 a metragem correta a ser cobrado no iptu
    Pergunto aos Senhores, serà que esta divida nâo està prescrita pois jà se passarâo mais de 5 anos do ultimo carnê, ou por estar este tempo em processo pode ser cobrada.

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    M

    marianaRS Domingo, 22 de agosto de 2010, 19h30min

    Minha mãe é idosa, aposentada, e tem propriedade adquirida por herança sobre terreno localizado em município a 150km de seu domicílio, terreno esse que, apesar de localizar-se em área considerada urbana, é pantanoso e inviável para construção. Há muitos anos ela deixou de pagar IPTU sobre este terreno.
    No início do mês recebeu uma "Carta AR de Intimação de Audiência" sobre Processo de Execução Fiscal do Município - "designada audiência de conciliação para o dia 02/12/2010".
    Entrei em contato com o Forum e fui informada que o processo é relativo a dívida de IPTU dos anos 2006, 2007 e 2008.
    Em consulta no site da prefeitura encontrei listados sob "Total Devido em Dívida Ativa" dívidas que datam desde 1996, todas referentes a IPTU não pago, sendo que foram geradas 3 execuções:
    08/11/2005 - dívida de 2001;
    16/11/2006 - dívidas de 2002 a 2005;
    11/06/2010 - dívidas de 2006 a 2008 (execução a que se refere a intimação).

    Ainda, a dívida referente ao IPTU de 2009 não foi executada mas consta como Dívida Ativa, e a referente ao IPTU de 2010 consta listada como "Total devido em Débitos".

    Além disso, a prefeitura divulga que está possibilitando o pagamento da Dívida Ativa com condições para quitação dos débito, 100% de desconto nos juros e multas para o pagamento à vista e ainda 90% de desconto de juros e multas para o pagamento em até 24 meses.

    Como sou leiga na área, peço sua ajuda nas seguintes dúvidas:

    1) A referida Carta de Intimação é o mesmo que Citação?
    2) Há alguma forma de saber /consultar todas as Dívidas Ativas em Execução Fiscal válida em nome de um cidadão?
    2) O que acontece se minha mãe não comparecer à audiência?
    3) Das dívidas listadas, quais podem ser consideradas como prescritas (ou a prescrever em nov/2010)? Isto acontece automaticamente ou necessito contratar advogado para legitimar a prescrição?
    2) Se a audiência é relativa a somente uma das execuções fiscais, podem ser negociadas na mesma ocasião as outras dívidas (anteriores e posteriores)? Isto pode ser uma alternativa interessante para reduzir os valores a serem pagos ou é melhor "deixar correr", torcer para que nada aconteça até a prescrição da execução de 2006 e só pagar quando da citação?

    Agradeço desde já sua paciência e todo auxílio possível!

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    O

    ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA Domingo, 22 de agosto de 2010, 20h15min

    Aconselho a análise de um tributarista....pois a dívida pode está interrompida ou suspensa; a interrompida pode demorar além dos 5 anos; a suspensa conta-se os períodos parados...no processo de execução pode haver a prescrição intercorrente - que é o prazo de 5 anos por inércia da Fazenda.Se houver transcorrido a prescrição das duas modalidades(intercorente e corrente), caberia, de certa forma, a EXCEÇÃO DE PRÉ-XECUTIVIDADE - modalidade mais econômica e sem gastos com custas....salvo melhor juízo.

    Abraços,

    [email protected]

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    Fabiana

    Fabiana 219816/SP Quinta, 17 de fevereiro de 2011, 16h48min

    Olá
    Por gentileza se alguém puder me esclarecer essas dúvidas acerca de IPTU eu agradeceria muito, seguinte: eu adquiri um imóvel no final de 2008 com matrícula e tudo, a pessoa de quem eu adquiri era isenta do pagamento do IPTU. Recebi em 2009 e 2010 uma carta da prefeitura dando isenção do IPTU, só q ainda em nome da proprietária anterior. Perguntas: se eu deixar quieto como venho fazendo posso ter quais complicações? Existe alguma prescrição para o caso, tipo daqui qto tempo ela não poderia mais me cobrar o imposto? Até qto tempo depois que eu comprei o imóvel e não fiz a alteração na prefeitura, ela pode cobrar esse imposto? Digamos que a prefeitura só descubra daqui 30 anos ela pode me cobrar desde qdo o imóvel passou a ser meu?
    Desde ja agradeço

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    O

    ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA Quinta, 17 de fevereiro de 2011, 21h49min

    Já postei sobre esse caso....em outro debate.

