ÍNICIO DA CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO DO IPTU
O direito à cobrança do IPTU prescreve em cinco anos. Quero saber quando começa a contagem da prescrição: a partir do último vencimento de parcela, ou da data da expedição da certidão de dívida ativa, ou apenas 180 dias após a expedição da certidão de dívida ativa. Ex.: Com relação ao IPTU relativo ao exercício fiscal de 2.001, cuja certidão de dívida ativa foi emitida em 02/01/2002, com processo de execução fiscal protocolado em 10/01/2007 e mandado de citação expedido em 31/01/2007, já está prescrito? ou não?
Não. Este prazo prescricional é relativo a relação jurídico-tributária. Que no caso ocorre entre o locador e o Município. Não entre o locador e o locatário. Ou entre o locatário e o Município. Seria válida causa do contrato de locação que estipulasse tal prazo prescricional em caso de não pagamento do IPTU pelo locatário quando tal obrigação estivesse no contrato de locação.
Bom dia, Tenho uma dívida de IPTU no município de São Paulo sobre um terreno/imóvel no valor de aproximadamente em R$50.000,00 e não tenho como pagar essa dívida, nunca fui na Prefeitura para saber se há alguma forma de parcelamento porque temo que haja uma confissão de dívida levando-se em conta que faz mais ou menos 14 anos que não pagamos IPTU. Metade do meu lote é de outro dono que também construiu seu imóvel, mas não foi feito o desmembramento ainda justamente por causa destes IPTUs em atraso. Meu imóvel está alugado, pois a muitos anos me mudei para o interior da Bahia e agora pretendo vender minha parte do imóvel para tentar comprar algo aqui onde moro. Só tenho este imóvel em SP e moro de aluguel na Bahia. Segundo o levantamento feito pela imobiliária que está a cargo da venda do imóvel devo os impostos de 1998 a 2012 com alguns anos pagos neste montante. A prefeitura não informa se há dívidas prescritas? Minhas dúvidas são: De 1998 a 2007 pelo menos, a dívida não está prescrita? Se estiver prescrita e eu for à prefeitura tentar parcelar de 2007 a 2012 estarei fazendo a confissão de dívida anterior também? Como devo proceder para resolver este assunto com a prefeitura? Perante a prefeitura é um único imóvel, pois não há desmembramento. A outra parte já falou que não pode pagar sua cota e assim não posso vender minha metade. Posso desmembrar o terreno mesmo com a dívida? Gostaria muito da ajuda de vocês e temo que se não quitarmos a dívida perderei o imóvel. Não tenho outro bem, e não há qualquer possibilidade de pagarmos a dívida pois o valor é muito alto. Grato.
Olá,
Tenho uma cobrança de IPTU em relação ao exercício de 2005/2006. Exercício 2005, início 10/01/2005 a 10/08/2005. Exercício 2006, início 10/02/2006 a 11/09/2006, sendo que 2006 foram pagos três primeiros meses.
Fomos notificados sobre execução recentemente, essa situação é procedente.
Grato pela orientação!
Abraço!
No carnê do IPTU funciona como uma notificação de lançamento com prazo para impugnar e se não concordar com a cobrança que fazem quando remetem a conta tem que reclamar.Se não fizer isso é porque consentiu a cobrança.Se, a partir das cotas tais não se pagou mais.....aqui começa a prescrição, aliás, se tenha ultrapassado mais de 5 anos sem que a Fazenda tenha aberto a ação executiva por conta das cotas em atraso, prescreveu, assim entendo, salvo melhor juízo.Porém, não se fala em decadência porque na remessa do carnê já houve o lançamento, contando agora só a prescrição que é a perda do prazo por decurso de tempo para abrir a ação de cobrança.
Abraços/Orlando.
Caro colega, o termo inicial do prazo prescricional, é nos termos do artigo 174 do CTN, ou seja, a ação para cobrança prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data da sua constituição definitiva. No caso do IPTU, o contribuinte após receber o carnê, poderá ou não impugnar o lançamento no prazo de 30 dias, conforme autoriza o decreto 70.235/72 que dispõe sobre o processo administrativo fiscal. Não havendo impugnação, a constituição definitiva do crédito tributário decorre da notificação válida do lançamento (IPTU - entrega do carnê), pois na intimação é dado um prazo para que o contribuinte efetue o pagamento do crédito tributário, e a prescrição somente nasce se o pagamento não for efetivado até a data de vencimento. Sendo assim o início da prescrição nasce no primeiro dia seguinte ao vencimento mencionado na notificação. Para o IPTU de 2007 que teve seu vencimento em 07/05/2007 Início do prazo prescricional é 08/05/2007 Em 08/05/2008 completa 1 ano Em 08/05/2009 completa 2 anos Em 08/05/2010 completa 3 anos Em 08/05/2011 completa 4 anos Em 08/05/2012 completa 5 anos
espero que tenha ajudado, meu nome é Creso Lemos estudante do direito tributário E a matéria pode ser lida mais afundo, no volume III do "COMENTÁRIOS AO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL" de Hugo de Brito Machado
Moro em Florianópolis e estou vendendo uma casa em Lages, preciso quitar o IPTU desse imóvel, existe uma divida ativa de mais de R$ 6.800,00, os anos de 2004 a 2008 aparecem no site da Prefeitura em 'Processo Execução' (2004 a 2006 Execução Fiscal 91422) de (2007 a 2008 Execução Fiscal 123784), nunca recebemos nenhuma notificação sobre isso. Pergunto os anos de 2004 a 2006 já não prescreveram? eu não teria que negociar somente os anos de 2006 a 2011 (2012 está sendo pago) e mesmo assim teria um desconto para pagar a vista?!
O fato de o processo executivo correr sem a notificação ao devedor é como correr sem uma perna(pode cair)....O processo tramita com a ciência do JUIZ - AUTOR - RÉU, formando esse triunvirato(trium personarum)....tende a ser extinto por falta de pressuposto de continuidade ou até mesmo por prescrição, mas existem Sumulas defendendo a demora por citar do judiciário, inclusive não contando prazo para prescrição....discutível tal celeuma, dado que a demora por mais de 5 anos para citar, sem o devido despacho do juiz(ciite-se) não interrompe a prescrição......Smj.
Abraços.