Preciso deixar de pagar o FIES! Estou desempregada!

Há 18 anos ·
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Terminei minha faculdade e estava pagamento o FIES, quando fui demitida do meu emprego neste ano e estou com muita dificuldade de pagá-lo. Já tentei negociar na Caixa mas não existe acordo. Preciso diminuir o valor, pois vi notícias sobre Revisão do Valor ou alguma possibilidade de negociação como havia antigamente. [...]

493 Respostas
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Sandro Barbosa_1
Há 18 anos ·
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Caros colegas, amigos e demais interessados, neste momento temos que parar com tanta divagação e começarmos a traçar de uma vez um plano ou melhor uma estratégia de ação. Não tenho em mãos, o numero de pessoas “beneficiadas” por este programa, mas acredito que sejam muitas, temos que fazer um levantamento ou estimativa aproximada, para que possamos tomar uma medida mais concreta. Somos todos eleitores e temos que fazer valer essa arma. Temos que começar de forma insistente a procurar entrar em contato com Jornais escritos e falados, para relatar o que esta acontecendo, temos ainda que começar a entrar em contato com os representantes da Educação e os demais políticos da nossas localidades. Procurar o pessoal da UNE.
É imprescindível que haja um abaixo assinado, já ouvi falar que ele existe mas até agora nada, isso tem que se tornar realidade. Temos que exigir a inconstitucionalidade do FIADOR. Pessoal vamos nos organizar e traçarmos melhores soluções, todos aqui sofremos do mesmo mal é totalmente dispensável o relato particular de cada um sobre o problema que é de todos, temos que nestas salas procurar formas e meios de reduzir as parcelas e o valor final do FIES. Peço a todos que só foquem no que realmente é importante. Posso estar parecendo arrogante com tal assertiva descrita no texto acima, mas não podemos ficar dando cabeçadas e andando sem um norte. Um grande abraço a todos e desculpas pela forma que me expressei... Estarei procurando apresentar soluções. E espero o mesmo de vocês.

Sandro Barbosa Email e MSN: [email protected]

Sandro Barbosa_1
Há 18 anos ·
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FIES: JURISPRUDENCIA ATUAL OBTIDA EM ACAO DE REVISAO DO FIES - 08/05/2007 Direito

Informativo de decisão emanada pelo Tribunal Regional em Apelação de Revisional do Fies

Confira a mais recente posição da jurisprudência do Tribunal Regional Federal acerca do pleito do FIES:

APELADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF

EMENTA ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE CRÉDITO EDUCATIVO. CAPITALIZAÇÃO. TABELA PRICE. 1. Súmula 121 do STF: É vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada. 2. É ilegal a cláusula contratual que prevê a capitalização trimestral, semestral ou anual dos encargos do contrato de crédito educativo, por ofensa, outrossim, ao disposto no artigo 7º, da Lei 8.436/92.

ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 07 de março de 2007.

Juiz Márcio Antônio Rocha Relator

RELATÓRIO Cuida-se de apelação interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido em ação revisional de contrato de financiamento estudantil e julgou procedente o pedido formulado em reconvenção, para condenar a autora reconvinda a pagar o débito relativo ao contrato referido. Apelou a parte autora requerendo a revisão dos encargos incidentes no financiamento, ao argumento da ilegalidade da capitalização de juros e da Tabela Price, a qual implica em anatocismo. Requereu a inversão dos ônus sucumbenciais. Com contra-razões subiram os autos a esta Corte. É o relatório. Juiz Márcio Antônio Rocha

