Preciso deixar de pagar o FIES! Estou desempregada!
Terminei minha faculdade e estava pagamento o FIES, quando fui demitida do meu emprego neste ano e estou com muita dificuldade de pagá-lo. Já tentei negociar na Caixa mas não existe acordo. Preciso diminuir o valor, pois vi notícias sobre Revisão do Valor ou alguma possibilidade de negociação como havia antigamente. [...]
Sou de Goiânia e por minha querida mamãe não ter paciência em esperar para eu ter condições financeiras para poder custear um curso superior, me enfiou nesse roubo chamado de Fies por esses preguiçosos insolentes da CEF, eles deviam ser punidos com base no código penal à choques elétricos, guilhotina e tudo mais. Graças à Deus usei o Fies por 2 semestres, comecei a pagar prestações de 240,00 por mês um mês após pedir demissão do meu serviço... eu tô aqui, às 03:30 da madrugada sem sono por saber que esse Fies vai fazer mais estragos em minha vida do que se eu enchesse a cara de cocaína, crack e fosse assaltar, roubar, etc. O trouxa que se esforça para ser alguma coisa nesse país só leva ré... O negócio é ser pobre mesmo gente, venham pra Goiás, o governo dá auxílios e mais auxílios pra quem não quer estudar. Tenho um veículo comprado com muito esforço, trabalhei numa produção extremamente insalubre por quatro anos para quitá-lo e agora penso em vendê-lo urgentemente para pagar essa dívida, ou pelo menos parte, já que o carro é velho...Se o Lula vier a Goiânia eu arranho o carro dele!!!
Creio que eu não tenha sido o único a ser chamado de burro ao contar pra alguém sobre essa dívida, e isso me deixa pê da vida... como pode gente, nesse pais onde qualquer flanelinha ganha mais que uma pessoa graduada, continuarem abrindo faculdades que mais parecem nos dar prejuizos a retorno??
Me sinto indignado com a CEF, FIES, Governo Federal, etc. Pior é que a gente quita essa coisa e entra na fila do financiamento da casa própria...
Para os que podem, paguem advogados para resolverem as dívidas, a CEF executa mesmo, eles despejaram a família de uma amiga minha, Thalita Rodrigues.
Deus proteja nossas casas
Assim como todos os participantes do fórum, também tenho interesse em, pelo menos, diminuir o valor pago ao FIES, mesmo que seja diminuindo os juros, uma vez que, em março saiu, se não me engano uma Portaria diminuindo os juros para 6 ou 6,5%, enquanto que pelo meu contrato de 1999 eu pago 9%, e essa nova normatização não contempla os contratos anteriores à ela. Estou tentando juntar material e argumentos para fundamentar uma Ação Revisional, quem tiver algo sobre o assunto e não tiver inconveniente em remeter-me agradeço. Meu e-mail: [email protected]
FIES - É UM CASO SÉRIE E UMA DOR DE CABEÇA PARA OS FORMADOS.
Primeiramente - o FIES é operacionalizado pela CEF é com ela que devemos brigar na justiça - pedindo a revisão do contrato, de forma administrativa, primeiro, depois na justiça comum. Antes do resultado administrativo, é melhor consultar um especialista na área financeira. Pois na revisão pode-se acusar a aplicação da Tabela Price, juros compostos. Isso é que tem que ser revisto, urgentemente. Cuidado com as respostas administrativa da Comissão Jurídica da CEF, eles podem até aceitar a diminuição da prestação, mas no final vc está pagando o tríplo, pois estende-se os meses de pagamento. Cuidado. Contrate um Advogado especialista na área. FIES é uma caso de "céu" no início e um inferno no final.
Olá! Meu nome é Lívia, sou formada em fisioterapia e também estou na luta com a divida do FIES a 4 anos já. Não tenho condições de pagar pois estou desempregada, o valor das prestações são altas e o montante total é ainda mais absurdo: 52.000,00!! Estou mesmo muito preocupada, pois a gente estuda e batalha pra ter um futuro melhor, ai vc se forma não consegue emprego digno e ainda corre o risco de ficar com o seu nome e do fiador sujo por conta desse Fies que de ajuda não tem nada. É uma ilusão pensar que foi vantagem obter este financiamento. Preciso muito de ajuda, de saber o que posso fazer, se entrar na justiça resolve alguma coisa. Por favor me ajudem! Obrigado!
