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    Luciana Zoudine

    Luciana Zoudine São Paulo/SP 135.152/SP Domingo, 22 de novembro de 2015, 19h05min

    Rodrigo

    A viúva permanece com o nome de casada, não havendo necessidade de qualquer novo documento.

    Porém, caso a viúva queira, por qualquer motivo, voltar a usar o nome de solteira, é possível. Neste caso, terá que ajuizar uma Ação de Retificação de Registro Civil. Daí, sim, após procedência da ação, deverá alterar todos os demais documentos.

    Atenciosamente,
    Luciana Zoudine
    http://lucianazoudine.wix.com/advogada

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    Herbert C. Turbuk - Advogado

    Herbert C. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Domingo, 22 de novembro de 2015, 19h51min Editado

    RODRIGO

    A viúva pode manter o nome de casada e manter os documentos como está. Ou restabelecer o nome de solteira através de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL promovida por advogado (isto normalmente ocorre quando a viúva vai casar novamente).

    HERBERT C. TURBUK
    www.hcturbuk.wix.com/mudarnome

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