Alimentos próvisórios, visitação e afins
Meu caso: após confirmação de paternidade por DNA pago alimentos PROVISÓRIOS (30 %) determinados por intimação judicial. Pergunto e anseio por respostas: 1) Não deveria haver uma audiência para que saibam de minha situação financeira e contestações ou a decisão é assim, digamos, unilateral? 2) Como possuo comprovação de paternidade (DNA)e ainda não sei se a criança recebeu novo registro de nascimento constando de meu nome, entendo que ao menos de fato sou pai e posso visitar e passear com a criança (ela tem 1 ano e meio). Pode a mãe negar ou impedir minha visita e passeio? Quero apenas vê-la e tê-la comigo por 4h nas tardes de sábado e domingo. Disponho-me a flexionar o horário em virtude de amamentação. 3) No impedimento de minha visita, os avós paternos podem fazê-lo? Se eles podem ser responsabilizados caso não pague pensão, entendo que o direito de visita se estenda a eles. 4) Em caso de negação/impedimento de minha visita (ainda que não haja acordo formal frente a juíz, apenas amigável) posso registrar queixa em delegacia ou conselho tutelar? 5) Pode algum dos pais fazer viagem inter-municipal ou sair da comarca sem consentimento da outra parte? 7) E se ela resolver morar noutra cidade e não der paradeiro? 8) Posso reinvidicar redução de pensão visto que resido longe (4oo km = R$ 400/mês em viagens de visita) mais curso universitário no valor de R$ 500,00/mês? 9) Já que pai e mãe devem contribuir na mesma proporção no alimento dos filhos, subentende-se que ela deva trabalhar também? Recebe um valor considerável acredito que ela deva considerar isto uma "boa aposentadoria precoce";
Explico que resolvi visitar e conviver com a criança agora por que e mãe tinha incerteza quanto à paternidade. Resolvemos de comum acordo optar pela justiça. Exame positivo, achei melhor esperar que a pensão tivesse alguma decisão para procurá-la e não ser achincalhado por não haver pago valores. Sei que visitas e pensão são coisas distintas, mas agi assim por precaução.
Agradeço antecipadamente as colaborações
Gerson, pelo que entendi você está pagando alimentos provisórios certo. Bom, se assim for, o processo ainda não terminou, você será intimado para comparecer na audiência de instrução e julgamento, vc deve estar acompanhado por um advogado, se não ainda tens advogado ou não possa pagar procure a defensoria pública ou a OAB, que lhe será nomeado um defensor, isto é muito importante porque será ele que fará sua defesa na instrução ele te orientará sobre todas suas indagações referidas acima, e tb seus direitos, vc não deve faltar nesta audiência, sob pena de revelia, na audiência serão discutidos os alimentos definitivos, guarda, a forma de visitas (direito) do pai ao filho, nome do filho acrescentado ao do pai e avós paternos, ao final o juiz dará a sentença, determinando a imediata expedição de oficio com o mandado de averbação ao registro civil, para regularizar o assento de nascimento da criança. Boa sorte, espero tê-lo ajudado, marlene
Gerson,
Apenas complementando de forma mais leiga as instruções da colega Marlene:
1) Sim, haverá uma audiência. 30% não é mais praxe, pode ser 20% 10%, 5%justamente pela situação financeira do pai e geralmente não é mais usada a porcentagem.
2) Sim, tens direito de ver e passar momentos com sua filha, isso será estipulado pelo Juiz.
3) Os avós têm direito de ver seu neto, porém, não sei se podem fazê-lo em seu lugar caso não possas ir. E sim, se você não pagar a pensão ou não tiver condições seus pais poderão ser processados para que a pensão seja paga por eles.
4) Sim, caso ocorra vá ao conselho tutelar, e se eles não resolverem registre BO na Delegacia.
5) Quem detém a guarda da criança, no caso a mãe, não precisa dizer para onde vai, já no seu caso, é melhor avisar a mãe, caso contrário ela pode te ferrar a vida (eu sei como é)
6) Bom, esse tópico você pulou...
7) Terá que dizer aonde está. Se você não diz aonde está ela pode entrar com outro processo por você não visitar sua filha regularmente como estipulado em sentença. Agora, se for você que estiver com sua filha e se mudar, sendo que a guarda é da mãe, é melhor você mudar de país.
8) Pode solicitar redução do valor, o Juiz irá ver sua situação financeira.
9) não posso comentar isso aqui no fórum.
Abraço.
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