Estou nessa enrascada também, e quero paticipar do abaixo assinado. meu e-mail é [email protected]. Qualquer novidade, se puderem me avisar eu agradeço!!!
Amigo,
Também estou nesta furada. Vou começar a pagar as 12x prestações, de 171,00. E depois acredito eu 300,00. Vou nesta semana procurar a defensoria pública aqui de Porto Alegre, para entrar com uma ação contra a caixa. Na verdade, vou tentar entrar com 2 ações. Uma contra o abuso dos juros e outra tentando tirar meu fiador ( que é minha mãe ).
meu email é : [email protected]
CEF - Circular nº 431/2008 19/5/2008
CIRCULAR CEF Nº 431, DE 15 DE MAIO DE 2008 DOU 19.05.2008
Define critérios e procedimentos operacionais e financeiros para renegociação de dívidas oriundas de operações de financiamento realizadas com recursos do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES.
A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 3º, inciso II da Lei nº. 10.260, de 12.07.01, alterada pela Lei nº. 11.552, de 19.11.07, publicada no Diário Oficial da União em 20.11.07, regulamenta o disposto no §7º do Inciso VII do Art. 5º da Lei nº. 10.260, na forma da presente Circular.
- Ficam os Agentes Financeiros autorizados a renegociar dívidas de financiamentos concedidos a estudantes com recursos do FIES, respeitado o equilíbrio econômico-financeiro do Fundo, com retorno integral dos valores inicialmente contratados, acrescidos dos encargos contratuais.
1.1. Enquadram-se nas disposições previstas na presente Circular os financiamentos a estudantes que se encontram na Fase de amortização II.
1.2. Somente serão elegíveis para a renegociação os contratos que se encontravam inadimplentes há pelo menos 60 dias em 20.11.2007, data da publicação da Lei nº. 11.552.
- Para os efeitos desta circular consideram-se: Agente Financeiro - Instituição Financeira habilitada pelo Agente Operador para conceder financiamentos com recursos do FIES;
Agente Operador - Caixa Econômica Federal, responsável por administrar os ativos e passivos, regulamentar as operações creditícias não alcançadas pela legislação vigente e executar, via Unidade Gestora vinculada ao OGU, as operações financeiras e orçamentárias do FIES;
FIES ou Fundo - Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior;
Fase de Utilização - período em que o FIES custeia o percentual estabelecido pelo MEC dos encargos educacionais cobrados dos estudantes por parte das instituições de ensino superior, em contraprestação aos cursos em que estejam regularmente matriculados;
Fase de Carência - período de 6 meses, contados a partir do mês imediatamente subseqüente ao da conclusão do curso; Fase de Amortização - período posterior à Fase de Carência, tendo início no sétimo mês após a conclusão do curso, ou antecipadamente, por iniciativa do estudante financiado, em que o estudante inicia o pagamento do financiamento concedido pelo FIES.
A Fase de Amortização se subdivide conforme a seguir:
Fase de Amortização I - são os doze primeiros meses da Fase de Amortização;
Fase de Amortização II - é o período restante da Fase de Amortização, equivalente a até 2 (duas) vezes o prazo de permanência na condição de estudante financiado.
FORMAS DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS.
3.1. Para os contratos que se enquadram nos parâmetros estabelecidos na presente Circular, os Agentes Financeiros ficam autorizados a pactuar condições especiais de amortização ou alongamento excepcional de prazos, conforme definido nos subitens seguintes.
3.1.1. Incorporação de prestações vencidas ao saldo devedor - Será permitida a incorporação de prestações vencidas ao saldo devedor, conforme a seguir definido:
sem alteração do prazo de financiamento, com aumento proporcional do valor das prestações futuras;
com dilatação do prazo em até 2 vezes o prazo da Fase de Amortização II, objetivando adequar a prestação à capacidade de pagamento do estudante.
3.1.1.1. Caso a dilatação do prazo em até 2 vezes o prazo da Fase de Amortização II seja insuficiente para adequar a prestação à capacidade de pagamento do estudante, será permitido ao Agente Financeiro analisar a possibilidade de elastecimento do prazo acima daquele limitador, desde que respeitados os limites estabelecidos no subitem 3.1.3
3.1.2. Redução do valor das prestações futuras - Será permitida a redução do valor das prestações futuras, observados os limites estabelecidos no subitem 3.1.3.
