Direito da União Estável
Gostaria que me ajudassesm numa dúvida. Meu marido morou com uma moça durante 9 anos. Depois de 5 anos ele financiou uma casa no nome dele, mas o combinado era que ela pagaria. No entanto ela pagou dois meses e ele teve que assumir a dívida toda. Ele quis vender a casa mas ela não quis e acabaram se separando depois de 3 anos. Já faz 10 anos que ele paga esta casa sem usufruir dela, já que a ex mora lá, e ainda faltam 10 anos p/ pagar. Gostaria de saber se ela tem algum direito nesta casa, já que eles não estão mais juntos há 8 anos e ele continua pagando sozinho a casa. Por favor me ajudem a esclarecer esta dúvida.
Pois bem....o direito dela é proporcional ao período em que colaborou, em esforços comuns, para a aquisição.
Ou seja: pelo valor pago nos 03 anos em que juntos dividiram as responsabilidades e os direitos conjugais, mesmo ela tendo pago apenas duas parcelas contribuiu, de alguma forma, para que ele continuasse a pagar as demais. Ad adjuvandum
Obrigada Dr.Vanderley Muniz. Só esclarecendo melhor: a casa vale R$120.000,00 e ainda tem um saldo devedor de quase a metade disso, sendo que o contrato feito é aquele que tem resíduo, portanto ele já deve ter pago o valor da casa e ainda está devendo metade.(É muito injusto este tipo de contrato) Diante disso, a ex tem o direito por lei à metade do valor pago durante os 3 anos que estavam juntos? Mesmo que ela entre na justiça, é esse o valor que ela tem direito, e não a metade da casa que ele ainda está pagando?