Capitalização de Juros O art. 4.º do Decreto nº 22.626/33 permite a capitalização anual de juros, cuja regra não foi revogada pela Lei 4.595/64. Leis posteriores estabeleceram situações especiais em que se permite a capitalização dos juros em período inferior a um ano (como nos casos de créditos rurais, comerciais e industriais). No entanto, o caso dos autos não se amolda em alguma dessas hipóteses excepcionais. Aplica-se, desse modo, o entendimento cristalizado na Súmula n.º 121 do STF, verbis: É vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada. Outrossim, o disposto na Súmula nº 596 do STF (As disposições do Decreto 22.626/1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o sistema financeiro nacional) não afasta a aplicação da precitada Súmula nº 121, conforme já decidiu aquela Corte Suprema: “EMENTA. Juros. Capitalização. a capitalização semestral de juros, ao invés da anual, só é permitida nas operações regidas por leis ou normas especiais, que expressamente o autorizem. Tal permissão não resulta do art. 31, da Lei n. 4595, de 1964. Decreto n. 22.626/1933, art. 4º. Anatocismo: sua proibição. Ius cogens. Súmula 121. Dessa proibição não estão excluídas as instituições financeiras. A súmula 596 não afasta a aplicação da Súmula 121. Exemplos de leis específicas, quanto à capitalização semestral, inaplicáveis à espécie. Precedentes do STF. Recurso extraordinário conhecido, por negativa de vigência do art. 4º do Decreto nº 22626/1933, e contrariedade do acórdão com a Súmula 121, dando-se-lhe provimento. (RE nº 100336/PE, 1ª Turma, Rel. Min. NÉRI DA SILVEIRA, DJ de 24-05-1985, p. 1379)

E, ainda, cumpre expressar que há outro fundamento legal para não permitir a capitalização de juros trimestral, semestral, e até mesmo a anual. Destarte, a Lei 8.436/92, fixa taxa de juros em valor certo e exato, em termos anuais: Os juros sobre o crédito educativo não ultrapassarão anualmente a seis por cento (art. 7º). Evidente que por determinação legal, somente se cobram 6% de juros ao ano. Anoto que tais taxas, baixas para o deturpado sistema financeiro nacional, são possibilitadas pois os recursos, no caso, são advindos de fontes onde o dinheiro não tem custo financeiro para a instituição financeira (pois orçamentários, de depósitos de recolhimento compulsório, concursos de prognósticos, retorno de valores de financiamentos anteriores - art. 5º). Tal mecanismo de captação indica que verdadeiramente se trata de um programa governamental de fomento à educação, e não meras operações financeiras. O banco, no caso, para prestar o serviço, recebe juros de 6% ao ano, embora pudesse receber mera tarifa de serviço. De qualquer forma, fixados juros máximos de 6% ao ano, sob pena de deturpação de tal regra, é impossível a capitalização de tais juros. Isso porque é de conhecimento elementar serem gritantes as diferenças entre uma taxa anual, e uma taxa anual capitalizada mensalmente, bimestralmente, semestralmente. Assim, por exemplo, a cobrança de 4% de juros, capitalizados mensalmente, não eqüivalem a juros de 48% ao ano, mas a 60,103%. No caso, a lei fixou taxa anual de juros, o que importa dizer, sem capitalização de qualquer ordem. Do contrário, e sendo um contrato a vigorar por alguns anos, mesmo a capitalização anual não está permitida, pois então não estaria o mutuário pagando taxa anual de 6%. Portanto, além da alteração na taxa de juros, a capitalização prevista na cláusula 10 do contrato (fl. 12) deve ser afastada, bem como as cláusulas dos aditivos que prevejam a capitalização de juros.

Sistema Francês de Amortização - Tabela Price A Tabela Price é fórmula matemática. Assim sendo, expressa resultado exato, não contemplando a capitalização de juros. A referida Tabela visa o equilíbrio na relação entre credor e mutuário, através de um sistema de gradativa recuperação e amortização do capital emprestado de modo suportável para ambos os contratantes. Logo, não há ilegalidade no emprego da Tabela Price.

Sucumbência Em face da revisão contratual determinada em juízo, a CEF é sucumbente em maior proporção na demanda, devendo arcar com as custas e os honorários advocatícios.

Dispositivo Portanto, merece parcial provimento o apelo, para afastar a capitalização, reduzir a taxa de juros e condenar a apelada nas verbas de sucumbência. Diante do exposto, voto no sentido de dar parcial provimento à apelação. Juiz Márcio Antônio Rocha Relator

Rodrigo Américo
Há 18 anos ·
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E ai Galera, meu caso ñ é tão ruim como o de certas pessoas, devo 6300,00 e por enquanto estou pagando 190,00 mensais, mas sei que ano q vem vai pelo menos dobrar este valor. Estou inclusive colocando o meu carro a venda para pagar a vista.

