A viúva é obrigada a mudar seus documentos pessoais depois da averbação do óbito na certidão de casamento?

Há 10 anos ·
Link

A viúva está obrigada a tirar novos documentos pessoais com seu nome de solteira depois que foi averbado o óbito do ex-marido na certidão de casamento? Ou querendo pode permanecer com o mesmo nome de casada?

2 Respostas
Imagem de perfil de Luciana Zoudine
Luciana Zoudine
Advertido
Há 10 anos ·
Link

Rodrigo

A viúva permanece com o nome de casada, não havendo necessidade de qualquer novo documento.

Porém, caso a viúva queira, por qualquer motivo, voltar a usar o nome de solteira, é possível. Neste caso, terá que ajuizar uma Ação de Retificação de Registro Civil. Daí, sim, após procedência da ação, deverá alterar todos os demais documentos.

Atenciosamente, Luciana Zoudine http://lucianazoudine.wix.com/advogada

Imagem de perfil de Herbert C. Turbuk - Advogado
Herbert C. Turbuk - Advogado
Advertido
Há 10 anos ·
Link
· Editado

RODRIGO

A viúva pode manter o nome de casada e manter os documentos como está. Ou restabelecer o nome de solteira através de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL promovida por advogado (isto normalmente ocorre quando a viúva vai casar novamente).

HERBERT C. TURBUK www.hcturbuk.wix.com/mudarnome

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos