André,
Corretíssima a sua exposição, mas entendo que depois de lançado e constituído definitivamente o crédito tributário, começa o prazo da prescrição que é de 5 anos até " termo final " - que para mim é o protocolo da ação executiva no Proger de jurisdição.Se não houver nenhuma reclamação/impugnação ao lançamento, o prazo começa daí, "termo inicial ", mas se ocorrer inconformismo por parte do sujeito passivo, o crédito não vai estar definitivamente constituído enquanto não houver o trânsito em julgado da decisão administrativa - que no caso vai ser desfavorável ao contribuinte - daqui é que se fala "definitivamente" lançado e constituído - que é também o " termo inicial " da contagem prescricional do tributo em causa. A partir desse momento a Fazenda adquire o direito de cobrar a dívida tributária nas vias judicias, através da "ação executiva fiscal ", que segundo ao que lá consta(LEF), a Fazenda ainda tem mais 180 dias para distribuir a ação, que chamam tal prazo de suspensão(questionado) porque a lei ordinária não pode legislar sobre tal.Dizem, também, que a demora para citar não conta prazo para prescrição, de acordo com Súmulas,(duvidoso), pois nem todo tribunal assim anui.Também a situação que citado o devedor a lide retroage à data de seu protocolo(não pacífico) porque ditado pelo CPC, lei processual, e a LEF é especial, portanto, autônoma nesse assunto, apesar de se entenderem também que a lei processual lá se aplica no que couber, para suprir a fluição do processo executivo. A lei executiva(LEF) também suspende(o processo), o fazendo, assim, suspende também a prescrição(fato da competência da LC) e por final, aparece a figura do "parcelamento" ainda no âmbito ou fluição da ação executiva, situação que é da competência administrativo-fiscal, regida pelo CTN, NA SEÇÃO DE SUSPENSÃO DO CRÉDITO, artigo 151,VI. Não que seja injusta a suspensão do crédito tributário na fase judicial, mas não é legal - é legislada pelo judiciário, ou pela PGFN - que funciona assim dentro do princípio da celeridade ou economia processual - que acho válido, não legal....aguardo as opiniões corretivas e smj.