O direito à cobrança do IPTU prescreve em cinco anos. Quero saber quando começa a contagem da prescrição: a partir do último vencimento de parcela, ou da data da expedição da certidão de dívida ativa, ou apenas 180 dias após a expedição da certidão de dívida ativa. Ex.: Com relação ao IPTU relativo ao exercício fiscal de 2.001, cuja certidão de dívida ativa foi emitida em 02/01/2002, com processo de execução fiscal protocolado em 10/01/2007 e mandado de citação expedido em 31/01/2007, já está prescrito? ou não?

Respostas

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    L.Gustavo Sábado, 24 de dezembro de 2011, 2h18min

    Se o IPtu nao foi pago pelo locatario, apesar do contrato de locaçao assim o definir, tambem é de 5 anos a prescriçao da divida dele para comigo?

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    eldo luis andrade Sábado, 24 de dezembro de 2011, 9h57min

    Não. Este prazo prescricional é relativo a relação jurídico-tributária. Que no caso ocorre entre o locador e o Município. Não entre o locador e o locatário. Ou entre o locatário e o Município. Seria válida causa do contrato de locação que estipulasse tal prazo prescricional em caso de não pagamento do IPTU pelo locatário quando tal obrigação estivesse no contrato de locação.

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    Wagner Carvalho Sexta, 09 de março de 2012, 9h24min

    Bom dia,
    Tenho uma dívida de IPTU no município de São Paulo sobre um terreno/imóvel no valor de aproximadamente em R$50.000,00 e não tenho como pagar essa dívida, nunca fui na Prefeitura para saber se há alguma forma de parcelamento porque temo que haja uma confissão de dívida levando-se em conta que faz mais ou menos 14 anos que não pagamos IPTU. Metade do meu lote é de outro dono que também construiu seu imóvel, mas não foi feito o desmembramento ainda justamente por causa destes IPTUs em atraso. Meu imóvel está alugado, pois a muitos anos me mudei para o interior da Bahia e agora pretendo vender minha parte do imóvel para tentar comprar algo aqui onde moro. Só tenho este imóvel em SP e moro de aluguel na Bahia. Segundo o levantamento feito pela imobiliária que está a cargo da venda do imóvel devo os impostos de 1998 a 2012 com alguns anos pagos neste montante. A prefeitura não informa se há dívidas prescritas?
    Minhas dúvidas são: De 1998 a 2007 pelo menos, a dívida não está prescrita?
    Se estiver prescrita e eu for à prefeitura tentar parcelar de 2007 a 2012 estarei fazendo a confissão de dívida anterior também?
    Como devo proceder para resolver este assunto com a prefeitura?
    Perante a prefeitura é um único imóvel, pois não há desmembramento. A outra parte já falou que não pode pagar sua cota e assim não posso vender minha metade. Posso desmembrar o terreno mesmo com a dívida?
    Gostaria muito da ajuda de vocês e temo que se não quitarmos a dívida perderei o imóvel.
    Não tenho outro bem, e não há qualquer possibilidade de pagarmos a dívida pois o valor é muito alto.
    Grato.

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    Neeto Quarta, 25 de abril de 2012, 8h30min

    Olá,

    Tenho uma cobrança de IPTU em relação ao exercício de 2005/2006.
    Exercício 2005, início 10/01/2005 a 10/08/2005.
    Exercício 2006, início 10/02/2006 a 11/09/2006, sendo que 2006 foram pagos três primeiros meses.

    Fomos notificados sobre execução recentemente, essa situação é procedente.

    Grato pela orientação!

    Abraço!

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    orlando oliveira de souza_2 138804/RJ Quarta, 25 de abril de 2012, 20h12min

    No carnê do IPTU funciona como uma notificação de lançamento com prazo para impugnar e se não concordar com a cobrança que fazem quando remetem a conta tem que reclamar.Se não fizer isso é porque consentiu a cobrança.Se, a partir das cotas tais não se pagou mais.....aqui começa a prescrição, aliás, se tenha ultrapassado mais de 5 anos sem que a Fazenda tenha aberto a ação executiva por conta das cotas em atraso, prescreveu, assim entendo, salvo melhor juízo.Porém, não se fala em decadência porque na remessa do carnê já houve o lançamento, contando agora só a prescrição que é a perda do prazo por decurso de tempo para abrir a ação de cobrança.

    Abraços/Orlando.

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    Creso Lemos Domingo, 13 de maio de 2012, 21h30min

    Caro colega, o termo inicial do prazo prescricional, é nos termos do artigo 174 do CTN, ou seja, a ação para cobrança prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data da sua constituição definitiva.
    No caso do IPTU, o contribuinte após receber o carnê, poderá ou não impugnar o lançamento no prazo de 30 dias, conforme autoriza o decreto 70.235/72 que dispõe sobre o processo administrativo fiscal.
    Não havendo impugnação, a constituição definitiva do crédito tributário decorre da notificação válida do lançamento (IPTU - entrega do carnê), pois na intimação é dado um prazo para que o contribuinte efetue o pagamento do crédito tributário, e a prescrição somente nasce se o pagamento não for efetivado até a data de vencimento. Sendo assim o início da prescrição nasce no primeiro dia seguinte ao vencimento mencionado na notificação.
    Para o IPTU de 2007 que teve seu vencimento em 07/05/2007
    Início do prazo prescricional é 08/05/2007
    Em 08/05/2008 completa 1 ano
    Em 08/05/2009 completa 2 anos
    Em 08/05/2010 completa 3 anos
    Em 08/05/2011 completa 4 anos
    Em 08/05/2012 completa 5 anos

    espero que tenha ajudado, meu nome é Creso Lemos estudante do direito tributário
    E a matéria pode ser lida mais afundo, no volume III do "COMENTÁRIOS AO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL" de Hugo de Brito Machado

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    Rô Busato Terça, 07 de agosto de 2012, 19h30min

    Moro em Florianópolis e estou vendendo uma casa em Lages, preciso quitar o IPTU desse imóvel, existe uma divida ativa de mais de R$ 6.800,00, os anos de 2004 a 2008 aparecem no site da Prefeitura em 'Processo Execução' (2004 a 2006 Execução Fiscal 91422) de (2007 a 2008 Execução Fiscal 123784), nunca recebemos nenhuma notificação sobre isso. Pergunto os anos de 2004 a 2006 já não prescreveram? eu não teria que negociar somente os anos de 2006 a 2011 (2012 está sendo pago) e mesmo assim teria um desconto para pagar a vista?!

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    orlando oliveira de souza_2 138804/RJ Quarta, 08 de agosto de 2012, 12h15min

    O fato de o processo executivo correr sem a notificação ao devedor é como correr sem uma perna(pode cair)....O processo tramita com a ciência do JUIZ - AUTOR - RÉU, formando esse triunvirato(trium personarum)....tende a ser extinto por falta de pressuposto de continuidade ou até mesmo por prescrição, mas existem Sumulas defendendo a demora por citar do judiciário, inclusive não contando prazo para prescrição....discutível tal celeuma, dado que a demora por mais de 5 anos para citar, sem o devido despacho do juiz(ciite-se) não interrompe a prescrição......Smj.

    Abraços.

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