3.1.3. Devem ser observados os seguintes limites nas renegociações de dívidas:
prazo da Fase de Amortização II - limitado a 25 anos, não estando incluído no referido limite o prazo já transcorrido até a data da renegociação; valor das prestações futuras - poderá ser reduzido até o limite de R$ 50,00 (cinqüenta reais). 4. CONDIÇÕES PARA A RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS.
4.1. Relativamente às ações judiciais, as renegociações de dívidas devem observar as seguintes condições:
em existindo execução judicial em andamento, a renegociação será formalizada em juízo e o estudante deverá efetuar o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios para que o processo seja suspenso;
caso exista ação individual ajuizada pelo estudante para discutir qualquer aspecto do seu contrato, bem como efeitos de decisões judiciais em ações coletivas ou difusas, cujo objeto seja a concessão do financiamento pelo FIES e as correspondentes cláusulas contratuais, deve haver renúncia expressa do estudante ao direito no qual se fundam tais ações e efetuado o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.
4.2. Não haverá cobrança de tarifas por parte dos Agentes Financeiros nas operações de renegociação de dívidas.
4.3. A renegociação de dívidas será permitida uma única vez para cada contrato, devendo esta ser celebrada mediante assinatura de Termo de Renegociação próprio, cujo prazo terá início na data da assinatura do respectivo Termo.
4.4. O estudante interessado em renegociar sua dívida deve apresentar- se na Agência onde celebrou o contrato FIES, juntamente com fiador, cuja renda não seja inferior ao dobro do valor da nova prestação calculada, bem como efetuar o pagamento correspondente a, no mínimo, o valor da nova prestação calculada e de eventuais custas processuais e honorários advocatícios, na forma do subitem 4.1.
4.4.1. Serão admitidos até dois fiadores, cujo somatório das rendas atenda ao estabelecido no subitem anterior.
- EXECUÇÃO DE DÍVIDAS
5.1. Depois de efetivada a renegociação de dívidas, caso o contrato venha a apresentar situação de atraso superior a 60 (sessenta) dias no pagamento da(s) prestação(ões), deve ser objeto de execução de dívidas por parte do Agente Financeiro.
- Esta circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.
Pessoal,
Criei uma conta no Gmail, para a troca de material:
Modelo de Petições Inciais; Jurisprudências...
Enfim, VAMOS divulgar o endereço e senha de acesso nos Fóruns Sobre o assunto, assim quem quiser buscar material é só se logar e enviar o material disponível para o e-mail pessoal, e quem tiver material disponível e quiser compartilhar é só enviar pra lá...
Uma vez que estamos todos no mesmo barco, vamos nos ajudar!!!!!!
Seguem dados da conta no Gmail:
[email protected] Senha: fiesfies (tudo minúsculo)
Sorte, Luz e Paz pra todos!!!!!
Vamos lutar!!!! Maria Luciana.
Olá Pessoal,
Gente também estou desesperada !!! Fiquei Grávida no ultimo semestre da Facul, peguei 01 DP (ainda não terminei por falta de $$)............... Mal terminei a faculadade ja tinha um boleto na minha casa de R$345,00, ja paguei 12 meses ao trancos e barranco.
Não sei se vcs souberam de alguma notícia que uma menina colocou a caixa na Justiça por juros abusivo conbrado no FIES e ganhou a causa e ainda a caixa teve que devolver o dinheiro para ela?? Porque o que ela pagou ja tinha quitado a divida.
Meu tio me contou, mas não procurei saber detalhes.
Acho que poderiamos unir forças separados por estados e entrar com uma ação "comunitária" afinal todos estamos passando pela mesmo situação e como todos puderam observar o descaso é igual em qualquer agência de qualquer estado.
Muita luz para que possamos pensar em uma solução.
Danielle ([email protected])
Pessoal, ainda entendo que o melhor caminho é o judicial, sou advogado e atuo nesta área, e, por enquanto, não vi ninguém conseguindo nada administrativamente, e sim pela via via judicial, através de liminares, se alguém da região de barueri se interessar pode me contactar por e-mail- [email protected].