Alguêm conhece algum advogado aqui do RS que tenha experiência nestes casos ? pelo menos para tirar o fiador que assim eu livro o meu tio e tenho mais tempo pra ver o que posso fazer.

Grato a todos agradeço a ajuda.

[email protected]

Para todos que moram no RS vou postar um e-mail que me mandaram, eu ainda não tentei mas vale a pena conferir.

Cara, to na maior batalha para divulgar esta "perola", me ajuda a divulgar isto nos forums, quanto mais eu mexo mais novidades aparecem assim de ficar trocando por emails.

Bom o negócio é o seguinte, vc vai ao ministério público FEDERAL do seu estado e faz uma denúncia sobre o que voce achar de errado no FIES, poem no papel isto, junta mais a documentação que voce julgar necessária para comprovar isto e entrega no MPF eles vão protocolar e ai o procurador vai avaliar se entra ou não com o pedido, mas ele dai ele entra em nome de todos do seu estado, seu nome não aparece.

Mas depois de deixar a documentação pode ficar precionando para saber a respeito e se não der o porque, entao imagino que se cada um precionar o MPF em seu estado e que cada estado entre com uma ação diferente, alguma coisa vai pingar de bom, não acha?

E para melhorar não precisa nem ir no MPF para fazer esta denúncia (embora seja melhor pessoalmente para poder precionar depois) vc pode fazer isto via internet aqui no RS o site é www.prrs.mpf.gov.br, imagino que nos outros estados seja o mesmo so trocando a sigla do estado depois do pr, entao vamos divulgar isto nos forums para criar uma pressão e ajudar a todos.

Porque estas ações demoram, outra alternativa rápida é o Juizado especial federal (defensoria publica) em sua cidade, mas ai só pessoalmente e a causa não pode ultrapassar 40 salários minimos (acho que é este o valor).

Estas são as alternativas gratuítas, ok? Espero que tenha ajudado, se ajudou, passe adiante para ajudar mais alguém e se tiver novidade me envia.

Abç

Julise Ferreira
Há 18 anos ·
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Olá pessoal. Sou estudante de publicidade, e no inicio da faculdade perdi o meu FIES pois reprovei em uma matéria. Usei apenas 2 semestre e perdi. não fui informada pela faculdade que havia perdido o beneficio, fiquei sabendo apos um ano. Fui até a caixa pra tentar negociar e ele me informaram que eu deveria pagar tudo. Nesse período tive q trancar a faculdade pois não dava conta nem de pagar a faculdade e nem o finaciamento. E sem a faculdade o acesso ao mercado de trabalho ficou muito mais dificil pra mim, então eu voltei pra faculdade porém devendo o FIES. Na semana passada pela segunda vez, passei em uma seleção de emprego no Bradesco, no qual estava tudo encaminhado quando eu fui barrada em uma fase que meu nome constava no CERASA por conta do FIES. O Bradesco me aguardou por dois dias, pra ver se eu conseguia tirar meu nome do CERASA. Fui até a caixa, e a funcionária disse que eu teria apenas uma opção, pagar tudo. Sendo que a 6 meses atrás a minha irmã pra poder entrar como estagiária no Banco do Brasil, teve q regularizar a sua vida tbm, pois ela estava na mesma condição que a minha. Ela consegui pagar todos os juros e tirar o nome dela do Cerasa, e com isso ela apartir dai começava a pagar as mensalidades em atraso. Fui até a CX achando que consegueria o mesmo, e a informação que eu tive deles foi que o meu contrato estava no processo de amortização, e com sorte minha irmã consegui, pq houve um erro no sistema que não bloqueou o contrato dela. E nem um momento a funcionária se dispos a me dar uma solução. Conversei com ela sobre a minha situação, hoje sou estagiaria, ganho 500,00 por mês, se não fosse a faculdade não teria esse estágio, só de faculdade pago 495,00 ou seja, mal dá pra pagar a faculdade. Dai quando conseguimos algo melhor, que nos daria a possibilidade de quitar nossas dividas, não conseguimos pq estamos com o nome sujo. E a funcionaria disse q n/ao tem nenhuma lei que poderia me ajudar, pois não existe lei q diz q o FIES é obrigado a negociar com ninguém, ela só me falou, ou vc paga tudo , que hoje sem encontra em torno de 6.000,00 ( isso pq usei dois semestres) ou seu nome continuará no Cerasa. E a propria funcionaria disse q o FIES é a maior roubada. Com isso gostaria de saber, que meios devo procurar. Porque a pouco tempo atras passou no jornal da globo, que nehuma empresa pode deixar de contratar um funcionário, devido o seu nome estar sujo. E outra, a caixa não faz o minimo esforço pra negociar com agente. Com mais urgencia irei no procon da minha cidade, pra ver qual medida devo tomar.

