A viúva é obrigada a mudar seus documentos pessoais depois da averbação do óbito na certidão de casamento?
A viúva está obrigada a tirar novos documentos pessoais com seu nome de solteira depois que foi averbado o óbito do ex-marido na certidão de casamento? Ou querendo pode permanecer com o mesmo nome de casada?
Rodrigo
A viúva permanece com o nome de casada, não havendo necessidade de qualquer novo documento.
Porém, caso a viúva queira, por qualquer motivo, voltar a usar o nome de solteira, é possível. Neste caso, terá que ajuizar uma Ação de Retificação de Registro Civil. Daí, sim, após procedência da ação, deverá alterar todos os demais documentos.
Atenciosamente, Luciana Zoudine http://lucianazoudine.wix.com/advogada