Há a possibilidade de renegociação. Vá na sua agência e peça para o funcionário da Caixa simular uma, a minha ficará em torno de R$ 225,00 por mês, só que serão 120 meses. No total aumentará qse R$ 10.000,00. Mas ao menos me livro das restrições de crédito. Esta renegociação é baseada na Circular abaixo:
Circular Cef Nº 431, De 15 De Maio De 2008
A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 3º, inciso II da Lei nº. 10.260, de 12.07.01, alterada pela Lei nº. 11.552, de 19.11.07, publicada no Diário Oficial da União em 20.11.07, regulamenta o disposto no §7º do Inciso VII do Art. 5º da Lei nº. 10.260, na forma da presente Circular. 1. Ficam os Agentes Financeiros autorizados a renegociar dívidas de financiamentos concedidos a estudantes com recursos do FIES, respeitado o equilíbrio econômico-financeiro do Fundo, com retorno integral dos valores inicialmente contratados, acrescidos dos encargos contratuais. 1.1. Enquadram-se nas disposições previstas na presente Circular os financiamentos a estudantes que se encontram na Fase de amortização II. 1.2. Somente serão elegíveis para a renegociação os contratos que se encontravam inadimplentes há pelo menos 60 dias em 20.11.2007, data da publicação da Lei nº. 11.552. 2. Para os efeitos desta circular consideram-se: Agente Financeiro - Instituição Financeira habilitada pelo Agente Operador para conceder financiamentos com recursos do FIES; Agente Operador - Caixa Econômica Federal, responsável por administrar os ativos e passivos, regulamentar as operações creditícias não alcançadas pela legislação vigente e executar, via Unidade Gestora vinculada ao OGU, as operações financeiras e orçamentárias do FIES; FIES ou Fundo - Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior; Fase de Utilização - período em que o FIES custeia o percentual estabelecido pelo MEC dos encargos educacionais cobrados dos estudantes por parte das instituições de ensino superior, em contraprestação aos cursos em que estejam regularmente matriculados; Fase de Carência - período de 6 meses, contados a partir do mês imediatamente subseqüente ao da conclusão do curso; Fase de Amortização - período posterior à Fase de Carência, tendo início no sétimo mês após a conclusão do curso, ou antecipadamente, por iniciativa do estudante financiado, em que o estudante inicia o pagamento do financiamento concedido pelo FIES. A Fase de Amortização se subdivide conforme a seguir: - Fase de Amortização I - são os doze primeiros meses da Fase de Amortização; - Fase de Amortização II - é o período restante da Fase de Amortização, equivalente a até 2 (duas) vezes o prazo de permanência na condição de estudante financiado. . 3. FORMAS DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS. 3.1. Para os contratos que se enquadram nos parâmetros estabelecidos na presente Circular, os Agentes Financeiros ficam autorizados a pactuar condições especiais de amortização ou alongamento excepcional de prazos, conforme definido nos subitens seguintes. 3.1.1. Incorporação de prestações vencidas ao saldo devedor - Será permitida a incorporação de prestações vencidas ao saldo devedor, conforme a seguir definido: sem alteração do prazo de financiamento, com aumento proporcional do valor das prestações futuras; com dilatação do prazo em até 2 vezes o prazo da Fase de Amortização II, objetivando adequar a prestação à capacidade de pagamento do estudante. 3.1.1.1. Caso a dilatação do prazo em até 2 vezes o prazo da Fase de Amortização II seja insuficiente para adequar a prestação à capacidade de pagamento do estudante, será permitido ao Agente Financeiro analisar a possibilidade de elastecimento do prazo acima daquele limitador, desde que respeitados os limites estabelecidos no subitem 3.1.3. 3.1.2. Redução do valor das prestações futuras - Será permitida a redução do valor das prestações futuras, observados os limites estabelecidos no subitem 3.1.3. 