leila_1
Há 18 anos ·
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Olá pessoal, uma nova proposta do MEC, no entanto só para os contratos novos.......continuamos excluídos! reportagem retirada do site http://www.bonde.com.br/bondenews/bondenewsd.php?id=857LINKCHMdt=20080320

20/03/2008 MEC propõe trocar dívida de estudantes por trabalho

O governo federal planeja trocar educação superior por trabalho. Uma proposta do Ministério da Educação (MEC) quer colocar médicos e professores formados com auxílio do Financiamento Estudantil (Fies) trabalhando no sistema público de saúde e educação e, em troca, oferecer a quitação de seus empréstimos.

Aos médicos, caberia trabalhar em algum dos cerca de 1,2 mil municípios brasileiros onde até hoje não há atendimento. Já os professores seriam contratados para tentar preencher o déficit de 250 mil vagas existente hoje no sistema público de ensino básico.

A intenção do MEC é anunciar o programa no dia 29 deste mês, em um evento com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva em Nova Iguaçu (RJ), e vê-lo entrar em funcionamento a partir dos contratos deste ano. No entanto, o efeito prático só seria visto daqui a quatro anos: apenas novos candidatos ao Fies poderiam aderir a essa proposta. A adesão não é obrigatória. Atualmente, existem 14,3 mil alunos de Medicina no Fies. A inadimplência média do programa, para todos os cursos, é de 23%.

Proposta quase aceita

A proposta é dada como aceita dentro do governo, já que conta com "extrema simpatia" do presidente Lula. Ainda falta, no entanto, encerrar as negociações com a equipe econômica. "São recursos que a União deixa de receber", lembra o secretário de Ensino Superior do MEC, Ronaldo Mota. "Mas, neste momento, pode ser mais importante a troca por educação e saúde."

Um dos detalhes a decidir, por exemplo, é se o programa para professores seria para todas as áreas ou, dada as limitações financeiras, concentrado em matemática, física, química e biologia, disciplinas em que o déficit de professores é grave. Também não estão definidas quantas vagas seriam oferecidas, se todas as necessárias ou apenas um número limitado por ano, e quanto tempo os estudantes teriam que trabalhar para quitar seu empréstimo. Mas já está decidido que o futuro médico ou professor não trabalhará de graça. Na verdade, ganhará duas vezes: um salário, pago pelas prefeituras ou governos estaduais, e a quitação do seu empréstimo. Os candidatos terão que cumprir pelo menos 20 horas semanais Agência Estado

Sergio Sinhorini
Há 17 anos ·
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Prezados,

Efetivei até dezembro de 2007 o pagamento de 60 parcelas no valor de 221,08 o que totalizou cerca de 13.000,00 (sem correção). O valor do emprestimo é de 11.520,60. O total de parcela é 135, ou seja, não paquei nem metade das parcelas e o valor desembolsao é superior ao emprestado.

Sabemos que um dos motivos do governo intervir é a baixa inadimplencia, mas temos que levar em conta o fator fiador e no meu caso tiro "o leitinho das crianças" para honrar o pagamento e não "sujar" o nome de quem teve a disposição de ajudar na epoca.