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    eraldo silva Quarta, 23 de março de 2011, 8h45min

    bom dia moro numa casa que fies em um terreno que nao tem iptu no caso quero obter o próprio como poso fazer

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    ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA Quarta, 23 de março de 2011, 9h19min

    A Quem Interessar Possa....

    .imóvel particular que esteja morando outra pessoa que não o dono - a partir dos 5 anos sem antes ser o possuidor requisitado a se retirar do terreno ou imóvel construído enseja a aquisição por usucapião, cujo tempo compreende o de 5, 10 ou 15 anos, dependendo da localização.... um advogado do ramo imobiliário saberia realizar tal direito com mais eficiência....

    .imóvel público invadido para morar e com gastos de benfeitorias pelo possuidor não dá direito de aquisição para ser dono, mas dá direito para ser indenizado do que gastou se for requisitado a sair do imóvel por qualquer motivo e da mesma forma um advogado do ramo imobiliário saberia lidar com tal situação....

    .a simples permanência no imóvel que seja até por posse enseja a cobrança de impostos pelo ente público que jurisdicione o terreno ou casa construída, mas deve aguardar a iniciativa do fiscus do local, mesmo sendo imóvel público....

    .a Prefeitura só pode cobrar impostos do IPTU dentro de sua área urbana com projeto aprovado pelo plano diretor do município, com melhorias de infra-estrutura, tais como:luz, água, posto de saúde, escola, ruas asfaltadas e outras melhorias de acesso e convivência humana...

    .a posse de imóvel se não reclamada pelo real proprietário tem que realizar a finalidade social do seu usuário - que plantará, fará benfeitorias tornando a propriedade produtiva ou para seu sustento ou de terceiros - o que assim já constituem elementos para a legal aquisição no RGI, por usucapião, devendo um advogado analisar o caso.

    Abraços,

    Orlando([email protected]).

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    A

    ANDERSON DA SILVA COSTA Terça, 26 de abril de 2011, 13h09min

    Pessoal, bom dia!

    Vejam se podem me ajudar sobra a seguinte situação: o IPTU da casa, que deixei para minha filha quando de minha separação, está atrasado há 10 anos, quando tirei o extrato na tributação de meu município constava o seguinte:

    2 anos em atraso
    3 anos em dívida ativa
    5 anos com a denominação PJ (a tributação informou que PJ = Procuradoria de Justiça)

    Gostaria de saber se alguns desses débitos podem estar prescritos. Nunca fui citado judicialmente sobre a dívida.

    Grato!!!

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    ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA Quarta, 27 de abril de 2011, 8h28min

    Anderson,

    Contrate um Advogado....O IPTU para se cobrar tem que ter regras e uma delas é a infraestrutura do local com condições de sobrevivência humana, sem o que não cabe cobranças pela Prefeitura.Já imaginou se o fiscus fosse executar todos os devedores de IPTU e nem sempre ele pode fazer isso porque esbarra na inviabilidade social e a propriedade tem que ter finalidade social para morar, plantar, produzir e no mais há que se facilitar ou parcelar as dívidas dos moradores.smj.
    Abraços,
    Orlando([email protected]).

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    Darcilia Quinta, 30 de junho de 2011, 8h32min

    Minha msg não foi publicada e sequer respondida, não receberam ???

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    O

    ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA Quinta, 30 de junho de 2011, 9h35min

    Relance a sua pergunta.....Darcília.

    Abraços,

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