3.1.3. Devem ser observados os seguintes limites nas renegociações de dívidas: prazo da Fase de Amortização II - limitado a 25 anos, não estando incluído no referido limite o prazo já transcorrido até a data da renegociação; valor das prestações futuras - poderá ser reduzido até o limite de R$ 50,00 (cinqüenta reais). 4. CONDIÇÕES PARA A RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS. 4.1. Relativamente às ações judiciais, as renegociações de dívidas devem observar as seguintes condições: em existindo execução judicial em andamento, a renegociação será formalizada em juízo e o estudante deverá efetuar o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios para que o processo seja suspenso; caso exista ação individual ajuizada pelo estudante para discutir qualquer aspecto do seu contrato, bem como efeitos de decisões judiciais em ações coletivas ou difusas, cujo objeto seja a concessão do financiamento pelo FIES e as correspondentes cláusulas contratuais, deve haver renúncia expressa do estudante ao direito no qual se fundam tais ações e efetuado o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios. 4.2. Não haverá cobrança de tarifas por parte dos Agentes Financeiros nas operações de renegociação de dívidas. 4.3. A renegociação de dívidas será permitida uma única vez para cada contrato, devendo esta ser celebrada mediante assinatura de Termo de Renegociação próprio, cujo prazo terá início na data da assinatura do respectivo Termo. 4.4. O estudante interessado em renegociar sua dívida deve apresentar-se na Agência onde celebrou o contrato FIES, juntamente com fiador, cuja renda não seja inferior ao dobro do valor da nova prestação calculada, bem como efetuar o pagamento correspondente a, no mínimo, o valor da nova prestação calculada e de eventuais custas processuais e honorários advocatícios, na forma do subitem 4.1. 4.4.1. Serão admitidos até dois fiadores, cujo somatório das rendas atenda ao estabelecido no subitem anterior. 5. EXECUÇÃO DE DÍVIDAS 5.1. Depois de efetivada a renegociação de dívidas, caso o contrato venha a apresentar situação de atraso superior a 60 (sessenta) dias no pagamento da(s) prestação(ões), deve ser objeto de execução de dívidas por parte do Agente Financeiro. 6. Esta circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. WELLINGTON MOREIRA FRANCO - Vice-Presidente
Olá pessoal.
Sou solidária à vocês nessa luta, aconteceu comigo também. Preciso de juntar todo e qualquer documento para ajuizar uma ação. Preciso de saber como e o que juntar. Quem tiver qualquer material que ajude, por favor me envie. To no desespero, estou inadimplente há quase 3 meses. Fico preocupada com a fiadora. Gostaria de me colocar a disposição, pois sou advogada, recém-formada e ainda não ganho aquela grana para dar para quem já tem muito.
Estou com vocês nessa luta. Obrigada
Oi pessoal,
acompanhem a minha ação que entrei pedindo 90% de desconto, nos mesmos moldes do CREDUC... Hj se encontra conclusos para decisão... Bem, se der tudo certo, isso será a Tal "luz no fim do túnel" e todos poderão ser beneficiados. Veja bem, não estou pedindo revisão nos juros e sim aquele desconto que foi concedido para os beneficiários do CREDUC. Acabei de me formar neste semestre e ainda não comecei a pagar as mensalidades da CEF.
http://www.trf1.gov.br/ Seção Judiciária do Distrito Federal Pesquise pelo nome da parte: Daniela Pellegrini Nobrega
Qualquer dúvida: [email protected]
Boa sorte para todos nós!!!
Olá Pessoal, Estou buscando informações sobre o uso do FGTS para quitar o FIES. Devo a maior grana para a CEF e o PL - 3961/2004, link abaixo com histórico. http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=260688
Encontra-se com a Deputada Maria do Rosário (PT-RS). http://www.mariadorosario.com.br/ Entrem no site dela e vamos buscar apoio para as aprovações necessárias.
Ah, já entrei em contato com o pessoal de Brasília, da Comissão de Educação e Cultura, mas a responsabilidade até o momento é da Deputada.
Abraço e boa sorte a todos nós!
Vergonha!