Gostaria de acrescentar, além dos nobres deputados, o email do Senador Expedito Junior ([email protected]). Ele está com um projeto de lei e seria interessante todos enviar email para que ele não desista. As informações foram tiradas do forum de discussão http://groups.google.com.br/group/crcfies

Se tiver pessoas de Curitiba e região metropolitana que possuem o FIES, mesmo que se estiverem em dia com os pagamentos, vamos tentar achar uma forma de nos unir para entrar com uma ação coletiva.

[email protected]

cristiane_1
Há 17 anos ·
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gente!! da uma olhada nesse processo, nao entendo muito coisa...mas o q vcs acham?!!

http://www.jfpr.gov.br/consulta/acompanhamento/resultado_pesquisa.php?selForma=NU&txtValor=200770130008925%20&chkMostrarBaixados=&todasfases=&todosvalores=&todaspartes=&txtDataFase=&selOrigem=PR&sistema=&hdnRefId=&txtPalavraGerada=

cristiane_1
Há 17 anos ·
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opa! copiem e colem no navegador!!!

Mayrinha
Há 17 anos ·
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Olá pessoal!!!

Estou na mesma situacão! A diferenca é que não moro mais no Brasil, portanto não estou nem preocupada com meu crédito no mercado. Se dependesse de mim, a Caixa não veria nem mais 1 centavo do meu bolso!!! Mas não posso deixar o nome da minha fiadora sujo por muito tempo (pq já está sujo...). Me aconselharam a entrar na justica contra a Caixa. O processo é lento, mas enquanto estiver em andamento a Caixa é obrigada a retirar os nomes do Serasa e os juros páram de correr. Já é uma vantagem! Além disso, muitas irregularidades já foram encontradas nos contratos do FIES. Creio que isto seja um ponto a nosso favor!!! Não entendo nada sobre leis e processos judiciais... Alguém sabe me dizer se há como movermos uma acão em grupo? Ou precisam ser acões individuais?

Obrigada!!! :)

Adriana Paula Rosa
Há 17 anos ·
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Olá !!! Meu nome é Adriana e sou advogada e ingressei na Justiça Federal contra a CEF com ação revisional contratodo FIES c/ de liminar, a fim de rever o valor das parcelas do FIES e a capitalização dos juros e tb pedi a retirada do meu nome e da fiadora do Serasa, ganhei a liminar. Deposito mensalmente as parcelas do FIES através de depósito judicial e agora o juiz sentenciou a ação e com o laudo pericial que havia pedido (não paguei perito, por ser beneficiária da Justiça gratuita) o juiz mandou a CEF retirar mais de 20 parcelas de 442,20 (valor da parcela que a CEF me cobra), pois o perito entendeu que estas 20 parcelas de 442,20 são cobradas a mais pela capitalização dos juros.

q.q. dúvida o meu e-mail: [email protected]

Maicon Santos
Há 17 anos ·
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AMIGOS, PRESTEM ATENÇÃO:

Esta é a mensagem do veto do Exmo Presid. da República, Sr. Lula da Silva a artigos q fariam parte da Lei 11552/07:

"MENSAGEM Nº 862, DE 19 DE NOVEMBRO 2007.

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei no 5, de 2004 (no 7.701/06 na Câmara dos Deputados), que “Altera a Lei no 10.260, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior – Fies”.

Ouvido, o Ministério da Fazenda manifestou-se pelo veto ao dispositivo abaixo:

Inciso II do caput do art. 5o da Lei no 10.260, de 12 de julho de 2001, alterado pelo art. 1o do Projeto de Lei

“II – juros: simples, cobrados mensalmente, observado o seguinte:

a) juros simples de até 3,5% a.a. (três inteiros e cinco décimos por cento ao ano), para contratos de financiamento relativos aos cursos de licenciatura, pedagogia, normal superior e cursos superiores de tecnologia;

b) juros simples de até 5,5% a.a. (cinco inteiros e cinco décimos por cento ao ano), para contratos de financiamento nos demais cursos de graduação;

c) juros simples de até 6,5% a.a. (seis inteiros e cinco décimos por cento ao ano), para os cursos de mestrado e de doutorado;”

Razões dos vetos

“As condições financeiras, quando previstas em lei, retiram a flexibilidade dos gestores públicos para adequá-las às alterações do cenário macroeconômico. Desse modo, a legislação em vigor, atribui ao Conselho Monetário Nacional – CMN a competência para estabelecer os juros estipulados para o Programa, o que permite assegurar a solvência intertemporal do Fies, mediante a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro e a correspondente capacidade de geração de novas operações.

É recomendável, portanto, a manutenção da prerrogativa conferida ao CMN, como forma de preservar a necessária flexibilidade e tempestividade no ajuste das condições financeiras do Programa.

Ademais, há que considerar que a manutenção de taxas de juros fixas pode ser prejudicial aos próprios estudantes, considerando um cenário de crescimento da economia que permita a adoção de medidas para redução do custo financeiro do Fies.”

Os Ministérios da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Trabalho e Emprego opinaram pelo veto ao dispositivo a seguir transcrito:

§ 6o do art. 5o da Lei no 10.260, de 12 de julho de 2001, acrescido pelo art. 1o do Projeto de Lei

“§ 6o Os recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS poderão ser utilizados para pagamento de financiamento do Fies pelo estudante financiado titular da conta.”

Razões do veto

“Atualmente o FGTS representa a maior fonte de recursos para a habitação popular, tendo se consolidado no seio da sociedade como um efetivo patrimônio do trabalhador. Seus recursos têm sido alocados para projetos de desenvolvimento urbano (habitação, saneamento básico e infra-estrutura urbana), que beneficiam, prioritariamente, a população com rendimentos de até três salários-mínimos.

A segurança das diretrizes de políticas públicas atinentes à utilização dos recursos do FGTS tem sido assegurada pelo Governo Federal, que emprega todo o cuidado nas decisões que possam afetar as contas vinculadas e/ou o funding que tais recursos representam para o desenvolvimento urbano.

A previsão de utilização dos mencionados recursos, para efeito de pagamento de financiamento do Fies, poderia acarretar descapitalização do FGTS e contrapor as diretrizes de políticas públicas que se apóiam nessa fonte de financiamento, inclusive as de médio e longo prazos. Simulações realizadas no âmbito do Conselho Curador desse Fundo, como subsídio a exames de propostas que tramitam no Congresso Nacional, com finalidade similar, considerando valores médios de mensalidades do ensino superior e de renda dos trabalhadores, indicam que o volume de saques poderia causar grave descapitalização de seu patrimônio, colocando em risco os compromissos assumidos com os próprios trabalhadores.

A proposta não é recomendável, por ensejar descapitalização do FGTS, sem indicativo de substituição para os recursos hoje direcionados ao desenvolvimento urbano, como também para aqueles necessários ao cumprimento das obrigações imediatas do Fundo.”

Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar os dispositivos acima mencionados do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Brasília, 19 de novembro de 2007"

ESSE É O NOSSO PRESIDENTE: TIRANDO DAQUELES QUE ESTÃO SE ESFORÇANDO AO MÁXIMO, QUALIFICANDO-SE, PARA DAR ÀQUELES QUE PREFEREM NÃO FAZER NADA, SOMENTE VOTAR. E O DESCARADO PENSA EM 3º MANDATO.

Maicon Santos
Há 17 anos ·
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Percebi aqui no Forum que algumas pessoas obtiveram exito em ações judiciais. Se puderam me ajudar, por favor:

Conclui o curso em 2006/1 devendo R$ 17.928,00

Este ano, para fins de declarar IR e o qto foi quitado (ou amortizado, como prefere a CEF) no ano 2007, para minha surpresa, a dívida, em 31/12/2007, era de R$ 22.640,00. Mesmo pagando, estou devendo mais.

Sempre paguei regularmente desde agosto de 2006. Pretendo negociar urgentemente. Porém, a juris encontrada é vergonhosa, aliás, juiz não precisa renegociar esta dívida p/ si ou filho, pois ganha R$ 20.000,00 mes.

Entao, solicito ajuda para calculo dos valores corretos.