Li a maioria das postagens neste fórum, fique I-N-D-I-G-N-A-D-O com o FIES. Sou estudante de Engenharia, estou no 6º semestre, porém tenho FIES a apena dois, mas com todos os comentários acima acho que não irá prosseguir esta tentativa de me formar através do financimaneto, que país bem medíocre este nosso, um país onde miliares de políticos(deputados, senadores, prefeitos...etc) roubam descaradamente os cofres públicos e enfiam todo o dinheiro no "rabo", não são presos, não sofrem conseqüência alguma sequer, mas NÓS ESTUDANTES, pessoas DE BEM, que tentamos melhorar na vida, que tentamos um "futuro" melhor, somos "abafados", por não pagarmos meros 10, 20, 30 mil ao banco, até não é o caso de Não pagarmos, mas é o caso de tantarmos negociar a dívida, dinheiro este insignificante perto da roubalheira que se dá neste país. Queremos apenas incentivo para concluír o Ensino Superior, quermos uma vida mais fácil, mas pelo jeito vai ser difícil por muito tempo ainda. Que Vergonha este país, que vergonha estes governantes, tudo esta tão confuso em minha cabeça que eu não sei o que escrever, só sei que o tamanho da minha indignação é o tamanho da indignação de todo os cidadãos, enquanto não tomarmos forças, enquanto não nos unirmos, TODOS, não conseguiremos mudar esta MERDA de país.
...
bom pessoal, entendo a agonia de todos, pois realmente o FIES é um financiamento normal, como qualquer outro financiamento bancário, porém, vem mascarado como sendo "um auxílio do governo" para "ajudar" nos estudos de terceiro grau, coisa que ele (o governo) é responsável e omisso. Contudo pessoal, não vejo outro caminho a não ser contestar esta "ajuda" judicialmente, porque só assim é que vcs tem alguma chance de ver sua situação melhorada, com afastamento da aplicação da tabela price do contrato, descapitalizando os juros e trazendo ao contrato sua real condição social, de forma justa. Não quero aqui dizer que ao entrar na justiça sua situação já estará resolvida, pois ainda temos juízes que preferem não entender a ilegalidade do contrato, porém, estes felizmente são minoria, e, por isto mesmo tenho conseguido sucesso nas revisões deste tipo de contrato na Justiça Federal, por isso insisto, vão atrás de seus direitos, contestem, não desistam e quem sabe assim, com o execício de cidadania de todos, não se abram novos entendimentos e a malfadada tabela price não seja definitivamente extinta destes contratos que tem por finalidade custear o ensino que por sua vez é de responsabilidade do governo.
da região de são paulo e barueri, [email protected]
Olá Adriana!!
Venho pedir orientação sobre uma dívida do meu esposo com o FIES. Ele iniciou o curso de odontologia em 2003, mas conseguiu o FIES no segundo semestre de 2005. No início de 2006 ele não pôde continuar estudando por problemas financeiros e resolveu trancar em fevereiro de 2006 na expectativa que talvez viesse a conseguir retomar os estudos, mas foi inválido. Em 2007 ele trancou novamente. No final de 2007, exatamente em Dezembro ele recebeu uma carta da faculdade informando que estava sendo encerrado o contrato dele com o FIES e a faculdade se comprometeu a encerrar por lá. Contrato encerrado. No início de maio fomos até a CEF onde foi realizado o contrato e pedimos para verificar a possibilidade de uma possível quitação ou renegociação parcelado e simplesmente os responsáveis pelo setor disse que não haveria possibilidade de acordo nenhum e que a caixa desconhecia qualquer tipo de renegociação da dívida, e mais, eles ainda disseram que teríamos que esperar o prazo de amortização de 2 anos para saber qual seria o valor real da dívida, devido a juros e outras coisas mais. Naquele momento eu fiquei até transparente de tão nervosa por funcionários da caixa não saberem dizer o valor de uma dívida que aparentemente não está só no papel, deve estar em algum sistema do computador daqueles incompetentes. Após esse dia recebemos uma carta da caixa pedindo o comparecimento do meu esposo para conversar sobre a dívida ou em 10 dias ele receberá execução judicial. Minha maior dúvida em relação a isso é o seguinte: se ele conseguiu o FIES no final de 2005, ficamos sabendo que eles pagam os últimos 6 meses, então melhor dizendo eles pagaram o segundo semestre de 2005, mas e o ano de 2006 e 2007 que ele trancou?? Quem recebeu esse dinheiro do FIES sendo que a matrícula estava trancado?? Tudo bem que no contrato diz que o FIES continua pagando pelos meses em que estiver com a matrícula trancada. Mas quem recebe? Isso é correto? Vamos pagar por 2 anos que ele não esteve presente e que não se beneficiou em nada? Será que se entrarmos na justiça contra a CAIXA e pedir a revisão do contrato junto ao Juiz é possível. Se houvesse essa revisão concerteza eu poderia quitar essa dívida que seria muito menor.
Obrigado