Obrigado - [email protected]

Renan_1
Há 17 anos ·
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Ola Colegas gostaria de saber se essa ação revisional do FIES realmente teve êxito pois terminei a faculdade, passou os 12 meses de carência e a prestação subiu bastante. Se algum colega puder mandar a petição agradeço

[email protected]

Obrigado

Flavio_1
Há 17 anos ·
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Precisamos criar uma lista gigantesca de pessoas, simplesmente, "lesados" ou "extorquidos" pela prática tanto da instituição financeira quanto do Estado, o primeiro cobra taxas abusivas e lança um tratamento anti isonômico; já o segundo peca na medida em que, diante da Carta Magna Federal, descumpre obrigação no passo em que ignora garantia constitucional do Direito à educação. "Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho." "'Como direito fundamental, a educação, por força do art. 5º, § 1º, possui aplicabilidade imediata. Ademais o próprio art. 205 a tem como dever do Estado e da família, podendo, por conta disso, ser facilmente exigida se não oferecida, tendo-se em consideração as necessidades de cada indivíduo."

Flavio_1
Há 17 anos ·
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Atenção os que entendem de criação de sites, é preciso criar um site ou comunidade de orkut, ou seja uma comunidade, para conseguirmos marcar varios encontros estaduais e um nacional para concretizarmos uma lista de pessoas com RG, endereço, telefone, e-mail, etc... para levarmos à imprensa, a coisa que mais ameaça os atos expúrios dos políticos hoje, além de incentivarmos varias ações coletivas em cada estado. O governo deveria filtrar rigorosamente aqueles que realmente nao podem pagar as caras faculdades, e não ser agiota, auferindo lucro, pois é sua obrigação destinar o dinheiro que arrecada , ou "toma" dos cidadãos para cumprir a Constituição, ou seja, efetivar o direito à educação e à saúde.

Sorte e sucesso à todos!

[email protected]

Flávia morais
Há 17 anos ·
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Preciso de ajuda urgênte!!!

A Caixa me enviou um telegrama cobrando todas as parcelas em aberto e caso eu não page irá para cobrança judicial!

Alguém conhece algum advogado em Belo Horizonte que trabalhe com ?Fies para me indicar e orientar?

Estou desesperada!

[email protected]

Anna Cristina Queiroz
Há 17 anos ·
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Se existir alguma comunidade no orkut para podermos nos ajudar mutuamente me repassem por favor estou em desespero .

Meu e-mail é [email protected]

Michelle Morelli Tavares
Há 17 anos ·
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Oi pessoal

Sou mais uma nesse barco furado, me formei em Fisioterapia em agosto de 2005 e em Janeiro de 2008 começaram a me cobrar as parcelas do Fies de R$ 200,00, estou em desespero pois ganho muito pouco para pagar as minhas despesas e mais essa agora. Estive olhando os relatos, existem muitas situações semelhantes, temos que nos unir pra fazer algo a respeito. É dever do Governo a Educação, segundo a lei "A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento de pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho." Vamos lutar pessoal, não é justo, se alguém souber de algum movimento, alguma ação conjunta, qualquer coisa do tipo por favor me avisem, meu e-mail é [email protected]

Ázer Pires
Há 17 anos ·
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Cristiane, bom dia. A respeito do link constante da página relativa ao FIES, não consegui ver nada. Se puder me dar mais detalhes em como verificar agradeceria muito.

Bom dia e aguardo vc.

Meu e.mail é [email protected]

Maicon Santos
Há 17 anos ·
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Boa tarde Pessoal.

NOTICIA IMPORTANTE.

As mais recentes decisões do TRF4 (Tribunal Regional Federal 4ª Região) vem amplamente deferindo vários pedidos formulados contra o FIES (diminuição do juros, diminuição das parcelas mensais, esclarecimento da CEF sobre o tempo e o cálculo de todo o período, depósito mensal, exclusão imediata de cadastros, etc).

Estou confeccionando uma petição para ingressar com a Revisão, mas estou necessitando de alguns documentos da CEF como forma comprobatória do abuso, pois acho que irá demorar um pouco.

Porém, tb será necessário o cálculo do que se deve e do é justo, para anexar a inicial. Portanto, aceito ajuda e opiniões.

Aguardo anciosamente.

[email protected]

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